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Suilomb.
Quilombo SC, 09 de junho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 064/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEIN. 2751/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
À Lei n. 2751/2019 tem como objetivo mitigar o problema de estacionamento que está
ocorrendo, principalmente, no centro de Quilombo.
Por sua vez, o presente Projeto de Lei readequar o valor em relação à contrapartida
prevista no artigo 4º. Assim, necessário o reajuste, bem como estipular que esse reajuste esteja
previsto em lei, sendo desnecessário o encaminhamento de nova lei para aplicar o reajuste ao
valor:
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGÊ)
Dadós informados a
Data Inicial 02/2019
Data final 12/2024
Valor nominal R$ 300,00 (REAL)
Dados calculados k
Índice de correção no período 1,38764280
Valor percentual correspondente 38,764280 %
Valor corrigido na data final R$ 416,29 (REAL)
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Terra boa pera se viver, água boa para se beber!
O índice utilizado para a correção é o IPCA desde 02/2019 até 12/2024. Por sua vez, se
propõe a correção de forma anual pelo IPCA.
Após o reajuste, caso esta Colenda Casa assim entender, o Município abrirá edital de
chamamento a fim de efetivar a utilização de terrenos baldios para estacionamento.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis no trato das matérias de interesse público,
por esta razão solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, no prazo mais exíguo.
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº..../2025 — ... DE ............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.
2751/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de
Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 4º, da Lei n. 2751/2019, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º Em contrapartida os proprietários dos imóveis participantes no
projeto descrito no art. 1º, receberão mensalmente o valor de até
R$ 415,00 (trezentos reais), tendo como parâmetro o valor do IPTU
dividido em duodécimos.
Parágrafo único. No início do ano, especificamente no mês de janeiro,
será aplicado o reajuste pelo IPCA, sendo que caso seja extinto este
índice, deverá ser aplicado aquele que o substituir.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
xecutivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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