Quilombo SC, 05 de junho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 053/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
JAKSOM CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo/SC, tem a honra de encaminhar à
elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação
de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo autorizar a celebração de Termo de
Permissão de Uso à Título Precário com comunidade do interior do Município de Quilombo.
A Permissão de Uso à Título Precário tem a seguinte definição pela doutrina, segundo o
conceito de Hely Lopes Meirelles1
:
“Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário,
pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de
interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou
remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.”
A referida Permissão tem por objetivo fomentar a prática de esportes nas comunidades do
interior do Município de Quilombo, oportunizando que os munícipes utilizem o espaço público
para tais atividades.
Ressalta-se ainda que o Termo será firmado com a Associação Esporte Clube Tricolor,
com sede na Linha Camargo, inscrita no CNPJ sob o n. 78.494.572/0001-61.
Assim, encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei,
considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus Nobres Vereadores no trato das
matérias de interesse Público.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo
41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
1 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro – Editora Malheiros. 35ª edição p. 191
PROJETO DE LEI Nº..../2025– ... DE ............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
MUNICÍPIO DE QUILOMBO CELEBRAR A
PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE
ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de
Uso a Título Precário de espaço público denominado, parte do lote rural n. 76, com área de
10.320,54m² (dez mil trezentos e vinte metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), com
benfeitorias, sendo uma edificação mista – Ginásio de Esportes, com um pavimento, medindo
962,40m², coberto com estrutura metálica, localizado na Linha Camargo, Interior, neste Município
e Comarca de Quilombo, Estado de Santa Catarina, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice M-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas E-333.478,815m N-7.047.545,485m, desde segue por
uma linha seca e reta com azimute de 168º38’11’’ com distância de 16,38m, confrontando nesse
trecho com uma Estrada Municipal (EMQ-103) até encontrar o vértice P-01 de coordenadas E333.482,602m N-7.047.529,544m, desde segue por uma linha seca e reta com azimute de
160º42’05’’ com distância de 14,96m, confrontando nesse trecho com uma Estrada Municipal
(EMQ-103) até encontrar o vértice P-02 de coordenadas E-333.487,545m N-7.047.515,428m,
desde segue por uma linha seca e reta com azimute de 150º30’51’’ com distância de 12,95m,
confrontando nesse trecho com uma Estrada Municipal (EMQ-103) até encontrar o vértice P-03 de
coordenadas E-333.493,917m N-7.047.504,159m, desde segue por uma linha seca e reta com
azimute de 146º43’00’’ com distância de 18,55m, confrontando nesse trecho com uma Estrada
Municipal (EMQ-103) até encontrar o vértice P-04 de coordenadas E-333.504,098m N7.047.488,650m, desde segue por uma linha seca e reta com azimute de 147º46’51’’ com distância
de 20,55m, confrontando nesse trecho com uma Estrada Municipal (EMQ-103) até encontrar o
vértice P-05 de coordenadas E-333.515,054m N-7.047.471,265m, desde segue por uma linha seca
e reta com azimute de 143º01’02’’ com distância de 19,49m, confrontando nesse trecho com uma
Estrada Municipal (EMQ-103) até encontrar o vértice P-06 de coordenadas E-333.526,781m N7.047.455,693m, desde segue por uma linha seca e reta com azimute de 143º03’18’’ com distância
de 21,39m, confrontando nesse trecho com uma Estrada Municipal (EMQ-103) até encontrar o
vértice P-07 de coordenadas E-333.539,635m N-7.047.438,601m, desde segue por uma linha seca
e reta com azimute de 145º21’43’’ com distância de 20,10m, confrontando nesse trecho com uma
Estrada Municipal (EMQ-103) até encontrar o vértice M-02 de coordenadas E-333.551,060m N7.047.422,063m, desde segue por uma linha seca e reta com azimute de 237º16’37’’ com distância
de 73,86m, confrontando nesse trecho com parte do mesmo lote rural nº76 de Dirlei Santin
matricula nº3.004 CRI Quilombo – SC, até encontrar o vértice M-03 de coordenadas E333.488,921m N-7.047.382,135m, desde segue por uma linha seca e reta com azimute de
326º46’32’’ com distância de 141,04m, confrontando nesse trecho com parte do mesmo lote rural
nº76 de Dirlei Santin matricula nº3.004 CRI Quilombo – SC, até encontrar o vértice M-04 de
coordenadas E-333.411,643m N-7.047.500,118m desde segue por uma linha seca e reta com
azimute de 55º57’56’’ com distância de 81,06m, confrontando nesse trecho com parte do lote rural
nº79 de Valdir Dezordi e Arlete Barp Dezordi matricula nº1.908 CRI Quilombo – SC, até
encontrar o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como Datum o
SIRGAS2000, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Quilombo sob a Matrícula de n.
12.825.
Art. 2º O prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso a Título Precário será de 05
(cinco) anos, podendo ser renovados por igual período.
Art. 3º O respectivo Termo de Permissão de Uso a Título Precário e Gratuito a ser firmado
regulará o uso do bem de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
legais em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal