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materia nº 52/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaMENSAGEM N° 070/2025 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO GRUPO DE VOLUNTÁRIOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1101

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-07-10 Proposição aprovada
2025-07-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-07-08 Proposição aprovada em 1º turno
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-07-07 Parecer favorável da comissão
2025-07-07 Parecer favorável da comissão
2025-07-03 Proposição distribuída às comissões
2025-07-03 Matéria lida em Plenário
2025-07-02 Entrada da Matéria
2025-07-02 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T19:21:34.526721-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-07-08T19:39:03.790020-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 26 de junho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 070/2025
JAKSOM CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo/SC, com fundamento nas 
atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na 
forma regimental desta Casa de Leis, encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à 
apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo obter autorização para repasse 
de recursos financeiros ao Grupo de Voluntários Sagrado Coração de Jesus (CNPJ: 
78.504.446/0001-40), conforme requerimento apresentado pela entidade no dia 18 de junho 
de 2025.
O Grupo de Voluntários Sagrado Coração de Jesus é uma entidade fundada em 
14/09/1988, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, finalidade social e 
filantrópica, tendo como objetivo garantir aos idosos os direitos fundamentais inerentes a 
pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades e facilidades para a preservação da sua 
saúde física, mental, social e espiritual em condições de dignidade (art. 2º do Estatuto 
Social).
A entidade vem a anos desenvolvendo um trabalho essencial no município de 
Quilombo prestando acolhimento digno e humanizado à pessoa idosa que não tem condições 
de permanecer com sua família, seja por questões financeiras, pessoais e/ou judiciais, 
assegurando sua proteção, bem-estar e qualidade de vida.
Conforme consta no Requerimento e Plano de Trabalho da entidade, o objetivo é
prestar serviço de acolhimento institucional de longa permanência para pessoa idosa com 
idade de 60 (sessenta) anos ou mais, de ambos os sexos, com característica domiciliar e que 
acolha coletivamente desde que haja disponibilidade de vagas, independente e ou com algum 
grau de dependência.
Assim, pelos motivos expostos, solicitamos a apreciação a aprovação do presente 
projeto de lei pelo prazo mais exíguo possível.
Atenciosamente,
JAKSOM CASTELLI
Prefeito de Quilombo 
PROJETO DE LEI Nº ....../2025 – DE ..... DE ................... DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS 
AO GRUPO DE VOLUNTÁRIOS SAGRADO 
CORAÇÃO DE JESUS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a repassar ao Grupo de Voluntários 
Sagrado Coração de Jesus, inscrito no CNPJ sob o n° 78.504.446/0001-40 recursos 
financeiros, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas do valor recebido, sem prejuízo 
da apresentação de outros documentos que possam ser solicitados pela Administração 
Pública Municipal.
Art. 2º A concessão do incentivo econômico que trata o Art. 1° da presente Lei fica 
condicionada à aprovação do Plano de Trabalho apresentado pelo Grupo de Voluntários 
Sagrado Coração de Jesus, o qual demonstra vinculação com o acolhimento institucional de 
longa permanência para a pessoa idosa no município de Quilombo/SC, sendo de interesse 
público do Município de Quilombo, conforme exigido pela Lei n° 13.019/2014.
Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Executivo a realizar a Cedência de 02 (dois) 
Servidores Públicos Municipais ao Grupo de Voluntários Sagrado Coração de Jesus, para 
atender as demandas da entidade.
Art. 4º O incentivo econômico concedido pela presente Lei destina-se ao custeio de 
auxílio das despesas com folha de pagamento do Grupo de Voluntários Sagrado Coração de 
Jesus.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento municipal 
vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
JAKSOM CASTELLI
Prefeito de Quilombo 

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