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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E USO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NA CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1097

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-07-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-03 Proposição distribuída às comissões — —
2025-07-03 Matéria lida em Plenário — —
2025-07-02 Entrada da Matéria — —
2025-07-02 Entrada da Matéria — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 02/2025. 
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E USO DE CÂMERAS DE 
MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NA CÂMARA DE 
VEREADORES DE QUILOMBO/SC E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO/SC, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo Regimento Interno e pela 
Lei Orgânica do Município de Quilombo/SC, propõe ao douto plenário o seguinte Projeto de 
Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a instalação e o uso de câmeras de monitoramento de segurança 
nas dependências da Câmara de Vereadores de Quilombo/SC.
Parágrafo único. A instalação e utilização do sistema de monitoramento tem como 
principal objetivo prevenir, inibir e obstar ações adversas que possam comprometer a segurança 
de pessoas, áreas, instalações, documentos, patrimônio, materiais e sistemas de informação.
Art. 2º O sistema de monitoramento eletrônico deverá permanecer em funcionamento 
contínuo e ininterrupto.
§1º As imagens captadas deverão ser gravadas e armazenadas com a devida 
identificação de data e horário, devendo serem mantidas em arquivo e disponibilizadas 
mediante solicitação formal e justificada.
§2º O monitoramento compreenderá a captação, retenção, controle, armazenamento, 
tratamento, transmissão e disponibilização de imagens captadas por câmeras digitais e/ou 
analógicas, permitindo a videovigilância por meio de monitores conectados a um servidor 
central.
§3º As imagens não poderão ser acessadas em tempo real por público externo.
§4º As câmeras deverão captar tanto imagens quanto sons.
Art. 3º Os usuários e visitantes da Câmara deverão ser informados quanto à existência 
do sistema de monitoramento.
§1º Deverão ser instaladas placas de sinalização informando sobre a presença de 
câmeras de videomonitoramento nas dependências da Câmara de Vereadores de Quilombo/SC.
Art. 4º O monitoramento abrangerá os espaços internos e externos da Câmara, 
excetuando-se os banheiros, em respeito à intimidade e à dignidade da pessoa humana, bem
como aos direitos fundamentais.
Art. 5º Os servidores públicos designados para operar o sistema de monitoramento 
deverão atuar com observância aos princípios da legalidade, moralidade e sigilo.
Parágrafo único. A violação desses princípios ou a divulgação não autorizada de 
imagens acarretará a responsabilização do agente, inclusive com a instauração do devido 
processo administrativo disciplinar.
Art. 6º As gravações obtidas em conformidade com esta Resolução deverão ser 
conservadas por, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de captação.
Parágrafo único. As imagens somente poderão ser fornecidas mediante solicitação 
oficial, devidamente fundamentada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados 
(Lei nº 13.709/2018). O acesso poderá ser autorizado a órgãos como o Poder Judiciário, 
Ministério Público e as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil ou Militar.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC, 
03 de julho de 2025. 
NEREU MARTINHAGO ADRIANO BOARETTO
 Presidente Vice-Presidente
 EDIANE RAMOS FABIO OZECOSKI 
 Primeira-Secretária Segundo-Secretário
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de garantir a segurança do patrimônio público e a 
integridade física de servidores, vereadores e cidadãos que frequentam a Câmara Municipal, 
propõe-se a instalação de um sistema de câmeras de videomonitoramento.
O sistema tem por objetivos:
1. Prevenir e dissuadir a prática de atos ilícitos, como furtos, vandalismo e invasões;
2. Monitorar acessos e a circulação de pessoas, promovendo maior organização no ambiente 
institucional;
3. Aumentar a transparência e a responsabilização em áreas de circulação pública;
4. Servir como suporte a eventuais investigações internas ou externas;
5. Possibilitar resposta rápida em situações de emergência, como invasões ou ameaças;
6. Proteger o patrimônio público, evitando prejuízos materiais ao erário.
A medida está em consonância com boas práticas de gestão pública e segurança 
institucional, sendo adotada por diversas Casas Legislativas no país. Todo o monitoramento 
será realizado em conformidade com a legislação vigente, em especial a LGPD, respeitando-se 
a privacidade e os direitos dos cidadãos.
Assim, esta justificativa visa respaldar técnica e legalmente a presente proposta, 
assegurando uma atuação mais segura, eficiente e transparente da Câmara Municipal de 
Quilombo/SC.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC 
03 de julho de 2025. 

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