CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. __/2025 DE ... DE ... DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 3.188/2024 DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores de Quilombo – Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem na forma regimental submeter o
presente projeto de lei à apreciação deste douto plenário, nos termos que se seguem:
Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal n. 3.188/2024 de 13 de dezembro de
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
LOCALIDADE
BENEFICÁRIO
SERVIDOR VEREADOR
REGIÕES DA ACAMOSC
E ACANOR R$ 246,80 R$ 246,80
CAPITAL ESTADUAL R$ 670,11 R$ 670,11
CAPITAL FEDERAL R$ 930,10 R$ 930,10
DEMAIS REGIÕES DO
ESTADO DE SANTA
CATARINA
R$ 507,69 R$ 507,69
REGIÃO SUL DO BRASIL
FORA DO TERRITÓRIO
DE SANTA CATARINA
R$ 558,90 R$ 558,90
DEMAIS REGIÕES DO
BRASIL R$ 736,60 R$ 736,60
EXTERIOR R$ 1.796,85 R$ 1.796,85
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC,
05 de agosto de 2025.
NEREU MARTINHAGO ADRIANO BOARETTO
Presidente Vice-Presidente
EDIANE RAMOS FABIO OZECOSKI
Primeira-Secretária Segundo-Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar os valores das diárias concedidas
aos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo do Município de Quilombo/SC,
adequando-os à realidade atual dos custos com deslocamentos e estadias em atividades
institucionais fora do município.
A legislação atualmente em vigor não contempla de forma adequada a diversidade de
destinos e a amplitude territorial que hoje fazem parte das atividades oficiais do Legislativo
Municipal. Com o avanço das relações intermunicipais, estaduais e interestaduais, surgiram
novas demandas de participação em eventos, congressos, seminários e capacitações em
localidades que não estavam previstas na redação anterior da lei. Essa lacuna tem gerado
dificuldades administrativas, além de incompatibilidades entre os valores fixados e os custos reais
de deslocamento e permanência fora do município.
Além disso, os valores atualmente praticados encontram-se defasados em relação aos
preços de mercado com hospedagem, alimentação e transporte, o que pode comprometer a plena
participação de vereadores e servidores em atividades oficiais de interesse público, muitas vezes
arcando com despesas particulares para cobrir diferenças de custeio.
A presente proposta, portanto, busca corrigir essas distorções, atualizando os valores das
diárias conforme os princípios da razoabilidade e da economicidade, e ampliando as faixas de
referência territorial para garantir segurança jurídica e transparência na concessão dos benefícios.
Ressalta-se que o aumento proposto respeita os limites orçamentários do Poder
Legislativo e encontra respaldo nos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no
artigo 37 da Constituição Federal. Também se reforça o compromisso desta Casa Legislativa com
a transparência e a boa gestão dos recursos públicos.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei, que representa um passo necessário para o aprimoramento das atividades institucionais do
Legislativo Municipal.