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materia nº 63/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaMENSAGEM N° 086/2025 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1120

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-08-26 Proposição aprovada
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-08-21 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-08-20 Parecer favorável da comissão
2025-08-20 Parecer favorável da comissão
2025-08-12 Proposição distribuída às comissões
2025-08-12 Matéria lida em Plenário
2025-08-12 Entrada da Matéria
2025-08-12 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T20:07:04.233871-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-08-21T19:39:19.810476-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Quilombo SC, 12 de agosto de 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 086/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
É com a grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Excelências com a finalidade de remeter, em 
apenso, buscando análise e devida aprovação, o Projeto de Lei, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeiro do ano de 2026 e dá outras providências”, em cumprimento ao art.65 da Lei Orgânica do Município 
que estabelece que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhado à Câmara de Vereadores até a data 
15/08/2025.
A LDO 2026 tem como principal finalidade orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, 
contendo as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para esse exercício financeiro, observando os 
princípios orçamentários e as metas fiscais de arrecadação e dispêndio de recursos, conforme as regras da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF).
A Lei de Responsabilidade Fiscal, detalha os instrumentos que devem ser adotados na LDO. O Projeto de Lei das 
Diretrizes Orçamentárias 2026, estabelece as metas e riscos fiscais; as prioridades e metas da administração municipal 
extraída do Plano Plurianual para 2026/2029; a estrutura dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e a execução dos 
orçamentos do Município e suas alterações; as disposições sobre a sustentabilidade de dívida pública municipal; as 
disposições sobre despesas com pessoal e seus encargos; as disposições sobre alterações na legislação tributária; e as 
disposições gerais.
Ainda em observância as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, os anexos ao Projeto de Lei de Diretrizes 
Orçamentárias apresentam as Metas Anuais; a Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; as 
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores; a Evolução do Patrimônio Líquido; as 
Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos; a Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; a Margem 
de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; a Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais 
para as Receitas; a Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas; a Metodologia e memória de 
Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário e Resultado Nominal; a Metodologia e Memória de Cálculo das Metas 
Anuais para o Montante da Dívida; o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; o Demonstrativo de Riscos Fiscais e 
Providências; e o Demonstrativo da Priorização de Recursos para obras em andamento e Conservação do Patrimônio 
Público.
O PL da LDO 2026, foi elaborado de acordo com o princípio da transparência e da gestão fiscal, observando-se o 
princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico.
Na elaboração do PL da LDO 2026, foram consideradas as tendências econômicas, em consonância com os dados 
que fundamentaram a elaboração da LDO 2026 do Estado de Santa Catarina. 
A elaboração do presente projeto de lei, com base na emenda constitucional (EC) nº 109/2021, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias teve ampliada a sua gama de competências, conforme o texto atualizado do art. 165 § 2º da Constituição 
Federal (CF):
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da 
administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e 
respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, 
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na 
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências 
financeiras oficiais de fomento.
Com a nova regra constitucional, a LDO deve abranger assuntos como a sustentabilidade da dívida pública. Como 
este tema foi regulamentado na União pela Lei Complementar nº 200/2023 - porém a lei não estendeu sua aplicação aos 
Estados e a LRF já tem fixado alguns parâmetros que devem ser observados pelos entes federados - no presente projeto de 
lei abordamos de forma inicial algumas questões relacionadas à sustentabilidade fiscal no Capítulo V - as disposições sobre 
a sustentabilidade da dívida pública municipal.
Além de dispor sobre o tema da sustentabilidade da dívida pública, frisamos que a EC nº 109/2021, também se 
preocupou com o equilíbrio fiscal dos entes subnacionais, para garantir sua liquidez e pagamentos de seus compromissos. 
Para tanto, foi criado um mecanismo de ajuste fiscal que veda diversas despesas em todos os Poderes, órgãos e entidades 
da administração pública quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes ultrapassar o montante de 95% 
(noventa e cinco por cento), conforme consta do art. 167-A da Carta Federal. 
Caso as projeções sejam revistas ao longo dos próximos meses, as metas fiscais estabelecidas neste planejamento 
precisarão ser revistas, o que terá impacto também na elaboração da LOA 2026.
Além dessas considerações, importante registrarmos que a EC nº 114, de 16 de dezembro de 2021, também 
promoveu alterações na Constituição Federal de 1988, acrescentando dispositivos relacionados ao pagamento pelos entes 
federados de seus débitos oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado constantes de precatórios judiciais.
As prioridades da Administração Pública Municipal terão precedência na alocação dos recursos no projeto de lei 
orçamentária anual para o exercício financeiro de 2026, atendidas, primeiramente, as despesas com as obrigações 
constitucionais e legais e as despesas básicas, e para atendimento ao disposto no art. 45 da LRF, integrarão a Lei 
Orçamentária do exercício financeiro de 2026, os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio 
público.
Ainda com base nas determinações contidas na LRF, na LDO para o ano de 2026 estão dispostas as regras sobre 
o equilíbrio entre as receitas e as despesas; sobre o estabelecimento dos critérios e formas de limitação de empenho; sobre 
a transferência de recursos a entidades.
Além disso, o Anexo de Metas Fiscais demonstra o resultado primário e nominal e o montante da dívida pública; 
avalia o cumprimento das metas relativas ao ano de 2025; demonstra a evolução do patrimônio líquido; evidencia a 
estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
Com relação ao Anexo de Riscos Fiscais, estão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as 
contas públicas.
Nesse contexto, para elaboração da LDO 2026 do Município, dos anexos que demonstram projeções de metas de 
receitas e despesas do Município, foram consideradas também o modelo de transferências de recursos públicos da União e 
Estado, a necessidade de medidas voltadas ao incremento de receitas tributárias próprias, e a recente decisão do Supremo 
Tribunal Federal, em relação a cobrança de Imposto de Renda sobre a contração de serviços e compras de produtos pelos 
Municípios. 
Assim, considerando que as pressões sobre as despesas são permanentes e crescentes, sobretudo as relativas às 
demandas da população por serviços de qualidade; além das vinculações constitucionais e legais que impactam sobre as 
despesas públicas, intensificasse o desafio por uma constante melhoria na gestão das finanças públicas, para que o governo 
possa priorizar e manter os serviços e bens essenciais ofertados à sociedade.
Definiu-se ações governamentais que visam o desenvolvimento socioeconômico, por meio das políticas públicas 
planejadas, para assegurar a execução das despesas com disciplina fiscal, sem comprometer o atendimento da população 
em geral, em cada área do orçamento.
Diante de todo o exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para aprovação.
Quilombo/SC, 12 de agosto de 2025
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ................./2025 – DE ............ DE ........................... DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em 
especial o disposto no artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada 
a seguinte Lei:
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso II e § 2.º, da Constituição Federal, na Lei 
Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 131, 
de 27 de maio de 2009 e Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2016, e Lei Complementar nº 178 de 13 de 
janeiro de 2021, às diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2026, 
compreendendo:
I - as metas e riscos fiscais;
II - as prioridades e metas da administração municipal extraída do Plano Plurianual para 2026/2029;
III - a estrutura dos orçamentos;
IV - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
V - as disposições sobre a sustentabilidade da dívida pública municipal;
VI - as disposições sobre despesas com pessoal e seus encargos;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; 
VIII - e as disposições gerais.
§ 1º - As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades: 
I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano 
Plurianual – PPA;
II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população; 
§ 2º - A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2025, bem como a aprovação e 
execução do orçamento do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, 
devem: 
I – priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;
II – evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da 
sociedade aos dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico; 
III – atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos 
nesta Lei.
II - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Com referência as Metas Fiscais para o ano de 2026 e em observância as regras sobre a responsabilidade fiscal, 
serão apresentados anexos ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias:
I - Demonstrativo I - Demonstrativo de Metas Anuais;
II - Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
IV - Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
V - Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos;
VI - Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
IX – Anexo I – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas;
X – Anexo II – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas;
XI – Anexo III - Metodologia e memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário e Resultado Nominal;
XII – Anexo IV – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida;
XIII - Anexo V - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
XIV – Anexo VI - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
XV – Anexo VII - Demonstrativo da Priorização de Recursos para obras em andamento e Conservação do Patrimônio 
Público.
III - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2026
Art. 3º As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2026 são aquelas definidas e 
demonstradas de que trata o artigo 2° desta lei.
Art. 4º Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas 
fiscais, físicas e financeiras estabelecidas nesta lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada á receita prevista, de forma a 
preservar a suficiência de caixa.
§ 1º - As metas fiscais estabelecidas nesta Lei poderão ser ajustadas, quando do encaminhamento do projeto de lei 
orçamentária anual 2026.
§ 2º - Para o exercício de 2026, o cálculo das metas fiscais previstas, poderá ser reduzido até o montante que corresponder 
à frustração da arrecadação das receitas, e a variação no comportamento das variáveis macroeconômicas, conforme média 
móvel de arrecadação.
§ 3º - Para os fins do disposto no § 2º deste artigo, considera-se frustração de arrecadação, a diferença a menor que for 
observada entre os valores que forem arrecadados em cada bimestre em relação a meta bimestral prevista em 2025, 
inclusive as que são objeto de transferência constitucional, com base nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, até a data 
do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual 2026 e, a variação no comportamento das variáveis 
macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas para 2026. 
§ 4º - Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata este artigo, e para efeitos de avaliação na audiência 
pública prevista no art. 9º, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparados com as metas 
ajustadas.
§ 5º As ações prioritárias constantes no anexo de prioridades que não estiverem contempladas no Plano Plurianual – PPA 
vigente, ficam automaticamente integradas ao mesmo.
IV – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Função, o que caracteriza da melhor forma possível às ações de governo na proposta orçamentária, utilizando-se as 
funções necessárias constantes da Portaria n° 42 de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
II - Sub-função, o que caracteriza da melhor forma possível à identificação dos objetivos e uma precisa e perfeita aplicação 
dos recursos municipais no processo orçamentário, utilizando-se as subfunções necessárias constantes da Portaria n° 42 de 
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
III - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
IV - Ação, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, denominado por projeto, atividade 
ou operação especial;
V - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta em produto necessário à manutenção da 
atuação governamental;
VI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação 
governamental;
VII - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das atuações 
de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
VIII - Unidade Orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos 
estes como os de maior nível da classificação institucional;
IX - Receita Ordinária, aquelas previstas para ingressarem no caixa da unidade gestora de forma regular, seja pela 
competência de tributar e arrecadar, seja por determinação constitucional no partilhamento dos tributos de competência de 
outras esferas de governo;
X - Execução Física, a autorização para que o contratado realize a obra, forneça o bem ou preste o serviço;
XI - Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar;
XII - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar já inscritos.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades ou 
operações especiais, e estas com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria 
Econômica, Diagnóstico situacional do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e indicação das fontes de 
financiamento na forma da Portaria Interministerial n° 163/2001, atualizada, Portaria nº 42/1999 e Tabelas e regras 
definidas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina.
§ 2º A categoria de programação que trata o artigo 167, VI da Constituição Federal, serão identificadas por projetos, 
atividades ou operações especiais.
Art. 6º O orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e seus Fundos, e 
será estruturado em conformidade com a configuração Organizacional da Prefeitura.
Parágrafo único. O Município, por meio de Lei específica, poderá criar autarquias e Fundações cujos objetivos sejam a 
extensão de serviços públicos de sua competência, para os quais será concedida verba orçamentária própria do orçamento 
vigente ou créditos adicionais, na forma da Lei de criação.
Art. 7º A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, identificadas 
com código da destinação dos recursos, especificando aquelas vinculadas a seus Fundos e Orçamentos Fiscais (F) e de 
Seguridade Social (S), desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações 
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo 
em conformidade com as Portarias MOG n° 42/1999, Interministerial nº 163/2001 e alterações posteriores, Manuais de 
Demonstrativos Fiscais e de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional, em edição 
atualizada para o exercício de 2026, contendo os anexos da Lei.
