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materia nº 48/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaMENSAGEM N° 068/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025.
native_id1094

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-07-03 Proposição aprovada
2025-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-06-26 Proposição aprovada em 1º turno
2025-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-06-25 Parecer favorável da comissão
2025-06-25 Parecer favorável da comissão
2025-06-25 Proposição distribuída às comissões
2025-06-24 Matéria lida em Plenário
2025-06-23 Entrada da Matéria
2025-06-23 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T19:46:40.454403-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-06-26T19:15:34.682227-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Terra boa pera se viver, água boa para se beber(
Quilombo/SC, 17 de junho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 068/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
JAKSOM CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo/SC, tem a honra de encaminhar à elevada apreciação de Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica
Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2025, nas seguintes ações:
2.015 - ALIMENTAÇÃO P/ ALUNOS/INFANTIL/PRÉ;
2.022 - ALIMENTAÇÃO/FUNDAMENTAL;
1.016 - AQUIS. DE VEÍCULO/ÔNIBUS/ENSINO FUNDAMENTAL
A referida abertura de Créditos Suplementares, será no montante total de R$ 881.000,00 (Oitocentos e oitenta e um mil reais)
afim de remanejar o orçamento da Secretaria de Educação, sendo R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) para aquisição de gêneros
alimentícios para garantir a segurança e qualidade alimentar dos alunos, e, R$ 741.000,00 (Setecentos e quarenta e um mil reais) afim
de realizar investimentos na aquisição de veículos próprios destinados ao transporte de material pedagógico, logística e eficiência das
ações da Secretaria de Educação.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
PROJETO DE LEINº ................./2025 — DE...
« DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO
PARA O ANO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do
Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município de
Quilombo, no ano de 2025, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) nas dotações abaixo discriminadas e constantes dos anexos da Lei
Municipal nº 3.182 de 31 de outubro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CóDIGO ]
Orgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. o!
Função Educação 12
Sub-unção Alimentação e Nutrição 306
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO os
Ação ALIMENTAÇÃO PARA ALUNOS/INFANTIL/PRÉ 2.015
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
GM Aplicações Diretas — 3,3.90 2.550.0000.0550 — Transferência Salário Educação 80.000,00
Valor Total R$: 80.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Orgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o1
Função Educação 12
Sub-função Alimentação e Nutrição
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO.
Açã ALIMENTAÇÃO/FUNDAMENTAL 2.022
Despesa Modalidade de Aplicas Fonte de Recurso Valor (R$)
60.000,00
(45) Aplicações Diretas — 3.3.90 | 2.550.0000.0550 — Transferência Salário Educação
Valor Total R$:
60.000,00
Art.2º Os recursos para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do superávit apurado no exercício
de 2024 na fonte de recurso 550 — Transferência do Salário Educação.
Art.3º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município de
Quilombo, no ano de 2025, no valor de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais) na dotação abaixo discriminada é constantes dos anexos da Lei Municipal
nº 3.182 de 31 de outubro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO I CÓDIGO
Orgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO I 06
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01
Função Educação 12
Sub-função Ensino Fundamental 361
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO. os
Ação AQUIS. DE VEÍCULO/ÔNIBUS/ENSINO FUNDAMENTAL 1.016
| Despesa Modalidade de Aplicação T Fonte de Recurso I Valor (R$)
2.755.7001.0755 — Recursos de Alienação de
(27) Aplicações Diretas — 4.4,90 Bens/Ativos destinados a Programas da Educação 91.000,00
Básica
Valor Total R$: 91.000,00
Art.4º Os recursos para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente do superávit apurado no exercício
de 2024 na fonte de recurso 755 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos destinados a Programas da Educação Básica.
Art.5º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município de
Quilombo, no ano de 2025, no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) na dotação abaixo discriminada e constantes dos anexos da
Lei Municipal nº 3.182 de 31 de outubro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO cóDiGO
Orgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01
Função Educação 12
Sub-função Ensino Fundamental 361
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 08
Ação AQUIS. DE VEÍCULO/ÔNIBUS/ENSINO FUNDAMENTAL 1.016
Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
1.500. 1001.0500 — Recursos não Vinculados de
en Aplicações Diretas — 4.4.90 Impostos vinculados a manutenção e 650.000,00
desenvolvimento do ensino
Valor Total R$: | 650.000,00
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNP I- 22 094 SARINANA BA vananas msilamba mm cmo
Terra boa pors se viver água boa para se beber! , Re E pi i ;
Art.4º Os recursos para abertura dos créditos suplementares especiais, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da importância
de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.182 de 31 de outubro
de 2024, a saber:
ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [o 96
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o MA]
CLASSIFICAÇÃO
Unidade
Função Educação 12
Sub-função | Ensino Fundamental 361 ]
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO.
Ação MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
1.500. 1001.0500 — Recursos não Vinculados de
(39) Aplicações Diretas — 3.1.90 Impostos vinculados a manutenção e 650.000,00
desenvolvimento do ensino
Valor Total RS:
650.000,00
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de 2025.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de
JAKSOM NÃ
Prefeito
ELLI
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83 021 865/0001-81 + umaw anilamba ee nov hr

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