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materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaMENSAGEM N° 057/2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA COMPLEMENTAR Nº 031/2001 A FIM DE AUMENTAR AS VAGAS DO CARGO DE ASSISTENTE DE SERVIÇO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1082

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2025-06-12 Proposição aprovada — —
2025-06-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-06-05 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-06-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-04 Proposição distribuída às comissões — —
2025-06-03 Matéria lida em Plenário — —
2025-06-02 Entrada da Matéria — —
2025-06-02 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T19:11:15.800951-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-06-05T19:11:21.834604-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 10

Terra boa para se víver, água boa para se beber!
Quilombo/SC, 20 de maio de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 057/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES E SENHORAS VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste
Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA COMPLEMENTAR Nº
031/2001 A FIM DE AUMENTAR AS VAGAS DO CARGO DE ASSISTENTE DE SERVIÇO
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O quadro de vagas do Município de Quilombo em relação ao cargo de Assistente de Serviço
Social conta com 04 (quatro) vagas. Atualmente, o quadro de vagas está preenchido por 04 (quatro)
servidores efetivos, sendo: um atuante do CRAS, um do CREAS, um no CAPS e um na Secretaria de
Assistência Social.
Com o advento da Lei Federal n. 13.935/2019 as redes públicas de educação básica devem
contar com serviços de psicologia e de serviço social.
Ocorre que não há como deslocar um Assistente de Serviço Social já atuante no Município
de Quilombo, porquanto desenvolvem seu labor na prestação de serviço essencial.
Assim, para suprir a necessidade atual e futuro próximo, necessária a criação de ao menos
mais 02 (duas) vagas do cargo de Assistente de Serviço Social, sendo uma para a necessidade atual é
outra para um futuro próximo.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço público
ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a apreciação e a aprovação do
Presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município
de Quilombo.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº /2025-DE DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA
COMPLEMENTAR Nº 031/2001 A FIM DE
AUMENTAR AS VAGAS DO CARGO DE
ASSISTENTE DE SERVIÇO SOCIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado em mais 02 (dois) o número de vagas do cargo de provimento efetivo
de Assistente de Serviço Social, alterando de 04 (quatro) para 06 (seis) a quantidade de vagas de
cargos efetivos, previstas no Anexo I - Quadro de Cargos Permanentes, da Lei Complementar nº 031,
de 05 de dezembro de 2001.
Art, 2º Fica atualizado o Anexo 1 da Lei Complementar 031/2001, passando a vigorar da
seguinte forma:
ANEXO 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2001
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
” Nº [VENCIMENTO
GRUPO | | cÓD. CARGO NÍVEL | AGAS (R$)
A e Dê l
01.01 | Auxiliar de serviços gerais q | 50 1.641,49
E RL 01.02 | Vigia 1 15 1.641,49
eo q T-
01.03 | Auxiliar administrativo q 07 1.641,49
01.05 | Agente de Apoio Operacional | 11 E 10 1.641,49
01.06 | Auxiliar de Serviços de Saúde, 11 05 1.641,49 |
Pública = | . =
01.07 | Agente Comunitário de Saúde 12 37 3.036,00
t ha A ="
[ 01.08 | Agente de Endemias | 11 02 1.641,49
02.01 [Agente de Serviços 11 | 03 | TÃO
E Fazendários
.SERVIÇOS Ss = STS E
02.02 | Agente de Manutenção e 22 Extinção 2.546,45
OPERACIONAIS Conservação LC 56/2005
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
02.03 | Agente Administrativo 14 10 1.837,55
02.04 | Agente de Saúde Pública | 16 0s 1.898,77
da
02.05 | auxiliar de Enfermagem 21 20 2.486,56 |
ssh nas ]
02.06 | Motorista 21 35 2.486,56
02.07 | Operador de máquinas 23 25 3.029,72
ee r T
03.01 | Assistente administrativo 13 ú 06 1.816,80
03.02 | Assistente financeiro 17 02 1.978,27
03.03 | Assistente tributário 17 n 02 [ 1.978,27
03.04 | Assistente de Promoção Sociall 17 E 0s 1.978,27
03.05 | Assistente de Obras 18 01 2.158,95
03.06 [Fiscal Fazendário 18 I 03 2.158,95
[03.07 | Fiscal de Vigilância Sanitária, 20 04 2.464,98
c Epidemiológica
03.08 | Mecânico 25 | 04 3.390,14
| 03.09 Triscal de Tributos e obras 24 | 03 3.091,49
+ Ns fica
04.01 | Técnico de Enfermagem 22 10 2.546,45
04.02 | Técnicoem Controle Interno | 30 | 03 | 53317
| 0403 Técnico em agropecuária 27 05 3.725,18
04.04 | Técnico em contabilidade 29 02 4.898,66
04.05 | Técnico em Atividades 30 Extinção 5231,17
Administrativas o LC 1282017 o
[ 04.06 | Técnico de Manutenção de 30 01 5281,17
Equipamentos de Informática | |
| 04.07 | Técnico em Saúde Bucal | 19 04 2.402,34 |
04.08 [Técnico em Controle dl 30 | OL | 5217.