§ 1º Para efeito desta lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, e por Unidade Gestora, as Entidades com 
Orçamento e Contabilidade própria.
§ 2º O Quadro Demonstrativo da Despesa – QDD, fixará a despesa ao nível de Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade 
de Aplicação, conforme disposto na Portaria STN n° 163/2001, e alterações posteriores, admitido à transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/Modalidade de Aplicação/fonte de 
recursos para outro, dentro de cada órgão, projeto/atividade ou operações especiais, definido por esta Lei como categoria 
de programação e poderá ser feito por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o Art. 22, Parágrafo Único, I da Lei 
4.320/64, conterá:
I - Quadro Demonstrativo da Participação Relativa de cada Fonte na Composição da Receita Total; (Princípio da 
Transparência. Art. 48 da LRF);
II - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa; (Princípio da Transparência. 
Art. 48 da LRF);
Art. 9º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora Central será constituída, exclusivamente, de recursos da destinação 
“00” - Ordinários do orçamento fiscal.
V – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 10 Os Orçamentos para o exercício de 2026 e as suas execuções, obedecerão entre outros, ao princípio da transparência 
e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada destinação, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas 
Autarquias e seus Fundos. (Art. 1º, § 1º, 4º, I, “a”, 50, I e 48 da LRF).
Parágrafo único. Para assegurar a participação popular durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o 
Poder Executivo promoverá audiência pública, nos termos do art. 48, § 1o, inciso I da Lei Complementar Federal no 101, 
de 4 de maio de 2000.
Art. 11 Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no Orçamento da Receita da Unidade Gestora Central, e 
estas, por sua vez, vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, 
representados nas Planilhas de Despesas referidas no Art. 7º, §2º, desta lei (QDD). 
§ 1º Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, ou podendo por manifestação formal do Chefe do 
Poder Executivo, serem delegados a servidor municipal, exceto aqueles cuja Lei específica trate sobre sua gestão. 
§ 2º A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverá ser demonstrada também em 
balancetes apartados da Unidade Gestora Central quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor Municipal. 
Art. 12 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2026 deverão observar os efeitos da alteração da 
legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a variação no 
comportamento das variáveis macroeconômicas, a valorização imobiliária, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a 
sua evolução nos últimos três exercícios, o percentual de variação do comportamento da receita de 2024 (Art. 12 da LRF).
§ 1º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal 
colocará à disposição da Câmara Municipal, junto ao setor contábil, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício 
subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo (Art. 12, § 3º, da LRF).
§ 2º Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e da metodologia 
de cálculo estabelecida, considerar-se-á para base de cálculo, a receita arrecadada até a data da elaboração da proposta 
orçamentária 2026, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício, devendo esta, ser confirmada após o 
encerramento do exercício 2025.
Art. 13 Se a receita estimada para 2026, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior quanto aos estudos 
e as estimativas, o Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá solicitar do Executivo Municipal a 
sua alteração e a consequente adequação do orçamento da despesa.
Art. 14 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita por fonte poderá afetar o cumprimento das 
metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, 
adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observado a 
destinação de recursos, nas seguintes dotações abaixo (Art. 9º da LRF):
I - Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias como convênios, 
operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - Dotação para combustíveis destinada a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e 
agricultura; 
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
V - diárias de viagem; 
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza; 
VII – despesas com publicidade institucional;
VIII - horas extras.
§ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da 
limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício anterior da Unidade Gestora, observada a vinculação da destinação de recursos.
§ 2º Não serão objeto de limitação de empenho: 
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º do art. 9º da LC nº 101/2000 e do 
art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012;
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor; 
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; 
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito e 
Alienação de bens. 
§ 3º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da 
LC nº 101/2000.
Art. 15 Se na execução do orçamento 2026, as metas fiscais, físicas e financeiras previstas, forem afetadas por motivo de 
situação de emergência ou estado de calamidade pública no Município, capaz de violar a dignidade humana, (art. 1º, III, 
CF), a garantia do direito à saúde (arts. 6º, caput, e 196, CF) os valores sociais do trabalho e a garantia da ordem econômica 
(arts. 1º, inciso I, 6º, caput, 170, caput, e 193), devem dar prioridade para a execução, criação e expansão de políticas 
públicas, para o atendimento de despesas necessárias ao enfrentamento do contexto.
Parágrafo único. Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos 
resultados fiscais programados e a limitação de empenho, enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC nº 
101/2000.
Art. 16 A compensação de que trata o artigo 17, § 2° da Lei Complementar n° 101/2000, quando da criação ou aumento 
de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de 
expansão prevista no Anexo específico no Art. 2º, observado o limite das respectivas dotações e o limite de gastos 
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 4º, § 2º, da LRF).
Art. 17 Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes no 
Anexo específico, no Art. 2º desta Lei (Art. 4º, § 3º, da LRF).
§ 1º Poderá, quando for o caso, o Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional extraordinário.
§ 2º - Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações a serem cumpridas em 2026, cuja 
existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob 
controle do Município.
§ 3º - Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos passados, cuja liquidação em 2026 seja 
improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente estimado.
Art. 18 Os orçamentos para o exercício de 2026 destinarão recursos para a Reserva de Contingência, nos termos do artigo 
9º desta lei, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais para despesas não 
orçadas ou orçadas a menor, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º e 
demonstrativo de riscos fiscais no Anexo XIV (Art. 5º, III, “b”, da LRF).
§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de 
dezembro de 2026, poderão, excepcionalmente, ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura 
de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes, legalmente autorizados na forma dos 
artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 19 Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados 
no Plano Plurianual (Art. 5º, § 5º, da LRF).
Art. 20 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual: o 
desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e 
o cronograma de execução mensal para suas Unidades Gestoras, considerando nestas, eventuais déficits financeiros 
apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer o imediato equilíbrio de caixa (Art. 8º, 
9° e 13 da LRF).
Art. 21 Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 com dotações vinculadas a destinação de 
recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros, só serão executados e 
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante 
ingressado ou garantido (Art. 8º, parágrafo único e art. 50, I, da LRF).
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada destinação 
de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos artigos 
8º, parágrafo único, e art. 50, I da Lei de Responsabilidade Fiscal, LC nº 101/2000. 
§ 2º Na Lei Orçamentária Anual os Orçamentos da Receita e da Despesa identificarão com codificação adequada cada uma 
das destinações de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo. (Art. 8º, § único 
e art. 50, I, da LRF)
§ 3º Os recursos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso de arrecadação poderão ser utilizados 
como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial, por Decreto do Poder Executivo.
§ 4º Os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas 
de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. (§ 2º, 
inciso III, do Art. 4º da LRF)
Art. 22 A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 2026, constantes em anexo específico no Art. 2º desta 
lei, será demonstrada como dedução no cálculo do orçamento da receita. (Art. 4º, § 2º, V e Art. 14, I, da LRF).
Art. 23 Na transferência de recursos do Tesouro Municipal às entidades privadas em forma de Convênio, Parcerias pôr 
Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, ou congêneres, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e 
obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, 
médica, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do 
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei. (Art. 4º, I, “f” e art. 26, da LRF).
§ 1º As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas com base na Instrução Normativa 
TC 14/2012, e alterações posteriores, do Tribunal de Conta de Santa Catarina e na forma do Art. 70, Parágrafo único da 
CF/88, e estarão submetidas à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e 
objetivos para os quais receberam os recursos. 
§ 2º A transferência de recurso, em forma de Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, sempre que for o caso, 
deverá atender a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
Art. 24 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a Consórcios Públicos deverá estar contratada mediante contrato 
de rateio.
Parágrafo único. Os consórcios públicos beneficiados com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas com 
base na Instrução Normativa STN 72, de 01 de fevereiro de 2012, e normativas do Tribunal de Contas de Santa Catarina, 
e estarão submetidas à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos 
para os quais receberam os recursos.
Art. 25 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da 
despesa de que trata o artigo 16, itens I e II da Lei Complementar n° 101/2000 deverão ser inseridos no processo que abriga 
os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas 
irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento 
da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2025, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de 
licitação fixado no item I do Art. 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizado. (Art. 16, § 3º, da LRF), ou os limites previstos 
nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
Art. 26 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação 
de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. 
(Art. 45 da LRF).
Parágrafo único. As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público estão 
apresentados em Anexo específico no Art. 2° desta Lei. (Art. 45, parágrafo único, da LRF).
Art. 27 Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando 
firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. (Art. 62 da LRF).
Art. 28 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2026 a valores correntes.
Art. 29 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a 
dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação/Fontes de recursos, com apropriação 
dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001 atualizada.
Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de 
Despesa/Modalidade de Aplicação/Fonte de Recursos para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações 
Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal. (Art. 167, VI, da CF).
Art. 30 Durante a execução orçamentária de 2025, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, 
atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre 
nas prioridades para o exercício de 2026 e constantes desta lei. (Art. 167, I, da CF).
Art. 31 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o artigo 50, § 3º, da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, serão desenvolvidos de forma a apurar os gastos dos serviços, tais como: dos programas, das 
ações, do m² das construções, do m² das pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte 
escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do 
atendimento nas unidades de saúde, entre outros. (Art. 4º, I, “e” da LRF).
Parágrafo único. Os gastos serão apurados por meio das operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas 
previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício. (Art. 4º, I, “e”, da LRF).
Art. 32 Os programas priorizados por esta lei, extraídos do Plano Plurianual e contemplados na Lei Orçamentária para 
2026, serão desdobrados em metas quadrimestrais para avaliação permanente pelos responsáveis e em audiência pública 
na Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a 
acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar gastos e cumprimento das metas físicas 
estabelecidas. (Art. 4º, I, “e” e art. 9º, § 4º, da LRF).
Art. 33 Para fins do disposto no artigo 165, § 8°, da Constituição Federal, considera-se crédito suplementar a criação de 
Grupo de Natureza de Despesa em categoria de programação ou a elevação do crédito orçamentário fixado na Lei
Orçamentária para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, excluído deste último o remanejamento 
realizado dentro da mesma categoria de programação.
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A SUSTENTABILIDADE DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 34. A elaboração e a execução do projeto da LOA 2026 devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com 
a sustentabilidade da dívida pública, conforme previsto no art. 163 e no § 2º do art. 165 da Constituição da República, 
respeitados os limites de endividamento estipulados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 35. Para fins do disposto no art. 34 desta Lei, a elaboração e a execução do projeto da LOA 2026 e dos créditos 
adicionais deverão observar o atendimento às regras fiscais vigentes, ao disposto no art. 167-A da Constituição da 
República e às normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal de que trata a Lei Complementar 
federal nº 101, de 2000, sem prejuízo das demais diretrizes e metas estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Caso o limite previsto no caput do art. 167-A da Constituição da República seja ultrapassado, os Poderes 
Executivo e Legislativo adotarão as medidas de ajuste fiscal previstas nos incisos do caput do referido artigo, considerando, 
ainda, o disposto em seu § 6º.
Art. 36 A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento 
à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento sobre a receitas correntes líquidas, apuradas até o segundo 
mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LC 101/2000 (Art. 30, 31 e 32 da LRF), Art. 
167, inciso III da Constituição Federal e Resoluções do Senado Federal.
Parágrafo único. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos 
compromissos firmados, operações de créditos, precatórios judiciais, dívidas com a previdência social e outros, quando 
houver.
Art. 37 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica. (Art. 32, I, da LRF).
Art. 38 Ultrapassado o limite de endividamento conforme definido no Artigo 34 desta lei, enquanto perdurar o excesso, o 
Poder Executivo obterá resultado primário necessário por meio da limitação de empenho e movimentação financeira nas 
dotações definidas no Artigo 13 desta lei. (Art. 31, § 1º, II, da LRF).
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 39 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar 
a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado 
em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Art. 169, § 1º, II, da CF).
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei do orçamento para 
2026 ou em créditos adicionais.
Art. 40 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade 
competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores quando as despesas 
com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 22, parágrafo 
único, V, da LRF).
