texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Terro bos pare se viver, água boa para se beber!
Quilombo/SC, 22 de maio de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 058/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
JAKSOM CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo/SC, tem a honra de encaminhar à elevada apreciação
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que
determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à
apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO SC PARA O ANO DE 2025, nas seguintes dotações:
AÇÕES:
1.013 - CONSTR.REFORMA E AMPL.EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL;
A referida abertura de crédito será no montante máximo de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para
empenhamento e continuidade das obras de construção de Quadra coberta na Escola Municipal Santo Agostinho na Linha
Sachet, conforme termo de compromisso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE n. 202142723-1.
A referida solicitação já foi aprovada no Projeto de Lei 12/2025, porém a Lei Autorizadora oriunda do Projeto
de Lei já foi utilizada. Ocorre que, por atrasos e descumprimento da cláusula 4.1.1 do Contrato Administrativo n. 89/2023,
a empresa que estava executando o contrato exigia prorrogação de prazo sem qualquer justificativa plausível. Assim, para
dar continuidade à obra, necessária uma nova licitação a fim de concluir a mesma e, por consequência, nova previsão
orçamentária.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
N
Prefeito-Munkjpá
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNP. 83 091 885/00014.84 - nana emilamba es nm hr
DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO/SC PARA O ANO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento do
Município no ano de 2025, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais) no programa e verba abaixo discriminada
e constante dos anexos da Lei Municipal nº. 3.182 de 31 de outubro de 2024, a saber:
[|| CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE | 06
Unidade DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | 01
Função Educação 2
Sub-função Ensino Fundamental 361
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0008
Ação CONSTR.REFORMA E AMPL.EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS 1.013
ESPORTIVOS/FUNDAMENTAL
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(26) Aplicação Direta- 4.4,90 1.569 — Outras Transferências de 900.000,00
Recursos do FNDE
Valor Total R$: 900.000,00
Art.2º Os recursos para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do
provável excesso e/ou excesso de arrecadação na fonte de recurso 569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE,
através do Termo de Compromisso FNDE n. 202142723-1 e Termo de Compromisso FNDE n. 202002254-1.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
gets CNPJ: 83 021 865/0001-81 - wuay quilombo se nov hr
open original →