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materia nº 53/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaMENSAGEM N° 071/2025 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N. 2.608/2016, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1102

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-07-10 Proposição aprovada
2025-07-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-07-08 Proposição aprovada em 1º turno
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-07-07 Parecer favorável da comissão
2025-07-07 Parecer favorável da comissão
2025-07-03 Proposição distribuída às comissões
2025-07-03 Matéria lida em Plenário
2025-07-02 Entrada da Matéria
2025-07-02 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T19:22:12.497719-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-07-08T19:41:14.779345-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 27 de junho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 071/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES E SENHORAS VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste 
Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N. 2.608/2016, DE 23 DE 
AGOSTO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Em 2016 o Executivo Municipal encaminhou projeto de lei, sendo aprovado por esta Casa de 
Leis, para receber imóvel para fins de abertura de uma via pública.
Ocorre que o processo se arrasta desde 2016, sem chegar a uma resolutividade, porquanto 
enfrenta entraves burocráticos. Um desses entraves é a necessidade de retificação de toda a quadra, 
não somente do imóvel doado. O custo de tal retificação não justifica.
Por outro lado, em caso de desapropriação amigável, desnecessária a retificação de toda a 
quadra, sendo permitida a retificação somente da área a ser desapropriada.
Ademais, cumpre destacar que a lei que se requer a sua revogação é autorizativa e não 
impositiva, corroborando com a possibilidade de desapropriação, se assim o Ente Executivo entender 
por mais vantajoso.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço público 
ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a apreciação e a aprovação do 
presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município 
de Quilombo.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO LEI Nº _____/2025 – DE ___ DE ______ 2025.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N. 
2.608/2016, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada na sua totalidade a Lei n. 2.608/2016, de 23 de agosto de 2016..
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal, em..... de ...........................de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal 

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