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materia nº 41/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaMENSAGEM N° 060/2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE QUILOMBO CELEBRAR A PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1085

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-06-12 Proposição aprovada
2025-06-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-06-05 Proposição aprovada em 1º turno
2025-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-06-04 Parecer favorável da comissão
2025-06-04 Parecer favorável da comissão
2025-06-04 Proposição distribuída às comissões
2025-06-03 Matéria lida em Plenário
2025-06-03 Entrada da Matéria
2025-06-03 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T19:10:26.046398-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-06-05T19:12:07.157547-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Quilombo SC, 02 de junho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 060/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com 
fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, 
encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo autorizar a celebração de Termo de 
Permissão de Uso à Título Precário com comunidade do interior do Município de Quilombo.
A Permissão de Uso à Título Precário tem a seguinte definição pela doutrina, segundo o 
conceito de Hely Lopes Meirelles1
:
“Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, 
pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de 
interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou 
remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.”
A referida Permissão tem por objetivo fomentar a prática de esportes na comunidade do 
interior do Município de Quilombo, oportunizando que os munícipes utilizem o bem público para 
manutenção do local. 
Assim, encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, 
considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus Nobres Vereadores no trato das 
matérias de interesse Público.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 
41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
1 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro – Editora Malheiros. 35ª edição p. 191
PROJETO DE LEI Nº..../202.. – ... DE ............... DE 202...
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O 
MUNICÍPIO DE QUILOMBO CELEBRAR A
PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE 
BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de 
Uso a Título Precário de bem público denominado como patrimônio n° 16273, sendo um Carrinho 
Cortador de Grama, com a Sociedade Recreativa e Esportiva Palmeiras, CNPJ nº
83.830.844/0001-97, localizado na comunidade de Linha Vila Gaúcha, interior do município de 
Quilombo/SC.
Art. 2º O prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso a Título Precário será de 05
(cinco) anos, podendo ser renovados por igual período.
Art. 3º O respectivo Termo de Permissão de Uso a Título Precário a ser firmado regulará 
o uso do bem de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
legais em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal

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