= Patrimônio =
[04.09 | Tesoureiro 32 | 01 | 644320
04.10 | Técnico Administrativo 30 02 | 523117
05.01 | Bioquímico e Farmacêutico 40) 32 01 6.443,20
horas
fin e.
05.02 | Enfermeiro 31 06 5.296,22
Ê T
05.03 | Engenheiro Agrônomo 33 04 7.590,11
05.04 | Médico Veterinário ER) 03 7.590,11
Médico 20 horas 34 02 | 7.988,83
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Terra boa pero se viver, água boa para se beberf
|
' Extinção
05.06 | Odontólogo 20 horas 52 ILcs62005 4.631,19
p= na = =” = E!
|
05.08 | Contador 35 02 9.108,18
| Médico 40 horas — Extinção
05.09 37. |LC124/2017 21.538,62
—- |
05.10 | Psicólogo 31 06 5.296,22 |
05.11 | Fonoaudiólogo 31 | 01 5.296,22
05.12 | Assistente de Serviço Social | 28 06 | 4.631,20 |
É td fis ae
05.13 | Odontólogo 40 horas 32 ! 04 6.443,20
05,14 | Nutricionista 40 horas | 31 | 03 5.296,22
05.15 | Advogado 20 horas 32 | Extinção | 6.443,20 |
no o Lcts72o
05.16 | Procurador Jurídico éni 02 5.296,22
| 05.17 | Médico Clínico Geral 40 horas] 36 | 07 | 1491573 1]
| 05.18 | Arquiteto e Urbanista 40 horas| 30 | OS 5.231,17
05.19 | Engenheiro Civil 40 horas 30 05 So 23 1,17
| 05.20 | Procurador Assistente 40) 30 | “05 “52 ad
horas n | Ta
05.21 | Farmacêutico 40 horas 26 | 03 351171
05.22 IMédico Psiquiatra 20 horas 35 | 01 9.108,18
Art. 3º Fica atualizado o Anexo VIII da Lei Complementar 031/2001, passando a vigorar da
seguinte forma:
ANEXO VIII
LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2001
QUADRO COMPLETO DE CARGOS EFETIVOS
CARGO
| Auxiliar de Serviços de Saúde
Pública
Auxiliar de serviços gerais q 50 1.641,49
[. SERVIÇOS cia — E
GERAIS (SEG) | 01.02 | Vigia o nm | 15 1.641,49
01.03 | Auxiliar administrativo 1 07 1.641,49
[ 01.05 | Agente de Apoio Operacional | 11. Ê 10 | 1.641,49
Í á e eso Re: E
| 01.06 Wo | 05 1.641,49
FONE: (49) 3346-3242
Rua Dugue de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Terra boa para se vívar. água boa para se bebest
01.07 | Agente Comunitário de Saúde 37 3.036,00
01.08 | Agente de Endemias [al | 02 1.641,49
02.01 | Agente de Serviços) 11 | 03 1.641,49
Fazendários
SERVIÇOS [5593 TA A ES
4 gente de Manutenção el 22 Extinção 2.546,45
OPERACIONAIS Conservação LC 56/2005
02.03 | Agente Administrativo 14 10 1.837,55
F
02.04 | Agente de Saúde Pública 16 os 1.898,77
+
02.05 | Auxiliar de Enfermagem | 21 20 2.486,56
| 02.06 | Motorista |, 21 E 35 2.486,56
02.07 | Operador de máquinas 28 25 3.029,72
| 08,01 Assistente administrativo 13 06 1.816,80
IL. SERV Ea a |
e A e 03.02 | Assistente financeiro 17 02 E 1.978,27
L + ea dis
03.03 | Assistente tributário 17 02 1.978,27
| 03.04 | Assistente de Promoção Social) 17 | 05 1.978,27
| 03.05 | Assistente de Obras 18 01 2.158,95
ela g
03.06 | Fiscal Fazendário 18 03 2.158,95
[03.07 | Fiscal de Vigilância Sanitária] 20 | 04 | 246498
e Epidemiológica
L e
| 03.08 Mecânico 25 04 de 3.390,14
ii ic add e T
| 03.09 Fiscal de Tributos e obras 24 03 3.091,49
04.01 | Técnico de Enfermagem 22 10 2.546,45
V-TÉCNICO [04.02 | Técnico em Controle Intemo | 30 03 | 5.231,17
ROFISSIONAL Ê : j pipa = pa
04.03 | Técnico em agropecuária am 05 3.725,18
04.04 | Técnico em contabilidade 29 02 4.898,66
04.05 [Técnico em Atividades” 30 Extinção | 5.231,17
Administrativas l |LC 128/2017
[ 04.06 | Técnico de Manutenção de 30 01 | 523117
Equipamentos de Informática
Fo T
04.07 | Técnico em Saúde Bucal 19 04 2.402,34
04.08 | Técnico em Controle de 30 01 5.231,17
Patrimônio | |
[04.09 | Tesoureiro 322 | 01 6.443,20
04.10 | Técnico Administrativo 30 02 5.281,17 o
“| 05.01 Bioquímico e Farmacêutico 40, 32 01 6.443,20
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Terro boa pare se vives água boa para se beber!
