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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUILOMBO
QUILOMBO 17 DE JUNHO DE 2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhoras, Senhores Vereadores.
Requerimento Nº Hb 200!
Os Vereadores, que ao presente subscrevem representantes
legais da comunidade Quilombense nesta Casa Legislativa Municipal, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em especial as citadas no Art. 12 Inciso XI da Lei
Orgânica Municipal, solicitam ao Senhor Prefeito Municipal, para que o mesmo
explique a esta casa de Leis qual o motivo de não ter sido pago neste ano o aumento
por progressão por mérito aos servidores e qual fundamentação legal foi utilizada
para o não pagamento.
JUSTIFICATIVA:
Em conversa com os servidores públicos municipais, eles nos repassaram
que o Sr. Prefeito Municipal não pagou 1% (um por cento) de Progressão por Mérito.
Conforme a lei Complementar Federal Nº 173/2020, em nosso entendimento não
teria nenhuma proibição de dar o aumento por progressão por mérito , pois a
promoção e progressão funcional dos servidores de Quilombo, é de uma Lei anterior a
declaração de calamidade pública nacional, e a progressão só é paga ao servidor que
preencher além do critério tempo de serviço, precisa avaliação positiva de
desempenho e dependendo o caso apresentar comprovantes de cursos.
Nestes Termos aguardam deferimento;
samara Municipal de Vereadores
Vereadores . Quilombo - SC
Autores ,
Ao Garbin firendan do Sciega
RUA CONDE DEU,77 - CENTRO - CEP 89850.000 — QUI
FONE: (49) 3346-3347
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