Art. 41 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem 
os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 19 e 20 da LRF):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 42 Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de 
servidores de que trata o artigo 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação 
com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos do Município, ou ainda, atividades próprias da Administração 
Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do 
contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de 
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será 
classificada em outros elementos de despesa que não o “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de 
Terceirização”. 
VIII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 43 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com 
vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de 
classes menos favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios serem 
considerados como dedução da receita orçada e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no 
exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (Art. 14 da LRF).
Parágrafo único. A previsão de que trata o caput será regulamentada por Lei específica.
Art. 44 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao 
crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para 
efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 14, § 3º, da LRF).
Art. 45 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do 
Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. (Art. 14, § 2º, da LRF).
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em 
caráter não geral, Alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos 
ou contribuições, e, outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação 
da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica 
do Município.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “Caput” deste artigo.
§ 2º Se a lei orçamentária anual não for devolvida para sanção até o início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo 
Municipal autorizado a executar a Lei Orçamentária aprovada em 2024 para o exercício de 2025, acrescida do índice oficial 
de atualização, que melhor reflita a realidade econômica do Município.
Art. 47 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos 
assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria, conforme disposto no artigo 117 da Constituição do Estado de Santa 
Catarina.
Art. 48 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no 
exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no § 2º, art. 167 da Constituição Federal.
Art. 49 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual por meio de seus 
órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, 
durante o exercício de 2026.
Art. 50 O Executivo Municipal está autorizado a firmar acordos e ajustes judiciais ou extrajudiciais.
Art. 51 - Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal, poderá o Prefeito enviar Mensagem 
à Câmara Municipal para propor modificações ao projeto de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação 
pelas comissões do legislativo.
Art. 52 - As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com 
os programas e objetivos do Plano Plurianual 2026 – 2029, com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei, 
dentro de cada fonte de recurso;
Art. 53 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem 
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 
Parágrafo Único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente 
ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do “caput” deste artigo.
Art. 54. Fica autorizado o pagamento de despesas realizadas sem as formalidades legais de assinatura do termo de contrato 
pela autoridade competente e de publicação do extrato no órgão oficial de imprensa como indenização ao credor, desde 
que constatada, em processo administrativo específico, a efetiva prestação dos serviços pelo contratado e este tenha agido 
de boa-fé e os preços sejam os de mercado, com concomitante instauração de processo administrativo para apuração das 
responsabilidades pelas irregularidades cometidas na execução da despesa pública, (Prejulgado 1393 do TCE/SC)
Art. 55. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotação própria para "Despesas de Exercícios Anteriores" (art. 37 da 
Lei Federal nº 4.320/64).
Art. 56 Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alterar os anexos da presente lei quanto a classificação de rubricas 
de receita, fontes de recursos e outras classificações técnicas, conforme alterações da legislação e regulamentos da 
Secretaria do Tesouro Nacional, Tribunal de Contas de Santa Catarina e outros órgãos de fiscalização e de regulamentação, 
para consolidação das contas públicas.
Art. 57. Ficam compatibilizadas as metas físicas e financeiras do PPA 2026-2029 e as metas e prioridades da Lei de 
Diretrizes Orçamentária do exercício de 2026, mantendo compatibilidade com essa Lei.
Art. 58. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
ANEXO II - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 1
2026
2026
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
2027 2028
R$ 1,00
 DESPESAS CORRENTES (I) 72.703.828,00 78.204.630,00 85.721.262,00
 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 33.625.000,00 36.879.000,00 40.521.500,00
 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 555.000,00 620.000,00 685.000,00
 APLICAÇÕES DIRETAS 33.070.000,00 36.259.000,00 39.836.500,00
 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.065.000,00 1.272.000,00 1.380.000,00
 APLICAÇÕES DIRETAS 1.065.000,00 1.272.000,00 1.380.000,00
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 38.013.828,00 40.053.630,00 43.819.762,00
 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 6.049.000,00 6.631.000,00 7.241.000,00
 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 1.540.000,00 1.690.000,00 1.855.000,00
 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 215.000,00 235.500,00 262.000,00
 APLICAÇÕES DIRETAS 28.709.828,00 29.852.130,00 32.661.762,00
 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E 1.500.000,00 1.645.000,00 1.800.000,00
 DESPESAS DE CAPITAL (II) 8.266.072,00 7.752.170,00 8.275.438,00
 INVESTIMENTOS 7.286.072,00 6.772.170,00 7.295.438,00
 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 10.000,00 10.000,00 10.000,00
 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 150.000,00 168.000,00 187.000,00
 APLICAÇÕES DIRETAS 7.126.072,00 6.594.170,00 7.098.438,00
 INVERSÕES FINANCEIRAS 180.000,00 180.000,00 180.000,00
 APLICAÇÕES DIRETAS 180.000,00 180.000,00 180.000,00
 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 800.000,00 800.000,00 800.000,00
 APLICAÇÕES DIRETAS 800.000,00 800.000,00 800.000,00
 RESERVA DE CONTINGENCIA 600.000,00 850.000,00 900.000,00
 RESERVA DE CONTINGENCIA 600.000,00 850.000,00 900.000,00
 RESERVA DE CONTINGENCIA 600.000,00 850.000,00 900.000,00
Total Geral: 81.569.900,00 86.806.800,00 94.896.700,00
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
Página: 1 /
ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
DAS METAS FISCAIS DE DESPESAS
2026 2027 2028
R$ 1,00
Programa
0000 ENCARGOS ESPECIAIS 5.527.300,00 4.260.430,00 4.509.700,00
0001 LEGISLATIVO ATUANTE 2.448.000,00 2.560.000,00 2.805.000,00
0010 ESCOLA NO CAMPO: CONHECIMENTO E PRÁTICA 138.000,00 141.300,00 145.500,00
0011 INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR 90.000,00 100.000,00 110.000,00
0012 EDUCAÇÃO INCLUSIVA 88.000,00 100.000,00 110.000,00
0013 ESPORTE: QUALIDADE DE VIDA 1.450.000,00 1.593.000,00 1.750.000,00
0014 GESTÃO CULTURAL 655.000,00 720.000,00 785.000,00
0016 GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 19.805.822,00 21.819.700,00 24.012.798,00
0017 GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL/REGIONAL 1.225.000,00 1.348.500,00 1.478.000,00
0018 COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 3.101.368,00 3.353.965,00 3.633.362,00
0002 APOIO ADMINISTRATIVO 1.197.000,00 1.425.000,00 1.565.000,00
0020 PROGRAMA HABITAÇÃO: SONHO DA MORADIA 200.000,00 200.000,00 200.000,00
0022 CIDADE EMPREENDEDORA 1.275.000,00 1.360.000,00 1.480.000,00
0023 DESENVOLVIMENTO DO TURÍSMO 410.000,00 455.000,00 495.000,00
0024 AGRICULTURA: SUCESSÃO FORTE 3.075.000,00 3.500.000,00 3.960.000,00
0025 QUILOMBO MAIS OBRAS 3.355.850,00 2.453.645,00 2.569.440,00
0026 ACESSO PLENO 5.000.000,00 5.480.000,00 5.980.000,00
0027 PROGRESSO URBANO 3.805.000,00 4.460.000,00 4.860.000,00
0028 NOSSO AMBIENTE 1.425.000,00 1.545.000,00 1.675.000,00
0029 SUCESSÃO FORTE 2.300.000,00 2.440.000,00 2.595.000,00
0030 ESCOLA MAIS SEGURA 325.000,00 360.000,00 395.000,00
0004 ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 4.486.000,00 4.936.000,00 5.431.000,00
0005 FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO 980.000,00 1.083.000,00 1.202.000,00
0008 EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 18.607.560,00 20.262.260,00 22.249.900,00
0099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 600.000,00 850.000,00 900.000,00
Total Geral: 81.569.900,00 86.806.800,00 94.896.700,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 10
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 81.349.278,00 86.744.800,00 94.829.700,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 10.538.916,61 9.567.990,00 10.509.680,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 8.744.026,81 8.434.950,00 9.292.500,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 3.190.405,71 2.635.950,00 2.912.500,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 2.413.414,10 1.788.950,00 1.980.500,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 1.600.000,00 1.760.000,00 1.950.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.600.000,00 1.760.000,00 1.950.000,00
( - ) Outras Deduções -80.000,00 -88.000,00 -97.500,00
( - ) 1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos -80.000,00 -88.000,00 -97.500,00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 5.500,00 6.100,00 6.700,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 5.500,00 6.100,00 6.700,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 882.664,10 105.000,00 115.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 882.664,10 105.000,00 115.000,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 731.672,52 39.000,00 42.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 731.672,52 39.000,00 42.000,00
( - ) RENUNCIA -696.672,52 0,00 0,00
( - ) 1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos -696.672,52 0,00 0,00
( - ) Outras Deduções -29.750,00 -33.150,00 -35.700,00
( - ) 1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos -29.750,00 -33.150,00 -35.700,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 776.991,61 847.000,00 932.000,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 770.000,00 847.000,00 932.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 770.000,00 847.000,00 932.000,00
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 6.991,61 0,00 0,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 6.991,61 0,00 0,00
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 1.560,53 0,00 0,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.560,53 0,00 0,00
( - ) RENUNCIA -1.560,53 0,00 0,00
( - ) 1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos -1.560,53 0,00 0,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 2.420.000,00 2.666.000,00 2.930.000,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 2.420.000,00 2.666.000,00 2.930.000,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 1.760.000,00 1.940.000,00 2.130.000,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 1.760.000,00 1.940.000,00 2.130.000,00
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 - IRRF-Trabalho-Principal 1.760.000,00 1.940.000,00 2.130.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.760.000,00 1.940.000,00 2.130.000,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 660.000,00 726.000,00 800.000,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 660.000,00 726.000,00 800.000,00
1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 - IRRF-Outros Rendimentos-Principal 660.000,00 726.000,00 800.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 660.000,00 726.000,00 800.000,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 3.133.621,10 3.133.000,00 3.450.000,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 3.133.621,10 3.133.000,00 3.450.000,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 3.133.621,10 3.133.000,00 3.450.000,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 2.783.000,00 3.060.000,00 3.367.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 2.783.000,00 3.060.000,00 3.367.000,00
