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materia nº 57/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaMENSAGEM N° 078/2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE QUILOMBO CELEBRAR ACORDO JUDICIAL EM PROCESSO ESPECIFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1109

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-08-12 Proposição aprovada
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-08-07 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-06 Parecer pela manutenção do veto
2025-08-06 Proposição distribuída às comissões
2025-08-05 Matéria lida em Plenário
2025-08-05 Entrada da Matéria
2025-08-05 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T19:58:09.441909-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-08-07T19:36:55.364587-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Terra boa para se viver, água boa para se beber!
Quilombo SC, 16 de julho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 78/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com
fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis,
encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas Excelências.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade precípua autorizar o Poder
Executivo Municipal, por intermédio da sua Procuradoria Geral, a celebrar acordo Judicial no
processo nº 5001605-53.2021.8.24.0053, proposta por Inédio Benvenuto Dalla Costa em face do
Município de Quilombo
A demanda judicial em questão refere-se a alegado inadimplemento contratual, oriundo de
contrato firmado em gestões anteriores, relacionado à retirada de cascalho de propriedade do autor,
sem o correspondente pagamento. Na ação, o autor pleiteia o valor de R$ 213.750,00 (duzentos e
treze mil, setecentos e cinquenta reais), correspondente a 9.997 mº (nove mil, novecentos e noventa
e sete metros cúbicos) de material retirado.
Atualmente, o processo encontra-se em fase pericial, o que poderá gerar, além de custos com
honorários periciais, o risco de uma condenação integral do Município, com consequente impacto
significativo nas finanças públicas.
Diante desse cenário, o autor da ação formulou proposta de acordo, no valor total de R$
53.465,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), a ser pago a título de
indenização global e definitiva, visando a resolução consensual do litígio.
A aceitação do acordo se justifica por diversas razões de interesse público, evitando-se o
risco de condenação em valor superior, especialmente diante da incerteza quanto ao resultado da
perícia técnica, representando uma economia a os cofres municipais, se comparado ao valor
inicialmente requerido. Resguardando o interesse público, ao evitar comprometimentos financeiros
mais expressivos e garantir maior previsibilidade orçamentária ao Município.
Por tais fundamentos, entende-se plenamente justificada e recomendável a celebração do
acordo, conforme os termos propostos, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei
Complementar à análise e deliberação dessa Casa Legislativa, solicitando sua aprovação com a
urgência que o caso requer.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo
41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Terra boa para se viver, água bog para se bebert
PROJETO DE LEI Nº..../202..— ... DE ............... DE 202...
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
MUNICÍPIO DE QUILOMBO CELEBRAR
ACORDO JUDICIAL EM PROCESSO
ESPECIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio de sua Procuradoria Geral, autorizado
a celebrar acordo judicial no processo judicial nº nº 5001605-53.2021.8.24.0053, que tramita perante
o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na comarca de Quilombo em sua Vara Única, em
que o MUNICÍPIO DE QUILOMBO figura como Réu contra Inédio Benvenuto Dalla Costa.
Art. 2º A transação judicial de que trata o Art. 1º terá o valor de R$53.465,00 (cinquenta e
três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), a título de indenização global e definitiva acerca dos
pedidos formulados na referida ação.
$1º. Do valor acordado será pago R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mediante precatório,
observando-se o regime constitucional c legal aplicável ao Município de Quilombo/SC.
$2º. O valor de R$ 3.465,00 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), referente à
produção de prova pericial adimplidos pelo Município de Quilombo, será destinado para Inédio
Benvenuto Dalla Costa em complementação ao acordo realizado.
Art. 3º Com a homologação judicial do acordo e o efetivo pagamento do valor ajustado, o
autor dará plena, geral e irrevogável quitação ao Município de Quilombo relativamente ao objeto
da ação, nada mais podendo reclamar a qualquer título, seja a que tempo for, em relação aos fatos
discutidos nos referidos autos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br

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