br-locleg corpus explorer

← Quilombo (SC)

materia nº 55/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaMENSAGEM N° 075/2025 O PRESENTE PROJETO DE LEI TEM POR FINALIDADE PRECÍPUA AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SUA PROCURADORIA GERAL, A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO Nº 5001711-10.2024.8.24.0053, NO QUAL O MUNICÍPIO DE QUILOMBO LOGROU ÊXITO EM SUA DEFESA E, POR CONSEQUÊNCIA, FOI BENEFICIADO COM A CONDENAÇÃO DA PARTE ADVERSA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
native_id1105

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-08-12 Proposição aprovada
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-08-07 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-07-08 Proposição distribuída às comissões
2025-07-08 Matéria lida em Plenário
2025-07-08 Entrada da Matéria
2025-07-08 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T19:48:04.447314-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-08-07T19:36:08.468927-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

on Hb
uilomb.
Terra boa paro se viver, água boa paro se beber!
Quilombo/SC, 07 de julho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 075/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com
fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis,
encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas Excelências.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade precípua autorizar o Poder
Executivo Municipal, por intermédio da sua Procuradoria Geral, a celebrar acordo judicial no
processo nº 5001711-10.2024.8.24.0053, no qual o Município de Quilombo logrou êxito em sua
defesa e, por consequência, foi beneficiado com a condenação da parte adversa ao pagamento de
honorários de sucumbência.
A condenação original estipulou honorários no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa de R$ R$ 183.158,77 (cento e oitenta e três mil cento e cinquenta € oito reais e setenta €
sete centavos), totalizando R$ 18.315,87 (dezoito mil trezentos e quinze reais e oitenta e sete
centavos). Contudo, considerando a celeridade processual, a mitigação de riscos de recursos, foi
proposta a celebração de um acordo pela parte contraria (BENEFICENCIA CAMILIANA DO
SUL), para o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de honorários de sucumbência.
Dessa forma, o presente projeto busca a devida autorização para formalizar o acordo
proposto, permitindo que o Município receba os honorários de sucumbência de forma célere,
evitando delongas e incertezas inerentes à tramitação judicial. A medida é benéfica para o
Município, que terá o valor creditado em sua conta e, posteriormente, distribuído conforme a
legislação vigente, e para a própria administração da justiça.
Assim, encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei,
considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus Nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse Público.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo
41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CMP |- 22 N94 ga&Rinana as et
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
MUNICÍPIO DE QUILOMBO CELEBRAR
ACORDO JUDICIAL E RECEBER HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA EM PROCESSO ESPECIFICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio de sua Procuradoria Geral, autorizado
a celebrar acordo judicial para o recebimento de honorários de sucumbência no processo judicial nº
5001711-10.2024.8.24.0053, que tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
na comarca de Quilombo em sua Vara Única, em que o MUNICÍPIO DE QUILOMBO figura como
Réu contra BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL.
Art. 2º A transação judicial de que trata o Art. 1º terá o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), a título de honorários de sucumbência, referente a uma condenação original de 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa de R$ 183.158,77 (cento e oitenta e três mil cento e cinquenta e oito
reais e setenta e sete centavos).
Parágrafo único. O valor acordado será recebido em 3 parcelas mensais no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) e depositado na conta da Procuradoria Municipal de titularidade do
Município, conforme as disposições da Lei Complementar nº 187/2023.
Art. 3º Os honorários advocatícios recebidos em decorrência do acordo autorizado por esta
Lei serão rateados nos termos e condições estabelecidos nos artigos 14, 15 e 16 da Lei
Complementar nº 187/2023.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNP.E R2 091 8ABINON4-A4 - tunana entilamaha cm mars ha

open original →