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e 10.000,00 11.000,00 13.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 10.000,00 11.000,00 13.000,00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 320.621,10 40.000,00 45.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 320.621,10 40.000,00 45.000,00
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - 200.548,74 22.000,00 25.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 200.548,74 22.000,00 25.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 2 10
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
( - ) RENUNCIA -180.548,74 0,00 0,00
( - ) 1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos -180.548,74 0,00 0,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 1.698.540,51 1.122.040,00 1.205.180,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 877.634,58 491.700,00 535.100,00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 777.963,48 426.700,00 466.100,00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 344.000,00 383.400,00 417.700,00
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 200.000,00 220.000,00 240.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 200.000,00 220.000,00 240.000,00
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - BOMBEIROS TPCS 144.000,00 163.400,00 177.700,00
1.759.0000.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 144.000,00 163.400,00 177.700,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Juros e Multas 1.200,00 1.300,00 1.400,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 1.200,00 1.300,00 1.400,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 355.763,48 24.000,00 27.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 355.763,48 24.000,00 27.000,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e 466.569,12 18.000,00 20.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 466.569,12 18.000,00 20.000,00
( - ) RENUNCIA -389.569,12 0,00 0,00
( - ) 1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ -389.569,12 0,00 0,00
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 33.000,00 36.000,00 40.000,00
1.1.2.1.04.0.1.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 33.000,00 36.000,00 40.000,00
1.1.2.1.04.0.1.01.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - PLA 33.000,00 36.000,00 40.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 33.000,00 36.000,00 40.000,00
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 66.671,10 29.000,00 29.000,00
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 42.671,10 2.000,00 2.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 42.671,10 2.000,00 2.000,00
1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e 42.079,10 5.000,00 5.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 42.079,10 5.000,00 5.000,00
( - ) RENUNCIA -40.079,10 0,00 0,00
( - ) 1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ -40.079,10 0,00 0,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 820.905,93 630.340,00 670.080,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 28.328,62 8.500,00 8.800,00
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 1.100,00 1.200,00 1.300,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 1.100,00 1.200,00 1.300,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 25.128,62 5.000,00 5.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 25.128,62 5.000,00 5.000,00
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e 22.729,95 1.200,00 1.300,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 22.729,95 1.200,00 1.300,00
( - ) RENUNCIA -21.629,95 0,00 0,00
( - ) 1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ -21.629,95 0,00 0,00
1.1.2.2.02.0.0.00.00.00 - Emolumentos e Custas Judiciais 2.868,67 0,00 0,00
1.1.2.2.02.0.3.00.00.00 - Emolumentos e Custas Judiciais - Dívida Ativa 1.752,07 0,00 0,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 1.752,07 0,00 0,00
1.1.2.2.02.0.4.00.00.00 - Emolumentos e Custas Judiciais - Dívida Ativa - Multas e Juros de 2.233,20 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 3 10
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 2.233,20 0,00 0,00
( - ) RENUNCIA -1.116,60 0,00 0,00
( - ) 1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ -1.116,60 0,00 0,00
1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviço de Limpeza Pública e Manejo de 789.708,64 621.840,00 661.280,00
1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviço de Limpeza Pública e Manejo de 461.296,94 529.640,00 559.980,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 461.296,94 529.640,00 559.980,00
1.1.2.2.53.0.2.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviço de Limpeza Pública e Manejo de 1.100,00 1.200,00 1.300,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 1.100,00 1.200,00 1.300,00
1.1.2.2.53.0.3.00.00.00 - Taxas de Limpeza Pública - Dívida Ativa 305.311,70 67.000,00 73.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 305.311,70 67.000,00 73.000,00
1.1.2.2.53.0.4.00.00.00 - Taxas de Limpeza Pública - Dívida Ativa - Multa/Juro D.A. 132.311,90 24.000,00 27.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 132.311,90 24.000,00 27.000,00
( - ) RENUNCIA -110.311,90 0,00 0,00
( - ) 1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ -110.311,90 0,00 0,00
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 96.349,29 11.000,00 12.000,00
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 96.349,29 11.000,00 12.000,00
1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 96.349,29 11.000,00 12.000,00
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 10.000,00 11.000,00 12.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 10.000,00 11.000,00 12.000,00
1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 86.349,29 0,00 0,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 86.349,29 0,00 0,00
1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 83.313,76 0,00 0,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 83.313,76 0,00 0,00
( - ) RENUNCIA -83.313,76 0,00 0,00
( - ) 1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ -83.313,76 0,00 0,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 409.250,00 446.250,00 492.000,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 409.250,00 446.250,00 492.000,00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 409.250,00 446.250,00 492.000,00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 409.250,00 446.250,00 492.000,00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 409.250,00 446.250,00 492.000,00
1.751.0000.0000 - COSIP - Recursos da contribuição para o Custeio da Iluminação Pública 409.250,00 446.250,00 492.000,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial 2.628.193,68 2.541.735,00 2.398.860,00
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 102.253,68 85.400,00 93.900,00
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 102.253,68 85.400,00 93.900,00
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 30.817,56 27.100,00 30.200,00
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos 30.817,56 27.100,00 30.200,00
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 22.000,00 24.000,00 27.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 22.000,00 24.000,00 27.000,00
1.3.1.1.01.1.2.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.3.1.1.01.1.3.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa 6.817,56 1.000,00 1.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 6.817,56 1.000,00 1.000,00
1.3.1.1.01.1.4.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da 6.419,01 1.000,00 1.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 6.419,01 1.000,00 1.000,00
( - ) RENUNCIA -5.419,01 0,00 0,00
( - ) 1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ -5.419,01 0,00 0,00
1.3.1.1.02.0.0.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de 66.256,92 58.300,00 63.700,00
1.3.1.1.02.0.1.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de 45.000,00 50.000,00 55.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 45.000,00 50.000,00 55.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 4 10
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.3.1.1.02.0.2.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.3.1.1.02.0.3.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de 18.256,92 5.000,00 5.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 18.256,92 5.000,00 5.000,00
1.3.1.1.02.0.4.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de 18.434,16 2.200,00 2.500,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 18.434,16 2.200,00 2.500,00
( - ) RENUNCIA -16.434,16 0,00 0,00
( - ) 1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ -16.434,16 0,00 0,00
1.3.1.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Imobiliárias 5.179,20 0,00 0,00
1.3.1.1.99.0.3.00.00.00 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa 5.179,20 0,00 0,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 5.179,20 0,00 0,00
1.3.1.1.99.0.4.00.00.00 - Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da 3.248,93 0,00 0,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 3.248,93 0,00 0,00
( - ) RENUNCIA -3.248,93 0,00 0,00
( - ) 1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ -3.248,93 0,00 0,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários 2.525.940,00 2.456.335,00 2.304.960,00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 2.525.940,00 2.456.335,00 2.304.960,00
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 2.525.940,00 2.456.335,00 2.304.960,00
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 2.459.940,00 2.383.335,00 2.224.960,00
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - Remun.Dep.Banc-Fundeb 110.000,00 121.000,00 133.000,00
1.540.1070.0000 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos 110.000,00 121.000,00 133.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00 - Remun.Dep.Banc-PDDE 200,00 200,00 200,00
1.551.0000.0000 - Transf. FNDE - PDDE 200,00 200,00 200,00
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 - Remun.Dep.Banc-PNAE 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.552.0000.0000 - Transf. FNDE - PNAE 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.3.2.1.01.0.1.05.00.00 - Remun.Dep.Banc-PNATE 1.100,00 1.200,00 1.300,00
1.553.0000.0000 - Transf. FNDE - PNATE 1.100,00 1.200,00 1.300,00
1.3.2.1.01.0.1.06.00.00 - Remun.Dep.Banc-Brasil Carinhoso 20.000,00 22.000,00 24.000,00
1.569.0000.0000 - Transf. FNDE Outros Recursos 20.000,00 22.000,00 24.000,00
1.3.2.1.01.0.1.07.00.00 - Remen.Dep.Banc-Alienação de Bens - Saúde 5.400,00 6.000,00 7.000,00
1.755.7002.0000 - Alienações de Bens destinados a Programas de Saúde 5.400,00 6.000,00 7.000,00
1.3.2.1.01.0.1.08.00.00 - Remun.Dep.Banc-IGDBF 2.000,00 2.200,00 2.300,00
1.660.0000.0000 - Transf. União - Fnas 2.000,00 2.200,00 2.300,00
1.3.2.1.01.0.1.09.00.00 - Remun.Dep.Banc-IGD/SUAS 500,00 550,00 600,00
1.660.0000.0000 - Transf. União - Fnas 500,00 550,00 600,00
1.3.2.1.01.0.1.10.00.00 - Remun.Dep.Banc-Cras/Piso Básico Fixo 1.200,00 1.300,00 1.400,00
1.660.0000.0000 - Transf. União - Fnas 1.200,00 1.300,00 1.400,00
1.3.2.1.01.0.1.13.00.00 - Remun.Dep.Banc-Creas/SERVIÇO CONVIVÊNCIA 9.000,00 10.000,00 11.000,00
1.660.0000.0000 - Transf. União - Fnas 9.000,00 10.000,00 11.000,00
1.3.2.1.01.0.1.14.00.00 - Remun.Dep.Banc-BPC Escola 100,00 110,00 120,00
1.660.0000.0000 - Transf. União - Fnas 100,00 110,00 120,00
1.3.2.1.01.0.1.15.00.00 - Remun.De.Banc- Ordinário - Saúde 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.500.1002.0000 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.3.2.1.01.0.1.16.00.00 - Remun.Dep.Banc-Enfermagem 3.300,00 3.600,00 4.000,00
1.605.0000.0000 - Assistência Financeira/Enfermagem 3.300,00 3.600,00 4.000,00
1.3.2.1.01.0.1.17.00.00 - Remun.Dep.Banc.FEAS-Cestas Básicas 17.000,00 19.000,00 21.000,00
1.661.0000.0000 - Transf. Estado - Fnas 17.000,00 19.000,00 21.000,00
1.3.2.1.01.0.1.18.00.00 - Remun.Dep.Banc-Transp.Escolar/See 500,00 550,00 600,00
1.576.0000.0000 - Transf. ESTADO - Convênio Educação 500,00 550,00 600,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 5 10
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.3.2.1.01.0.1.19.00.00 - Remun.Dep.Banc-Alienações/Educação 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.755.7001.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Educação 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.3.2.1.01.0.1.20.00.00 - Remun.Dep.Banc-Atenção Básica 5.500,00 6.000,00 6.700,00
1.600.0000.0000 - Transf. SUS - União 5.500,00 6.000,00 6.700,00
1.3.2.1.01.0.1.21.00.00 - Remun.Dep.Banc-Média e Alta Complexidade 55.000,00 61.000,00 67.000,00
1.600.0000.0000 - Transf. SUS - União 55.000,00 61.000,00 67.000,00
1.3.2.1.01.0.1.24.00.00 - Remun.Dep.Banc-Ses 10.000,00 11.000,00 12.000,00
1.621.0000.0000 - Transf. Sus - Estado 10.000,00 11.000,00 12.000,00
1.3.2.1.01.0.1.25.00.00 - Remun.Dep.Banc-BRDE 200.000,00 100.000,00 50.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 200.000,00 100.000,00 50.000,00
1.3.2.1.01.0.1.26.00.00 - Remun.Dep.Banc-FEP 20.550,00 22.005,00 23.490,00
