Quilombo/SC, 02 de julho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 072/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
JAKSOM CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo/SC, tem a honra de encaminhar à elevada apreciação
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que
determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à
apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025, nas seguintes ações:
0.003 – AMORTIZAÇÃO DÍVIDA FUNDADA/ENCARGOS
A referida abertura de Créditos Suplementares, será no montante total R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil
reais) afim de suplementar o orçamento do Município de Quilombo, para empenhamento dos juros referentes aos contratos
de Dívida Nº 73.930/BID-BRDE/2024 junto ao BRDE, e Contrato Nº 2623.529137-40, junto a Caixa Econômica/Finisa.
Tal orçamento já havia sido previsto para 2025, porém com a liberação da segunda parcela do valor principal
pelo BRDE, no montante de R$ 4.746.343,29 nesse ano, os juros pagos semestralmente ultrapassaram o saldo
orçamentário previsto.
Ressalto, contudo, que não há motivo para preocupações quanto ao cumprimento das obrigações financeiras
assumidas. Ao contrário, o rendimento obtido com a aplicação financeira dos valores liberados pelo BRDE é superior ao
montante necessário para o pagamento da parcela prevista para o segundo semestre, o que demonstra plena capacidade
de adimplemento por parte do Município.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM CASTELLI
Prefeito de Quilombo
PROJETO DE LEI Nº ................./2025 – DE ............ DE ........................... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no
orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2025, no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais) na
dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.182 de 31 de outubro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03
Unidade DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 01
Função Encargos Especiais 28
Sub-função Outros Encargos Especiais 846
Programa ENCARGOS ESPECIAIS 28
Ação AMORTIZAÇÃO DÍVIDA FINDADA/ENCARGOS 0.003
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(07) Aplicações Diretas – 3.2.90 1.500.0000.0500 – Recursos não
Vinculados de Impostos
520.000,00
Valor Total R$: 520.000,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares especiais, de que trata o artigo anterior, decorrerá
da anulação da importância de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais) nas dotações abaixo discriminadas e
constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.182 de 31 de outubro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03
Unidade DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 01
Função Administração 04
Sub-função Administração geral 122
Programa ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 04
Ação MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA 2.004
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(13) Aplicações Diretas – 3.3.90 1.500.0000.0500 – Recursos não
Vinculados de Impostos
100.000,00
Valor Total R$: 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUILOMBO 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência Comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 18
Ação BENEFICIOS EVENTUAIS 1.069
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(73) Aplicações Diretas – 3.3.90 1.500.0000.0500 – Recursos não
Vinculados de Impostos
100.000,00
Valor Total R$: 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUN. DA INDUSTRIA COMÉRCIO, OBRAS E TURISMO 09
Unidade DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA E COMERCIO E TURISMO 01
Função Comércio e Serviços 23
Sub-função Promoção Comercial 691
Programa CIDADE DE OPORTUNIDADES 22
Ação NATAL ILUMINADO 2.067
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(121) Aplicações Diretas – 3.3.90 1.500.0000.0500 – Recursos não
Vinculados de Impostos
70.000,00
Valor Total R$: 70.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01
Função Agricultura 20
Sub-função Extensão rural 606
Programa PORTEIRA ADENTRO 29
Ação MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 2.054
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(133) Aplicações Diretas – 3.3.90 1.500.0000.0500 – Recursos não
Vinculados de Impostos
250.000,00
Valor Total R$: 250.000,00
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal