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Terra boa para se viver, água bos para se beber
Quilombo/SC, 21 de julho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 081/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES E SENHORAS VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste
Projeto de Lei, RECONHECE E AUTORIZA O EMPENHAMENTO E PAGAMENTO DE
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR - DEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A demanda tem origem em conta de luz que o Município de Quilombo não recebeu as
faturas. Trata-se das Unidades Consumidoras de n. 58864099 e 57573090.
Pelo fato de o Ente Municipal não ter recebido as faturas, a CELESC encaminhou novas
faturas sem a cobrança de juros e correção monetária. Assim, o pagamento será em relação ao
valor original.
Em relação à Unidade Consumidora de n. 58864099 estão em aberto as faturas de
maio/2024 a dezembro/2024. Já a Unidade Consumidora de n. 57573090 estão em aberto as
faturas de julho, novembro e dezembro de 2024.
A quantia devida é de R$ 22.150,46 (vinte e dois mil cento e cinquenta reais e quarenta
e seis centavos).
Sabe-se da preocupação dessa casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão conta-se com a aprovação
unânime pelos Nobres Edis no prazo mais exíguo.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Terra boa para se víver, água boa para se beber!
PROJETO DE LEI Nº..../2025 — DE... DE .............. DE 2025.
RECONHECE E AUTORIZA O EMPENHAMENTO
E PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO
ANTERIOR | — DEA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e proceder
o empenhamento e respectivo pagamento de Despesas do Exercício Anterior - DEA, na forma
no Art. 37 da Lei 4.320/1964, em favor da credora CELESC Distribuição S.A, inscrito no CNPJ
sob o n. 08.336.783/0001-90, no valor R$ 22.150,46 (vinte e dois mil cento e cinquenta reais é
quarenta e seis centavos), referente às despesas oriundas de faturas elétricas em atraso da
Unidade Consumidora de n. 58864099 (faturas de maio/2024 a dezembro/2024) e da Unidade
Consumidora de n. 57573090 (faturas de julho, novembro e dezembro de 2024).
Parágrafo único. Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, será
utilizado recurso consignado no orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... dE ssasssasns de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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