1.720.0000.0000 - FEP 20.550,00 22.005,00 23.490,00
1.3.2.1.01.0.1.27.00.00 - Remun.Dep.Banc-Cide 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.750.0000.0000 - CIDE - Recursos da Contribuição de Intervenção do Domínio 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.3.2.1.01.0.1.28.00.00 - Remun.Dep.Banc-Multas/Pm 8.000,00 9.000,00 10.000,00
1.752.7004.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito Polícia Militar 8.000,00 9.000,00 10.000,00
1.3.2.1.01.0.1.29.00.00 - Remun.Dep.Banc-Multas/Ssp 5.000,00 5.500,00 6.000,00
1.752.7005.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito Polícia Civil 5.000,00 5.500,00 6.000,00
1.3.2.1.01.0.1.30.00.00 - Remun.Dep.Banc-Multas/Município 5.000,00 5.500,00 6.000,00
1.752.7006.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito Prefeitura 5.000,00 5.500,00 6.000,00
1.3.2.1.01.0.1.31.00.00 - Remun.Dep.Banc-Alienações/Outros 20.000,00 22.000,00 23.000,00
1.755.0000.0000 - Alienação de Bens - Adm 20.000,00 22.000,00 23.000,00
1.3.2.1.01.0.1.32.00.00 - Remun.Dep.Banc-Fia 5.000,00 5.500,00 6.000,00
1.759.7003.0000 - FIA Imposto de Renda 5.000,00 5.500,00 6.000,00
1.3.2.1.01.0.1.33.00.00 - Rem.Dep.Banc-Cosip 10.000,00 12.000,00 15.000,00
1.751.0000.0000 - COSIP - Recursos da contribuição para o Custeio da Iluminação Pública 10.000,00 12.000,00 15.000,00
1.3.2.1.01.0.1.34.00.00 - Remun.Dep.Banc-Não Vinculados Imposto 1.767.090,00 1.745.770,00 1.590.950,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 1.767.090,00 1.745.770,00 1.590.950,00
1.3.2.1.01.0.1.37.00.00 - Remun.Dep.Banc-Não Vinculados 105.000,00 115.500,00 126.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 100.000,00 110.000,00 120.000,00
1.500.1002.0000 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 5.000,00 5.500,00 6.000,00
1.3.2.1.01.0.1.47.00.00 - Rem.Dep.Banc - Transf. PROCAD-SUAS 500,00 550,00 600,00
1.660.0000.0000 - Transf. União - Fnas 500,00 550,00 600,00
1.3.2.1.01.0.1.49.00.00 - Rem.Dep.Banc.FNDE/Programa Escola Integral 5.000,00 5.500,00 6.000,00
1.569.0000.0000 - Transf. FNDE Outros Recursos 5.000,00 5.500,00 6.000,00
1.3.2.1.01.0.1.50.00.00 - Rem.Dep.Banc.Bombeiros 6.000,00 6.600,00 7.300,00
1.759.0000.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 6.000,00 6.600,00 7.300,00
1.3.2.1.01.2.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Salário Educação 66.000,00 73.000,00 80.000,00
1.3.2.1.01.2.1.00.00.00 - Remun.Dep.Banc-Salário Educação 66.000,00 73.000,00 80.000,00
1.550.0000.0000 - Transf.FNDE - Salário Educação 66.000,00 73.000,00 80.000,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços 85.515,61 10.660,00 11.720,00
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 85.515,61 10.660,00 11.720,00
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 85.515,61 10.660,00 11.720,00
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 85.515,61 10.660,00 11.720,00
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outros Serviços - Principal 9.000,00 10.000,00 11.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 9.000,00 10.000,00 11.000,00
1.6.9.9.99.0.2.00.00.00 - Outros Serviços - Multas e Juros de Mora 200,00 220,00 240,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 200,00 220,00 240,00
1.6.9.9.99.0.3.00.00.00 - Outros Serviços - Dívida Ativa 75.315,61 220,00 240,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 6 10
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 75.315,61 220,00 240,00
1.6.9.9.99.0.4.00.00.00 - Outros Serviços - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 72.746,19 220,00 240,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 72.746,19 220,00 240,00
( - ) RENUNCIA -71.746,19 0,00 0,00
( - ) 1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ -71.746,19 0,00 0,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes 67.632.060,00 74.157.065,00 81.396.240,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 29.968.610,00 32.946.495,00 36.180.770,00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 19.601.760,00 21.561.920,00 23.698.160,00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 19.600.000,00 21.560.000,00 23.696.000,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 17.600.000,00 19.360.000,00 21.296.000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - FPM - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota 22.000.000,00 24.200.000,00 26.620.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 22.000.000,00 24.200.000,00 26.620.000,00
( - ) FUNDEB -4.400.000,00 -4.840.000,00 -5.324.000,00
( - ) 1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos -4.400.000,00 -4.840.000,00 -5.324.000,00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 2.000.000,00 2.200.000,00 2.400.000,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 2.000.000,00 2.200.000,00 2.400.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 2.000.000,00 2.200.000,00 2.400.000,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 1.760,00 1.920,00 2.160,00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 2.200,00 2.400,00 2.700,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 2.200,00 2.400,00 2.700,00
( - ) FUNDEB -440,00 -480,00 -540,00
( - ) 1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos -440,00 -480,00 -540,00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 375.000,00 413.000,00 451.000,00
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.708.0000.0000 - Transf. União - CFEM 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 374.000,00 412.000,00 450.000,00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP 374.000,00 412.000,00 450.000,00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 374.000,00 412.000,00 450.000,00
1.720.0000.0000 - FEP 374.000,00 412.000,00 450.000,00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 8.271.050,00 9.102.775,00 10.000.100,00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 8.271.050,00 9.102.775,00 10.000.100,00
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 4.380.050,00 4.826.275,00 5.294.100,00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 4.380.050,00 4.826.275,00 5.294.100,00
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00 - Transf.Rec.SUS-Agentes Comunitários de Saúde 990.100,00 1.088.200,00 1.201.850,00
1.604.0000.0000 - Transf. União - Fns - Acs e Ace 990.100,00 1.088.200,00 1.201.850,00
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00 - Transf.Rec.SUS-Incent.Finan.APS-Desempenho 148.000,00 163.000,00 180.000,00
1.600.0000.0000 - Transf. SUS - União 148.000,00 163.000,00 180.000,00
1.7.1.3.50.1.1.04.00.00 - Transf.Rec.SUS-Incent.Finan.APS-Captação Ponderada 1.327.250,00 1.436.675,00 1.570.250,00
1.600.0000.0000 - Transf. SUS - União 1.327.250,00 1.436.675,00 1.570.250,00
1.7.1.3.50.1.1.05.00.00 - Transf.Rec.SUS-Programa De Informatização APS 50.000,00 55.000,00 61.000,00
1.600.0000.0000 - Transf. SUS - União 50.000,00 55.000,00 61.000,00
1.7.1.3.50.1.1.06.00.00 - Transf.Rec.SUS-Incentivo Saúde Bucal 310.000,00 365.000,00 400.000,00
1.600.0000.0000 - Transf. SUS - União 310.000,00 365.000,00 400.000,00
1.7.1.3.50.1.1.07.00.00 - Transf.Rec.SUS-Enfermagem 434.700,00 476.400,00 516.000,00
1.605.0000.0000 - Assistência Financeira/Enfermagem 434.700,00 476.400,00 516.000,00
1.7.1.3.50.1.1.08.00.00 - Transf.Rec.SUS-Incentivo Financeiro da APS-Equipes da Saúde-ESF 1.050.000,00 1.165.000,00 1.280.000,00
1.600.0000.0000 - Transf. SUS - União 1.050.000,00 1.165.000,00 1.280.000,00
1.7.1.3.50.1.1.09.00.00 - Transf.Rec.SUS-Incent.Finan.APS-Componente Per Capita 70.000,00 77.000,00 85.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 7 10
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.600.0000.0000 - Transf. SUS - União 70.000,00 77.000,00 85.000,00
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 3.600.000,00 3.955.000,00 4.353.000,00
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 3.600.000,00 3.955.000,00 4.353.000,00
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 - Transf.de Recursos do SUS-MAC 3.350.000,00 3.680.000,00 4.050.000,00
1.600.0000.0000 - Transf. SUS - União 3.350.000,00 3.680.000,00 4.050.000,00
1.7.1.3.50.2.1.02.00.00 - Transf.de Recursos do SUS-SAMU 250.000,00 275.000,00 303.000,00
1.600.0000.0000 - Transf. SUS - União 250.000,00 275.000,00 303.000,00
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 191.000,00 211.500,00 232.000,00
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 191.000,00 211.500,00 232.000,00
1.7.1.3.50.3.1.01.00.00 - Transf.de Recursos do SUS-Ações Vig/Prev DST/AIDS 12.000,00 13.500,00 15.000,00
1.600.0000.0000 - Transf. SUS - União 12.000,00 13.500,00 15.000,00
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00 - Transf.de Recursos do SUS-Assist.Comp.p/Agentes de Endemias 77.000,00 85.000,00 93.000,00
1.604.0000.0000 - Transf. União - Fns - Acs e Ace 77.000,00 85.000,00 93.000,00
1.7.1.3.50.3.1.03.00.00 - Transf.de Recursos do SUS-Incentivo p/Vig.em Saúde 55.000,00 61.000,00 67.000,00
1.600.0000.0000 - Transf. SUS - União 55.000,00 61.000,00 67.000,00
1.7.1.3.50.3.1.04.00.00 - Incentivo Ações de Vigilância Sanitária 47.000,00 52.000,00 57.000,00
1.600.0000.0000 - Transf. SUS - União 47.000,00 52.000,00 57.000,00
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 100.000,00 110.000,00 121.000,00
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 100.000,00 110.000,00 121.000,00
1.600.0000.0000 - Transf. SUS - União 100.000,00 110.000,00 121.000,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 1.288.500,00 1.410.810,00 1.550.500,00
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 640.000,00 705.000,00 775.000,00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 640.000,00 705.000,00 775.000,00
1.550.0000.0000 - Transf.FNDE - Salário Educação 640.000,00 705.000,00 775.000,00
1.7.1.4.51.0.0.00.00.00 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro 24.000,00 26.400,00 29.200,00
1.7.1.4.51.0.1.00.00.00 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro 24.000,00 26.400,00 29.200,00
1.551.0000.0000 - Transf. FNDE - PDDE 24.000,00 26.400,00 29.200,00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 315.000,00 340.000,00 370.000,00
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 315.000,00 340.000,00 370.000,00
1.552.0000.0000 - Transf. FNDE - PNAE 315.000,00 340.000,00 370.000,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 147.150,00 161.950,00 178.300,00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 147.150,00 161.950,00 178.300,00
1.553.0000.0000 - Transf. FNDE - PNATE 147.150,00 161.950,00 178.300,00
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 162.350,00 177.460,00 198.000,00
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 162.350,00 177.460,00 198.000,00
1.569.0000.0000 - Transf. FNDE Outros Recursos 162.350,00 177.460,00 198.000,00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 387.300,00 407.990,00 426.010,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 387.300,00 407.990,00 426.010,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 387.300,00 407.990,00 426.010,00
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00 - Transf.Piso Transição de Média Complexidade 8.500,00 9.000,00 10.000,00
1.660.0000.0000 - Transf. União - Fnas 8.500,00 9.000,00 10.000,00
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 - Transf. PAIF 106.800,00 102.490,00 88.010,00
1.660.0000.0000 - Transf. União - Fnas 106.800,00 102.490,00 88.010,00
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 - Transf.IGDBF 42.000,00 46.000,00 51.000,00
1.660.0000.0000 - Transf. União - Fnas 42.000,00 46.000,00 51.000,00
1.7.1.6.50.0.1.05.00.00 - Transf.PAEFI 120.000,00 130.000,00 145.000,00
1.660.0000.0000 - Transf. União - Fnas 120.000,00 130.000,00 145.000,00
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00 - Transf.Serviço de Convivência 42.000,00 46.000,00 50.000,00
1.660.0000.0000 - Transf. União - Fnas 42.000,00 46.000,00 50.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 8 10
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.7.1.6.50.0.1.07.00.00 - Transf.Piso Fixo SCFV 53.000,00 58.000,00 64.000,00
1.660.0000.0000 - Transf. União - Fnas 53.000,00 58.000,00 64.000,00
1.7.1.6.50.0.1.08.00.00 - Transf. PROCAD-SUAS 15.000,00 16.500,00 18.000,00
1.660.0000.0000 - Transf. União - Fnas 15.000,00 16.500,00 18.000,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 45.000,00 50.000,00 55.000,00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 45.000,00 50.000,00 55.000,00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 45.000,00 50.000,00 55.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 45.000,00 50.000,00 55.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 26.726.450,00 29.342.170,00 32.220.320,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 24.654.700,00 27.121.770,00 29.832.150,00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 22.000.000,00 24.200.000,00 26.620.000,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 27.500.000,00 30.250.000,00 33.275.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 27.500.000,00 30.250.000,00 33.275.000,00
( - ) FUNDEB -5.500.000,00 -6.050.000,00 -6.655.000,00
( - ) 1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos -5.500.000,00 -6.050.000,00 -6.655.000,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 2.464.000,00 2.710.400,00 2.980.000,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 3.080.000,00 3.388.000,00 3.725.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 3.080.000,00 3.388.000,00 3.725.000,00
( - ) FUNDEB -616.000,00 -677.600,00 -745.000,00
( - ) 1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos -616.000,00 -677.600,00 -745.000,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 184.000,00 204.000,00 224.000,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 230.000,00 255.000,00 280.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos 230.000,00 255.000,00 280.000,00
( - ) FUNDEB -46.000,00 -51.000,00 -56.000,00
( - ) 1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos -46.000,00 -51.000,00 -56.000,00
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 6.700,00 7.370,00 8.150,00
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 6.700,00 7.370,00 8.150,00
1.750.0000.0000 - CIDE - Recursos da Contribuição de Intervenção do Domínio 6.700,00 7.370,00 8.150,00
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 1.300.000,00 1.380.000,00 1.470.000,00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 1.300.000,00 1.380.000,00 1.470.000,00
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - 1.300.000,00 1.380.000,00 1.470.000,00
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - Transferência Estado - Co Financiamento 800.000,00 880.000,00 970.000,00
1.621.0000.0000 - Transf. Sus - Estado 800.000,00 880.000,00 970.000,00
1.7.2.3.50.0.1.08.00.00 - Transferência Estado - Valorização dos Hospitais 500.000,00 500.000,00 500.000,00
1.621.0000.0000 - Transf. Sus - Estado 500.000,00 500.000,00 500.000,00
1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 132.000,00 145.000,00 161.000,00
1.7.2.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 132.000,00 145.000,00 161.000,00
1.7.2.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 132.000,00 145.000,00 161.000,00
1.7.2.4.99.0.1.01.00.00 - Transf.Convênio Detran/Pm SC 42.000,00 46.000,00 51.000,00
1.752.7004.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito Polícia Militar 42.000,00 46.000,00 51.000,00
1.7.2.4.99.0.1.02.00.00 - Transf.Convênio Detran/Ssp SC 45.000,00 49.500,00 55.000,00
1.752.7005.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito Polícia Civil 45.000,00 49.500,00 55.000,00
1.7.2.4.99.0.1.03.00.00 - Transf.Convênio Detran/Município 45.000,00 49.500,00 55.000,00
1.752.7006.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito Prefeitura 45.000,00 49.500,00 55.000,00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 639.750,00 695.400,00 757.170,00
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 109.000,00 111.300,00 114.170,00
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Prog. 109.000,00 111.300,00 114.170,00
1.661.0000.0000 - Transf. Estado - Fnas 109.000,00 111.300,00 114.170,00
1.7.2.9.52.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 530.750,00 584.100,00 643.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 9 10
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.7.2.9.52.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - 530.750,00 584.100,00 643.000,00
1.576.0000.0000 - Transf. ESTADO - Convênio Educação 530.750,00 584.100,00 643.000,00
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 20.000,00 25.000,00 30.000,00
1.7.4.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 20.000,00 25.000,00 30.000,00
1.7.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas 20.000,00 25.000,00 30.000,00
1.7.4.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas 20.000,00 25.000,00 30.000,00
1.7.4.1.99.0.1.01.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas - FIA 20.000,00 25.000,00 30.000,00
1.759.7003.0000 - FIA Imposto de Renda 20.000,00 25.000,00 30.000,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 10.917.000,00 11.843.400,00 12.965.150,00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 10.917.000,00 11.843.400,00 12.965.150,00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 10.917.000,00 11.843.400,00 12.965.150,00
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - FUNDEB - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 10.917.000,00 11.843.400,00 12.965.150,00
1.540.1070.0000 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos 10.917.000,00 11.843.400,00 12.965.150,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 55.342,10 21.100,00 21.200,00
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 11.545,27 10.000,00 10.000,00
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 11.545,27 10.000,00 10.000,00
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica 11.545,27 10.000,00 10.000,00
1.9.1.1.01.0.1.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.9.1.1.01.0.3.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 1.545,27 0,00 0,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 1.545,27 0,00 0,00
1.9.1.1.01.0.4.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e 334,30 0,00 0,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 334,30 0,00 0,00
( - ) RENUNCIA -334,30 0,00 0,00
( - ) 1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ -334,30 0,00 0,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 42.796,83 10.000,00 10.000,00
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 - Restituições 42.796,83 10.000,00 10.000,00
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Restituições 42.796,83 10.000,00 10.000,00
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Restituições - Principal 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.9.2.2.99.0.3.00.00.00 - Outras Restituições - Dívida Ativa 32.796,83 0,00 0,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 32.796,83 0,00 0,00
1.9.2.2.99.0.4.00.00.00 - Outras Restituições - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida 75.657,80 0,00 0,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 75.657,80 0,00 0,00
( - ) RENUNCIA -75.657,80 0,00 0,00
( - ) 1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ -75.657,80 0,00 0,00
1.9.4.0.00.0.0.00.00.00 - Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
1.9.4.4.00.0.0.00.00.00 - Multas e Juros de Mora das Amortizações de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
1.9.4.4.06.0.0.00.00.00 - Multas e Juros de Mora de Amortização de Empréstimos Contratuais 0,00 0,00 0,00
1.9.4.4.06.0.4.00.00.00 - Multas e Juros de Mora de Amortização de Empréstimos Contratuais - 159.017,40 0,00 0,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 159.017,40 0,00 0,00
( - ) RENUNCIA -159.017,40 0,00 0,00
( - ) 1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ -159.017,40 0,00 0,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.9.9.9.99.3.0.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.9.9.9.99.3.1.00.00.00 - Outras Receitas Desportivas 1.000,00 1.100,00 1.200,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 1.000,00 1.100,00 1.200,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 10 10
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 220.622,00 62.000,00 67.000,00
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens 25.000,00 28.000,00 30.000,00
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis 25.000,00 28.000,00 30.000,00
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 25.000,00 28.000,00 30.000,00
2.2.1.3.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 25.000,00 28.000,00 30.000,00
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 25.000,00 28.000,00 30.000,00
1.755.0000.0000 - Alienação de Bens - Adm 25.000,00 28.000,00 30.000,00
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Amortização de Empréstimos 195.622,00 34.000,00 37.000,00
2.3.1.0.00.0.0.00.00.00 - Amortização de Empréstimos 195.622,00 34.000,00 37.000,00
2.3.1.1.00.0.0.00.00.00 - Amortização de Empréstimos 195.622,00 34.000,00 37.000,00
2.3.1.1.06.0.0.00.00.00 - Amortização de Empréstimos Contratuais 195.622,00 34.000,00 37.000,00
2.3.1.1.06.0.1.00.00.00 - Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal 22.000,00 24.000,00 27.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 22.000,00 24.000,00 27.000,00
2.3.1.1.06.0.3.00.00.00 - Amortização de Empréstimos Contratuais - Dívida Ativa 173.622,00 10.000,00 10.000,00
1.501.0000.0000 - Recursos não Vinculados - Taxas Contr. e Preç. Públ 173.622,00 10.000,00 10.000,00
Total Geral: 81.569.900,00 86.806.800,00 94.896.700,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 1 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2026
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (II)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras (III)
Receitas Correntes Restantes
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)]
0,00 0,00 0,00 10.538.916,61 9.567.990,00 10.509.680,00
0,00 0,00 0,00 81.349.278,00 86.744.800,00 94.829.700,00
0,00 0,00 0,00 409.250,00 446.250,00 492.000,00
0,00 0,00 0,00 2.628.193,68 2.541.735,00 2.398.860,00
0,00 0,00 0,00 2.525.940,00 2.456.335,00 2.304.960,00
0,00 0,00 0,00 102.253,68 85.400,00 93.900,00
0,00 0,00 0,00 67.632.060,00 74.157.065,00 81.396.240,00
0,00 0,00 0,00 140.857,71 31.760,00 32.920,00
0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.100,00 1.200,00
0,00 0,00 0,00 139.857,71 30.660,00 31.720,00
0,00 0,00 0,00 78.822.338,00 84.287.365,00 92.523.540,00
2023 2026 2028
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2024 2025 2027
IPTU 0,00 0,00 0,00 2.413.414,10 1.788.950,00 1.980.500,00
ISS 0,00 0,00 0,00 3.133.621,10 3.133.000,00 3.450.000,00
ITBI 0,00 0,00 0,00 776.991,61 847.000,00 932.000,00
IRRF 0,00 0,00 0,00 2.420.000,00 2.666.000,00 2.930.000,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 1.794.889,80 1.133.040,00 1.217.180,00
Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 0,00 19.600.000,00 21.560.000,00 23.696.000,00
Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 0,00 22.000.000,00 24.200.000,00 26.620.000,00
Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 0,00 2.464.000,00 2.710.400,00 2.980.000,00
Cota-Parte do ITR 0,00 0,00 0,00 1.760,00 1.920,00 2.160,00
Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 0,00 184.000,00 204.000,00 224.000,00
Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 10.917.000,00 11.843.400,00 12.965.150,00
Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 12.465.300,00 13.637.345,00 14.908.930,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 56.138.900,00 64.092.821,00 69.509.100,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 2.318.400,00 2.349.579,00 1.550.700,00 0,00 0,00 0,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 2 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2026
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV)
0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X)
0,00
195.622,00
0,00
0,00
0,00
0,00
78.847.338,00
0,00
0,00
0,00
0,00
67.000,00
0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX +
X + XI + XII)]
0,00
0,00
0,00
92.553.540,00
0,00
62.000,00
0,00
Convênios
0,00
0,00
56.188.900,00
Operações de Crédito (VIII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
64.610.421,00
Alienação de Bens
0,00
37.000,00
0,00
0,00
25.000,00
30.000,00
0,00
0,00
Outras Receitas de Capital
34.000,00
28.000,00
0,00
30.000,00
Outras Transferências de Capital 0,00
0,00
0,00
Outras Alienações de Bens
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI)
0,00
0,00
84.315.365,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII)
0,00
0,00
0,00
25.000,00
0,00
0,00
220.622,00
0,00
69.534.100,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
0,00
0,00
28.000,00
0,00 28.000,00
Outras Receitas de Capital Primárias
0,00
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortização de Empréstimos (IX)
0,00 0,00
0,00
Transferências de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 50.000,00 517.600,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 35.000,00 40.000,00 42.000,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 0,00 0,00 0,00 78.847.338,00 84.315.365,00 92.553.540,00
Inversões Financeiras
Investimentos
Aquisição de Título de Crédito (XXVI)
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV)
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV)
Demais Inversões Financeiras
0,00 0,00 0,00 8.266.072,00 7.752.170,00 8.275.438,00
0,00 0,00 0,00 7.286.072,00 6.772.170,00 7.295.438,00
0,00 0,00 0,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00
0,00 0,00 1.380.000,00
Outras Despesas Correntes
0,00
43.819.762,00
71.638.828,00
85.721.262,00
0,00 36.879.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)
Juros e Encargos da Dívida (XIX)
0,00
0,00
0,00
1.065.000,00
0,00
0,00
78.204.630,00
1.272.000,00
0,00
0,00
40.521.500,00
0,00
0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00
72.703.828,00
38.013.828,00
76.932.630,00
33.625.000,00
40.053.630,00
84.341.262,00
0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 52.484.000,00 56.172.950,00 63.696.900,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 801.000,00 781.000,00 560.000,00 0,00 0,00 0,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 3 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2026
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII -
(XXIV + XXV + XXVI + XXVII)]
Amortização da Dívida (XXVII)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX)
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVI - XXXII)
0,00 0,00 0,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00
0,00 0,00 0,00 7.466.072,00 6.952.170,00 7.475.438,00
150.000,00 150.000,00 200.000,00 600.000,00 850.000,00 900.000,00
57.041.300,00 65.370.000,00 69.966.800,00 79.704.900,00 84.734.800,00 92.716.700,00
(852.400,00) (759.579,00) (432.700,00) (857.562,00) (419.435,00) (163.160,00)
JUROS NOMINAIS
VALOR INCORRIDO
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI -
XXXVII) (150.000,00) (150.000,00) (200.000,00) 705.631,68 850.300,00 855.700,00
0,00 0,00 0,00 2.628.193,68 2.541.735,00 2.398.860,00
0,00 0,00 0,00 1.065.000,00 1.272.000,00 1.380.000,00
2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 4.407.300,00 9.047.050,00 6.069.900,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 700.000,00 600.000,00 600.000,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 150.000,00 150.000,00 200.000,00 79.704.900,00 84.734.800,00 92.716.700,00
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVII -XXXIII) (150.000,00) (150.000,00) (200.000,00) (857.562,00) (419.435,00) (163.160,00)
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
2023 2025 2026 2027 2028
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 12.332.882,06 16.280.948,45 16.350.000,00 15.500.000,00 15.500.000,00
2024
4.396.416,38
VALOR INCORRIDO
DEDUÇÕES (XL)
Ativo Disponível
(-) Restos a Pagar Processados
Haveres Financeiros
Receita de Privatizações
Passivos Reconhecidos
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL)
21.788.108,87 22.398.859,76 35.544.213,72 36.970.000,00 5.950.000,00 4.950.000,00
21.961.004,17 22.565.240,49 35.568.557,14 37.000.000,00 6.000.000,00 5.000.000,00
172.895,30 166.380,73 24.343,42 150.000,00 200.000,00 250.000,00
0,00 0,00 0,00 120.000,00 150.000,00 200.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(17.391.692,49) (10.065.977,70) (19.263.265,27) (20.620.000,00) 9.550.000,00 10.550.000,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 4.644.829,84 (7.325.714,79) 9.197.287,57 1.356.734,73 (30.170.000,00) (1.000.000,00)
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
R$ 1,00
Página: 1
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC / 1
2026
METAS ANUAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha
Valor Constante
81.569.900,00
1.356.734,73
100,271
97,007
96,976
12,955
83,138
0,883
0,031
100,271
97,979
88,063
41,334
46,729
9,178--- --- --- --- --- --- --- 3,231
1,309
20,099--- 1,668
% PIB
(b / PIB) X
100
10.550.000,00
92.634.740,00
16.350.000,00 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) (345.335,00) 16.350.000,00 100,071 97,285 97,252 11,03 85,489 0,734 0,032 100,071 97,683 88,688 42,514 46,174 8,015--- --- --- --- --- --- --- 2,93 1,466 17,869 11,009--- 15.500.000,00
% RCL
(a / RCL) X
100
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
10.550.000,00
Valor Constante
9.550.000,00
(81.960,00)
Valor Corrente
(b)
84.389.465,00
1.356.734,73
86.806.800,00
Valor Corrente
(c)
78.914.338,00
86.806.800,00 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) (20.620.000,00) Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL) 81.569.900,00
% PIB
(a / PIB) x
100
(81.960,00)
(1.000.000,00)
78.914.338,00
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
94.896.700,00
(30.170.000,00)
(345.335,00)
Valor Constante
(790.562,00) --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 92.634.740,00 94.896.700,00 84.389.465,00 (30.170.000,00) (1.000.000,00)
Valor Corrente
(a)
% RCL
(b / RCL) X
100
15.500.000,00
9.550.000,00
100,071
97,685
97,654
11,083
85,834
0,737
0,032
100,071
97,772
88,94
42,731
46,209
7,883--- --- --- --- --- --- --- 2,53
1,455
16,345
11,125--- % PIB (c / PIB) X 100 15.500.000,00 (20.620.000,00) (790.562,00) % RCL (c / RCL) X 100 15.500.000,00 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
2026 2027 2028
Especificação
Receitas Primárias Correntes 78.889.338,00 78.889.338,00 84.361.465,00 84.361.465,00 92.604.740,00 92.604.740,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Demais Receitas Primárias Correntes
Transferências Correntes
Receitas Primárias de Capital
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Despesas Primárias Correntes
Despesas Primárias de Capital
10.538.916,61 10.538.916,61 9.567.990,00 9.567.990,00 10.509.680,00 10.509.680,00
67.632.060,00 67.632.060,00 74.157.065,00 74.157.065,00 81.396.240,00 81.396.240,00
718.361,39 718.361,39 636.410,00 636.410,00 698.820,00 698.820,00
25.000,00 25.000,00 28.000,00 28.000,00 30.000,00 30.000,00
81.569.900,00 81.569.900,00 86.806.800,00 86.806.800,00 94.896.700,00 94.896.700,00
79.704.900,00 79.704.900,00 84.734.800,00 84.734.800,00 92.716.700,00 92.716.700,00
71.638.828,00 71.638.828,00 76.932.630,00 76.932.630,00 84.341.262,00 84.341.262,00
33.625.000,00 33.625.000,00 36.879.000,00 36.879.000,00 40.521.500,00 40.521.500,00
38.013.828,00 38.013.828,00 40.053.630,00 40.053.630,00 43.819.762,00 43.819.762,00
7.466.072,00 7.466.072,00 6.952.170,00 6.952.170,00 7.475.438,00 7.475.438,00
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00
0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (790.562,00)
2.398.860,00
1.065.000,00 1.380.000,00 1.380.000,00
(345.335,00)
2.628.193,68
1.272.000,00 1.272.000,00
2.541.735,00 2.398.860,00
(345.335,00) (81.960,00)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)
2.628.193,68 2.541.735,00
(790.562,00) (81.960,00)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)
1.065.000,00
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE QUILOMBO. Emissão: 12/08/2025, às 13:02:57.
Nota(s) Explicativa(s):
2026
94.829.700,00
0,00
R$ 1,00
86.744.800,00
2027
0,00
Parâmetros
81.349.278,00
2028
PIB nominal
Receita Corrente Líquida - RCL
0,00
ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC 1
ANEXO V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA O MONTANTE DA DÍVIDA
Página: 1 /
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
Especificação 2023 2024 2025 2026 2027 2028
CONTRATUAL 3.450.772,70 9.318.605,58 13.234.823,31 12.550.000,00 11.000.000,00 10.000.000,00
PRECATÓRIOS 9.504,45 1.146.125,14 1.146.125,14 2.000.000,00 2.500.000,00 3.000.000,00
OUTRAS OBRIGAÇÕES 936.139,23 1.868.151,34 1.900.000,00 1.800.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
ATIVO DISPONÍVEL 21.961.004,17 22.565.240,49 35.568.557,14 37.000.000,00 6.000.000,00 5.000.000,00
HAVERES FINANCEIROS 0,00 0,00 0,00 120.000,00 150.000,00 200.000,00
(-) Restos a pagar processados 172.895,30 166.380,73 24.343,42 150.000,00 200.000,00 250.000,00
DCL (III) = (I-II)
4.396.416,38 12.332.882,06 16.280.948,45 16.350.000,00 15.500.000,00 15.500.000,00
21.961.004,17 22.565.240,49 35.568.557,14 37.120.000,00 6.150.000,00 5.200.000,00
(17.564.587,79) (10.232.358,43) (19.287.608,69) (20.770.000,00) 9.350.000,00 10.300.000,00
Página: 1 / 1
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
Especificação % RCL
Metas Previstas em Metas Realizadas em Variação
2024
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
(b) (c) = (b-a)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
2024 % PIB %
Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
Valor
(c/a) x 100
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
(a)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC)
67.000.000,00
64.610.421,00
66.751.000,00 --- 85.303.033,82 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 65.370.000,00 (759.579,00) 12.332.882,06 (10.065.977,70) (14.795.066,63) (7.281.684,08) 84.433.959,27 5.421.166,00 85.630.943,16 77.152.275,19 12.541.854,19 19.063.959,27 18.303.033,82 (6.522.105,08) (6.911.716,06) 18.879.943,16 (4.729.088,93) 19,41 27,32 29,16 28,28 858,65 46,98 (56,04) --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- % PIB % RCL
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE QUILOMBO. Emissão: 12/08/2025, às 13:07:05.
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (7.325.714,79) (2.324.423,18) 5.001.291,61 (68,27)
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (759.579,00) (7.281.684,08) (6.522.105,08) 858,65
Valor Realizado
2024
0,00
R$ 1,00
Parâmetros
PIB nominal 0,00 0,00
Receita Corrente Líquida - RCL 0,00
Valor Previsto
2024
Página: 1 / 2
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
% %
Especificação
2026
Valores a Preços Correntes
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
2025
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (I – II)
2023
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC)
2024 % 2027 % 2028 %
(432.700,00)
(19.263.265,27)
71.126.800,00
69.534.100,00
71.126.800,00
16.280.948,45
69.966.800,00
56.188.900,00
58.542.300,00
57.041.300,00
(852.400,00)
58.542.300,00
4.396.416,38
(17.391.692,49)
66.751.000,00
(10.065.977,70)
65.370.000,00
64.610.421,00
12.332.882,06
(759.579,00)
67.000.000,00 81.569.900,00
78.847.338,00
86.806.800,00
84.315.365,00
94.896.700,00
92.553.540,00
81.569.900,00
16.350.000,00
(20.620.000,00)
(419.435,00)
84.734.800,00
86.806.800,00 94.896.700,00
(163.160,00)
92.716.700,00
15.500.000,00
9.550.000,00
15.500.000,00
10.550.000,00
(857.562,00)
79.704.900,00
(10,89)
14,45
14,02
180,52
(42,12)
14,99
14,60 7,03
(43,03)
32,01
6,16
7,62
6,56
91,37 7,04
14,68
0,42
98,19
14,68
13,92
13,39
(5,20)
6,42
6,31
(51,09)
3,37
6,42
(146,31)
0,00
9,32
9,42
(61,10)
9,77
9,32
10,47
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha 4.644.829,84 (7.325.714,79) (257,72) 9.197.287,57 (225,55) 1.356.734,73 (85,25) (30.170.000,00) (2.323,72) (1.000.000,00) (96,69)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
0,00
0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (852.400,00) (759.579,00) (10,89) (432.700,00) (43,03) (857.562,00) 98,19 (419.435,00) (51,09) (163.160,00) (61,10)
Página: 2 / 2
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
(175,17)
94.896.700,00
7,62
%
14,68
14,68
69.966.800,00
0,00
(17.391.692,49) (20.620.000,00)
71.126.800,00
6,16
2023
78.847.338,00
91,37
0,00
92.553.540,00
1.356.734,73
0,00
0,00
Especificação
2025
79.704.900,00
0,00
65.370.000,00
4.396.416,38
0,00
2024
57.041.300,00
(85,25) (30.170.000,00)
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
(226,65)
14,45
58.542.300,00
2024
64.610.421,00
2026
7,03 6,31
16.350.000,00 0,42
69.534.100,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE QUILOMBO. Emissão: 12/08/2025, às 13:08:21.
(1.000.000,00)
86.806.800,00
2025
14,60
32,01
2027
14,99
71.126.800,00
%
0,00
(257,72)
81.569.900,00
(7.325.714,79)
12.332.882,06
2023
16.280.948,45
6,42
13,92
0,00
15.500.000,00
13,39
4.644.829,84
0,00
58.542.300,00
0,00
84.315.365,00
9.550.000,00
86.806.800,00
(96,69)
67.000.000,00
9.197.287,57
0,00
9,77
Valores a Preços Constantes
94.896.700,00
(19.263.265,27)
0,00
9,32
%
(225,55)
84.734.800,00
6,93
0,00
2026 2027
0,00
14,02
(10.065.977,70)
0,00 0,00
92.716.700,00 9,42
(5,20)
0,00
6,42
%
180,52
(42,12)
%
2028
56.188.900,00
(2.323,72)
(31,94)
66.751.000,00 81.569.900,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2028
0,00
10.550.000,00
15.500.000,00
6,56
9,32
Nota(s) Explicativa(s):
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (I – II)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(III)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
0,00
(43,03)
0,00 0,00 0,00
0,00
(419.435,00)
0,00 (10,89) 0,00
(10,89)
0,00
(857.562,00)
0,00 0,00
(759.579,00)
(759.579,00) (51,09)
98,19
0,00
0,00
(419.435,00)
0,00
0,00 (61,10)
(852.400,00)
(43,03)
0,00
0,00 0,00
(857.562,00)
0,00
(432.700,00)
0,00
(163.160,00)
0,00 0,00 0,00
0,00
(432.700,00) (61,10)
(163.160,00)
0,00
(51,09)
0,00
(43,03)
(51,09)
(852.400,00)
0,00
98,19
98,19 (61,10)
0,00 0,00
(10,89)
Página: 1 / 1
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
TOTAL 123.187.543,32 100,00
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
2024 % %
Patrimônio
%
Lucros ou Prejuízos Acumulados
2023
Reservas
2022
TOTAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
0,00
2.165.017,99
121.022.525,33
0,00
88.506.227,76
56.126,53 0,00
0,00
0,00
88.562.354,29 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
98,243
1,757
99,937
0,063
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
100,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE QUILOMBO. Emissão: 12/08/2025, às 13:08:51.
