Quilombo SC, 13 de junho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 055/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com
fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis,
encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
celebrar Termo Associativo e a contribuir mensalmente com a Associação do Conselho Regional
de Turismo Vale das Águas. Tal medida visa fortalecer e manter os programas turísticos no
âmbito da Instância de Governança Regional (IGR) Vale das Águas, que integra o Sistema
Estadual de Turismo.
É importante destacar que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC),
por meio da Decisão n.º 573/2024, manifestou-se favoravelmente à possibilidade de os municípios
integrarem entidades que promovam o desenvolvimento do turismo. De acordo com essa decisão,
os municípios podem se associar às Instâncias de Governança Regionais do Turismo constituídas
sob a forma de entidades de direito privado sem fins lucrativos, desde que observados requisitos
como:
1. Edição de lei autorizativa para permitir a filiação e efetiva celebração do termo
associativo;
2. Previsão na legislação orçamentária para a transferência de recursos financeiros,
conforme exigido pelo art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
3. Alinhamento com as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo
(Portaria MTUR n.º 41/2021), que incentiva a atuação conjunta dos municípios para
fortalecer o setor turístico.
A IGR Vale das Águas, criada em 2017, abrange 27 municípios limítrofes que, unidos,
têm como objetivo o desenvolvimento de atividades turísticas e a transformação da região em um
polo de destaque no setor. Esse esforço conjunto busca fomentar o turismo como vetor de
desenvolvimento econômico, gerando emprego e renda, além de valorizar as riquezas naturais e
culturais de nossa região.
A contribuição mensal possibilitará a execução de ações estratégicas de forma
coordenada e profissional, capacitando os envolvidos e viabilizando uma divulgação mais eficaz
dos atrativos turísticos locais. Além disso, a participação ativa na IGR é essencial para que os
municípios possam integrar-se ao Mapa Nacional do Turismo, garantindo acesso a recursos do
Ministério do Turismo para investimentos na área.
A organização regional por meio da IGR fortalece a criação de uma rede integrada do
turismo, promovendo o avanço dos investimentos e proporcionando um ambiente mais
competitivo e atrativo para o desenvolvimento sustentável do setor. Essa estruturação contribui
para a melhoria da infraestrutura turística e amplia a visibilidade da região no cenário nacional e
internacional, garantindo que nosso município possa se beneficiar da cooperação regional e do
fortalecimento das políticas públicas de turismo.
Assim, encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei,
considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus Nobres Vereadores no trato das
matérias de interesse Público.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo
41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº..../2025 – DE ... DE ............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
MUNICÍPIO DE QUILOMBO CELEBRAR
TERMO ASSOCIATIVO E CONTRIBUIR
MENSALMENTE COM A INSTÂNCIA DE
GOVERNANÇA REGIONAL - IGR VALE DAS
ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Associativo e a
contribuir financeiramente com a Instância de Governança Regional - IGR Vale das Águas,
visando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito dessa Instância, como parte do
Sistema Estadual de Turismo, em consonância com as diretrizes e políticas governamentais.
Art. 2º O valor da contribuição financeira anual de que trata esta Lei será de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), podendo ser pago em até 5 (cinco) parcelas mensais, reajustado anualmente
conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou conforme aprovação na primeira
assembleia anual da IGR Vale das Águas.
Parágrafo Único – Excepcionalmente no primeiro ano de vigência da presente Lei,
havendo o parcelamento da contribuição de que trata do caput, esta deverá ser quitada
integralmente até 31/12.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas por dotações
orçamentárias próprias do município, consignadas no orçamento vigente, na seguinte
classificação:
Organograma 09.000 Secretaria Municipal da Indústria Comércio Obras e Turismo;
Ação: 2.051 – Manutenção Secretaria Ind. E Comércio;
Natureza da despesa: 3.3.50.41.02- Despesa com manutenção de outras entidades.
Recurso: 2.500
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os instrumentos necessários à
efetivação do Termo Associativo, bem como a realizar eventuais aditivos mediante deliberação
das partes interessadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
legais em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal