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Terra bos para se viver, água boa paro se beber!
Quilombo/SC, 25 de julho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 080/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
JAKSOM CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo/SC, tem a honra de encaminhar à elevada apreciação
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que
determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à
apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025, na seguinte ação:
2.073 - MANUT. DE AÇÕES E SERV. DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA/FMS.
A referida abertura de Crédito Suplementar, será no montante total de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) a fim
de suplementar o orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Quilombo, para manutenção das atividades
de custeio voltadas ao Programa de Atenção Primária.
Cabe informar que o referido valor é oriundo de emenda parlamentar, de autoria da Senadora Ivete da Silveira
que destina o recurso especificamente para este fim.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
VA
ATA) CASTELLI
o Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNP.I- 83 021 885/0001-81 - uma anilomho er nov hr
Terro bos paro se viver. água boa para se beber!
PROJETO DE LEINº .........cecess 12025 — DE scssessesses DE... - DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL
DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento
do Fundo Municipal de Saúde do Município de Quilombo, no ano de 2025, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil
reais) na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.182 de 31 de outubro de 2024, a
saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO I CÓDIGO |
Orgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07
Unidade SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 =
Função Saúde 10
Sub-função Atenção básica 301
Programa GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 16
Ação MANUT. DE AÇÕES E SERV. DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA/FMS 2.073
Despesa Modalidade de Aplicação [ Fonte de Recurso Valor (R$)
1.600.3110.0600 - Transferências
(7) Aplicações Diretas — 3.3.90 SUS/União - Transferências da União 300.000,00
decorrentes de emendas parlamentares
individuais
Valor Total RS: 300.000,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares especiais, de que trata o artigo anterior, decorrerá
do excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 600 - Transferências SUS/União - Transferências da União decorrentes
de emendas parlamentares individuais, recurso já recebido no dia 18/07/2025, na Agencia da Caixa Econômica nº 4626,
Conta Corrente nº 624.014-7,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2025.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNP | 23 091 285MNN484 unas anilamha er nau hr
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