Quilombo/SC, 26 de junho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 070/2025
JAKSOM CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo/SC, com fundamento nas
atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na
forma regimental desta Casa de Leis, encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à
apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo obter autorização para repasse
de recursos financeiros ao Grupo de Voluntários Sagrado Coração de Jesus (CNPJ:
78.504.446/0001-40), conforme requerimento apresentado pela entidade no dia 18 de junho
de 2025.
O Grupo de Voluntários Sagrado Coração de Jesus é uma entidade fundada em
14/09/1988, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, finalidade social e
filantrópica, tendo como objetivo garantir aos idosos os direitos fundamentais inerentes a
pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades e facilidades para a preservação da sua
saúde física, mental, social e espiritual em condições de dignidade (art. 2º do Estatuto
Social).
A entidade vem a anos desenvolvendo um trabalho essencial no município de
Quilombo prestando acolhimento digno e humanizado à pessoa idosa que não tem condições
de permanecer com sua família, seja por questões financeiras, pessoais e/ou judiciais,
assegurando sua proteção, bem-estar e qualidade de vida.
Conforme consta no Requerimento e Plano de Trabalho da entidade, o objetivo é
prestar serviço de acolhimento institucional de longa permanência para pessoa idosa com
idade de 60 (sessenta) anos ou mais, de ambos os sexos, com característica domiciliar e que
acolha coletivamente desde que haja disponibilidade de vagas, independente e ou com algum
grau de dependência.
Assim, pelos motivos expostos, solicitamos a apreciação a aprovação do presente
projeto de lei pelo prazo mais exíguo possível.
Atenciosamente,
JAKSOM CASTELLI
Prefeito de Quilombo
PROJETO DE LEI Nº ....../2025 – DE ..... DE ................... DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
AO GRUPO DE VOLUNTÁRIOS SAGRADO
CORAÇÃO DE JESUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a repassar ao Grupo de Voluntários
Sagrado Coração de Jesus, inscrito no CNPJ sob o n° 78.504.446/0001-40 recursos
financeiros, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas do valor recebido, sem prejuízo
da apresentação de outros documentos que possam ser solicitados pela Administração
Pública Municipal.
Art. 2º A concessão do incentivo econômico que trata o Art. 1° da presente Lei fica
condicionada à aprovação do Plano de Trabalho apresentado pelo Grupo de Voluntários
Sagrado Coração de Jesus, o qual demonstra vinculação com o acolhimento institucional de
longa permanência para a pessoa idosa no município de Quilombo/SC, sendo de interesse
público do Município de Quilombo, conforme exigido pela Lei n° 13.019/2014.
Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Executivo a realizar a Cedência de 02 (dois)
Servidores Públicos Municipais ao Grupo de Voluntários Sagrado Coração de Jesus, para
atender as demandas da entidade.
Art. 4º O incentivo econômico concedido pela presente Lei destina-se ao custeio de
auxílio das despesas com folha de pagamento do Grupo de Voluntários Sagrado Coração de
Jesus.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento municipal
vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
JAKSOM CASTELLI
Prefeito de Quilombo