texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Terra boa para se viver, água boa pars se beierf
Quilombo/SC, 01 de julho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 079/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS e SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação
deste Projeto de Lei, que DISPÓE SOBRE A CONCESSÃO DE COMPLEMENTO
TEMPORÁRIO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE AGENTE DE
ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em maio de 2022, Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do $3º do
art. 60 da Constituição Federal, promulgaram a Emenda Constitucional 120, que estabelecia um
piso salarial para a categoria em nível nacional, alterando o & 9º do artigo 198 da Constituição
Federal.
Com a vigência $ 9º do artigo 198 da Constituição Federal o Município de Quilombo
passa a receber a quantia de 02 (dois) salários mínimos para repassar para o cargo de Agente de
Endemias.
Ocorre que o cargo efetivo de Agente de Endemias do Município de Quilombo está no
nível 11 no quesito salário, representando uma diferença atual de R$ 1.394,51 que o Poder
Executivo Municipal deveria repassar para os ocupantes do cargo retro mencionado. Para
repassar, o Ente Executivo necessita regulamentar por lei.
Cumpre informar que tal repasse não impactará o orçamento do Município, porquanto a
quantia de 02 (dois) salários o Governo Federal repassa para o Ente Municipal.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei Complementar em
regime de urgência, conforme estabelece o artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente, X
ralis
Prefeito Mu nicipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº /2025-DE | DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
COMPLEMENTO TEMPORÁRIO PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
AGENTE DE ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar o repasse dos
valores provenientes do Ministério da Saúde-Fundo Nacional da Saúde destinados
especificamente para o complemento da remuneração dos servidores públicos municipais de
Agente de Endemias vinculados ao quadro de servidores do Município de Quilombo.
Parágrafo único: O valor do complemento, de que trata o caput deste artigo, serão
pagos com recursos vinculados oriundos do Fundo Nacional de Saúde e deverão figurar na folha
de pagamento de cada profissional em questão, sob a denominação “Complemento”.
Art. 2º As verbas a que se refere o artigo anterior, quando creditadas junto ao Fundo
Municipal da Saúde de Quilombo/SC, serão destinadas exclusivamente ao complemento de
valores adicionais aos profissionais de Agente de Endemias pertencentes ao quadro de servidores
do Município de Quilombo, que façam jus, ou seja, que constem nos registros e atendam aos
parâmetros fixados pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único — Fica o Município de Quilombo isento de efetuar o repasse caso não
receber os valores do Ministério da Saúde-Fundo Nacional da Saúde.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal da Saúde, será
responsável pela administração e distribuição dos valores, que deverá fazê-lo a partir da
Competência Agosto/2025 nos exatos valores que forem repassados à Municipalidade pelo
Ministério da Saúde-Fundo Nacional da Saúde para cada um dos servidores em questão de acordo
com o estabelecido pelo artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
de 2025.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
open original →