05.02 | Enfermeiro 31
fe | =
05.03 | Engenheiro Agrônomo 33 04 7.590,11
06
5.296,22
. TÉCNICO , O 1 is
í 05.04 | Médico Veterinário 38 03 7.590,11
| 05.05 | Médico 20 horas 34 02 7.988,83
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05.06 | Odontólogo 20 horas Extinção
52 |LC' 56/2005 4.631,19
| 05.08 | Contador 35 02 9.108,18
Médico 40 horas 1 Extinção
05.09 37 LC 124/2017 21.538,62
| 05.10 | Psicólogo 31 l 06 5.296,22
05.11 | Fonoaudiólogo 31 01 5.296,22
05.12. | Assistente de Serviço Social as o 4.631,20
05.13 | Odontólogo 40 horas 32 04 6.443,20 |
05.14 | Nutricionista 40 horas 31 03 5.296,22
[05.15 | Advogado 20 horas 32 | Extinção | 6.443,20
4 LC 187/2023 º
| ql
| 05.16 | Procurador Jurídico 31 02 | 5.296,22
[ 05.17 | Médico Clínico Geral 40 horas) 36 07 | 14.915,73
05.18 | Arquiteto e Urbanista 40 horas| 30 05 5.231,17
05.19 | Engenheiro Civil 40 horas 30 05 És pe A À
05.20 |Procurador Assistente 40 30 05 5.231,17
horas x , e
| 05.21 | Farmacêutico 40 horas 26 03 3:511,71
r ii + T ”
05.22 | Médico Psiquiatra 20 horas 35; 01 9.108,18
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando autorizada a suplementação se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em..... de... de 2025.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83 021 865/0001-81 - umawy auilomho «e nov br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
ESTIMATIVAS E ANALISE DOS IMPACTOS FINANCEIROS RELACIOANDOS AO
PROJETO DE LEI Nº 57/2025
A Lei Complementar Federal de n. 101/2000 prevê a responsabilidade fiscal. Especificamente em
seus artigos 16 e 17 prevê a necessidade do impacto orçamentário-financeiro quando da criação de nova
despesa. Já em seus artigos 19 a 23 da mesma Lei estabelece o limite com despesas de pessoal em relação
à Receita Corrente Líquida (RCL). Assim, encaminha-se o levantamento estimado dos gastos, bem como a
previsão de limites para despesas com pessoal em relação à RCL.
Com base nos dados apresentados, os impactos financeiros decorrentes do aumento de vagas e das
contribuições ao INSS patronal para os próximos anos são os seguintes:
e 2025: R$ 86.265,62
e 2026: R$ 152.822,64
e 2027: R$ 157.761,35
Esses valores consideram o acréscimo das obrigações patronais, bem como as alíquotas do INSS
patronal, que estão previstas em 12% para 2025, 16% para 2026 e 20% para 2027. O aumento progressivo
dessas alíquotas impacta diretamente os custos com pessoal ao longo dos anos e são o principal fator do
aumento gradativo, estabilizando em 20% a partir de 2027.
Apesar desse aumento nos custos, a despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, que
em 2024 foi de 31,15%, não gerará grandes impactos. Isso se deve à estabilidade da arrecadação e à
manutenção do equilíbrio financeiro, garantindo que os limites fiscais sejam respeitados sem comprometer
a capacidade de gestão orçamentária da instituição.
A previsão para 2025 é uma RCL de R$ 74.066.187,65, considerando apenas 5% a mais da RCL de
2024 e considerando os gastos com as alterações sugeridas no referido projeto de lei, a projeção é de que a
despesa com pessoal fique próxima a 29,79%, inferior aos 31,15% alcançados em 2024, considerando
apenas um aumento de 5% da RCL.
Já uma previsão mais conservadora, se desconsiderarmos qualquer aumento na RCL, apenas o aumento
de gastos com despesas de pessoal, a previsão seria um gasto de 31,28% da RCL com despesas de pessoal,
comparado a 31,15% alcançado em 2024, aonde o limite para gastos com pessoal é de 54% da RCL.
Portanto, embora exista aumento da despesa, ela se mantém dentro de uma margem previsível e
controlável, permitindo um planejamento adequado para os próximos anos.
Quilombo/SC 27 de maio de 2025.
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