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 1 / 1
2026
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,§ 2º, inciso III) R$ 1,00
2022
TOTAL
2024
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
2023
Alienação de Bens Móveis
(a) (b) (c)
Alienação de Bens Imóveis
2022
TOTAL
2024
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
2023
Investimentos
DESPESAS DE CAPITAL
(d) (e) (f)
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
2024 2023 2022
SALDO FINANCEIRO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.058.959,73
1.037.350,00
1.058.959,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31.751,01
0,00
0,00
31.751,01
0,00
0,00
0,00
1.028.162,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31.751,01
0,00
0,00
31.751,01
0,00
0,00
1.028.162,83 1.028.162,83
(g) = (Ia - IId) + (IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf)
VALOR (III)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 21.609,73
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE QUILOMBO. Emissão: 12/08/2025, às 13:10:27.
Página: 1 / 2
ANEXO DE METAS FISCAIS
2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
R$ 1,00
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
2022
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
 Receita de Contribuições Patronais
 Outras Receitas Correntes
 Pensionista
Demais Receitas Correntes
 Receita de Contribuições dos Segurados
 Receita Patrimonial
 Outras Receitas de Capital
 Inativo
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
 Receita de Valores Mobiliários
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹
 Outras Receitas Patrimoniais
 Ativo
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos
 Receitas Imobiliarias
 Ativo
 Receita de Serviços
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
 Inativo
 Pensionista
 RECEITAS CORRENTES (I)
Compensação Financeira entre os regimes
 Amortização de Empréstimos
 RECEITAS DE CAPITAL (III)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)²
 Aposentadorias
 Pensões por Morte 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
 Compensação Financeira entre os regimes
 Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
 Beneficios
 Outras Despesas Previdenciárias
2022 2023 2024
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
2022 2023 2024
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022
VALOR
2023 2024
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2023
 Outros Bens e Direitos
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024
 Caixa e Equivalentes de Caixa
 Investimentos e Aplicações
2022
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023
 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
2024
 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
2022
 Outros Aportes para o RPPS
 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Página: 2 / 2
ANEXO DE METAS FISCAIS
2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
 Receitas Correntes
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII)
2022 2023
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
 Pessoal e Encargos Sociais
 Despesas de Capital (XIV)
 Despesas Correntes (XIII)
 Demais Despesas Correntes
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
2022 2023 2024
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)²
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2024
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
 Outros Bens e Direitos
 Contribuições dos Servidores
 Investimentos e Aplicações
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
 Caixa e Equivalentes de Caixa
 Demais Receitas Previdenciárias
2024
2022 2023
2022 2023
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
 Outras Despesas Previdenciárias
2023
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)²
2022
 Pensões
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
2024
 Aposentadorias
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo Financeiro do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) +
(c)
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO Resultado Previdenciário
(c)
Despesas Previdenciárias
(b)
Receitas Previdenciárias
(a)
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE QUILOMBO. Emissão: 12/08/2025, às 13:12:49.
NOTA:
1 Como a portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas
previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa
empenhada (6º bimestre).
Nota(s) Explicativa(s):
R$ 1,00
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 1 / 2
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
TRIBUTO MODALIDADE
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO SETORES / PROGRAMAS
/ BENEFICIÁRIO 2026 2027 2028
Renúncia 696.672,52 0,00 0,00 Imposto sobre a
Propriedade Predial e
Territorial Urbana - Dívida
Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa
Outros benefícios
Impostos sobre Renúncia 1.560,53 0,00 0,00
Transmissão "Inter Vivos"
de Bens Imóveis e de
Direitos Reais sobre
Imóveis - Dívida Ativa -
Multas e Juros de Mora da
Dívida Ativa
Outros benefícios
Renúncia 180.548,74 0,00 0,00 Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN
- Dívida Ativa - Multas e
Juros de Mora da Dívida
Ativa
Outros benefícios
Taxas de Inspeção, Renúncia 389.569,12 0,00 0,00
Controle e Fiscalização -
Dívida Ativa - Multas e
Juros
Outros benefícios
Taxa de Fiscalização de Renúncia 40.079,10 0,00 0,00
Vigilância Sanitária - Dívida
Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa
Outros benefícios
Taxas pela Prestação de Renúncia 21.629,95 0,00 0,00
Serviços em Geral - Dívida
Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa
Outros benefícios
Taxas de Limpeza Pública - Renúncia 110.311,90 0,00 0,00
Dívida Ativa - Multa/Juro
D.A.
Outros benefícios
Contribuição de Melhoria Renúncia 83.313,76 0,00 0,00
para Pavimentação e Obras
Complementares - Multas e
Juros de Mora da Dívida
Ativa
Outros benefícios
Aluguéis e Arrendamentos - Renúncia 5.419,01 0,00 0,00
Dívida Ativa - Multas e
Juros de Mora da Dívida
Ativa
Outros benefícios
Concessão, Permissão, Renúncia 16.434,16 0,00 0,00
Autorização ou Cessão do
Direito de Uso de Bens
Imóveis Públicos - Dívida
Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa
Outros benefícios
Outras Restituições - Dívida Renúncia 75.657,80 0,00 0,00
Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa
Outros benefícios
Multas Previstas em Renúncia 334,30 0,00 0,00
Legislação Específica -
Dívida Ativa - Multas e
Juros de Mora da Dívida
Ativa
Outros benefícios
Multas e Juros de Mora de Renúncia 159.017,40 0,00 0,00
Amortização de
Empréstimos Contratuais -
Dívida Ativa - Multas e
Juros de Mora da Dívida
Ativa
Outros benefícios
Outros Serviços - Multas e Renuncia 71.746,19 0,00 0,00
Juros de Mora da Dívida
Ativa
Outros benefícios
Emolumentos e Custas Renúncia 1.116,60 0,00 0,00
Judiciais - Dívida Ativa -
Outros benefícios
R$ 1,00
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 2 / 2
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
TRIBUTO MODALIDADE
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO SETORES / PROGRAMAS
/ BENEFICIÁRIO 2026 2027 2028
Multas e Juros de Mora da
Dívida Ativa
Outras Receitas Imobiliárias Renúncia 3.248,93 0,00 0,00
- Dívida Ativa - Multas e
Juros de Mora da Dívida
Ativa
Outros benefícios
TOTAL 1.856.660,01 0,00 0,00
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE QUILOMBO. Emissão: 12/08/2025, às 13:13:59.
R$ 1,00
1
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
/
2026
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
0,00
(-) Transferências Constitucionais
0,00
---
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
0,00
Margem Bruta (III) = (I + II)
(-) Transferências ao FUNDEB
Novas DOCC
0,00
0,00
Valor Previsto para 2026
Redução Permanente de Despesa (II) ---
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
0,00
Aumento Permanente da Receita
0,00
EVENTOS
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE QUILOMBO. Emissão: 12/08/2025, às 13:14:22.
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
1
12/08/2025
Página: 1 /
Data:
(ANEXO 1)
 ALIENAÇÃO DE BENS 25.000,00
 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 195.622,00
85.515,61
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
 CONTRIBUIÇÕES
 RECEITA DE SERVIÇOS
409.250,00
10.538.916,61
 RECEITA PATRIMONIAL
67.632.060,00
2.628.193,68
55.342,10
 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 33.625.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.065.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 38.013.828,00
TOTAL RECEITAS CORRENTES
8.045.450,00
8.266.072,00
INVESTIMENTOS 7.286.072,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 180.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 800.000,00
220.622,00
SUPERÁVIT CORRENTE
TOTAL DESPESAS CORRENTES 81.349.278,00
8.266.072,00
8.645.450,00
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS VALOR
DESPESAS CORRENTES
8.266.072,00
81.349.278,00
72.703.828,00
DESPESAS VALOR
RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL DESPESAS DE CAPITAL
DÉFICIT CAPITAL
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 600.000,00
RECEITAS CORRENTES 81.349.278,00
RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 600.000,00
RESUMO
RECEITAS CORRENTES 81.349.278,00 DESPESAS CORRENTES 72.703.828,00
RECEITAS CAPITAL 220.622,00 DESPESAS CAPITAL 8.266.072,00
TOTAL 81.569.900,00 TOTAL 81.569.900,00
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
Página: 1 1
12/08/2025
/
Data:
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
(ANEXO 2)
Código Especificação Elemento Grupo de
Despesa
Categoria
Econômica
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 72.703.828,00
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 33.625.000,00
3.1.71.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE 555.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 33.070.000,00
3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.065.000,00
3.2.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.065.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 38.013.828,00
3.3.50.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 6.049.000,00
3.3.60.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS 1.540.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE 215.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 28.709.828,00
3.3.93.00.00.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE 1.500.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 8.266.072,00
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 7.286.072,00
4.4.50.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 10.000,00
4.4.71.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE 150.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 7.126.072,00
4.5.00.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 180.000,00
4.5.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 180.000,00
4.6.00.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 800.000,00
4.6.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 800.000,00
9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 600.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 600.000,00
9.9.99.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 600.000,00
Total das despesas: 81.569.900,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
13.778.572,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Data:
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 1 / 2
12/08/2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO III - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
2026
Especificação 2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS CORRENTES (I)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (II)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras (III)
Receitas Correntes Restantes
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III)
RECEITAS DE CAPITAL (V)
Operações de Crédito (VI)
Amortização de Empréstimos (VII)
Alienação de Bens
Outras Alienações de Bens
Transferências de Capital
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)
Convênios
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)
Outras Receitas de Capital Primárias
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X)
RECEITAS PRIMÁRIAS (XII) = (IV + XI)
Juros e Encargos da Dívida (XIV)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS CORRENTES (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)
0,00 0,00 0,00 10.538.916,61 19.135.980,00 21.019.360,00
0,00 0,00 0,00 81.349.278,00 173.489.600,00 189.659.400,00
0,00 0,00 0,00 409.250,00 892.500,00 984.000,00
0,00 0,00 0,00 2.628.193,68 5.083.470,00 4.797.720,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 2.628.193,68 5.083.470,00 4.797.720,00
0,00 0,00 0,00 67.632.060,00 148.314.130,00 162.792.480,00
0,00 0,00 0,00 140.857,71 63.520,00 65.840,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 140.857,71 63.520,00 65.840,00
0,00 0,00 0,00 81.349.278,00 173.489.600,00 189.659.400,00
0,00 0,00 0,00 220.622,00 124.000,00 134.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 195.622,00 68.000,00 74.000,00
0,00 0,00 0,00 25.000,00 56.000,00 60.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 25.000,00 56.000,00 60.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 25.000,00 56.000,00 60.000,00
0,00 0,00 0,00 81.374.278,00 173.545.600,00 189.719.400,00
0,00 0,00 0,00 72.703.828,00 78.204.630,00 85.721.262,00
0,00 0,00 0,00 33.625.000,00 36.879.000,00 40.521.500,00
0,00 0,00 0,00 1.065.000,00 1.272.000,00 1.380.000,00
0,00 0,00 0,00 38.013.828,00 40.053.630,00 43.819.762,00
0,00 0,00 0,00 71.638.828,00 76.932.630,00 84.341.262,00
Inversões Financeiras
Investimentos
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 0,00 0,00 0,00 8.266.072,00 7.752.170,00 8.275.438,00
0,00 0,00 0,00 7.286.072,00 6.772.170,00 7.295.438,00
0,00 0,00 0,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Data:
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 2 / 2
12/08/2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO III - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
2026
Especificação 2023 2024 2025 2026 2027 2028
Aquisição de Título de Crédito (XIX)
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XX)
RESERVA LEGAL RPPS (XXII)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIII)
DESPESAS PRIMÁRIAS (XXIV) = (XV + XXI + XXII +XXIII)
RESULTADO PRIMÁRIO (XII - XXIV)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00
0,00 0,00 0,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00
0,00 0,00 0,00 7.466.072,00 6.952.170,00 7.475.438,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 600.000,00 850.000,00 900.000,00
0,00 0,00 0,00 79.704.900,00 84.734.800,00 92.716.700,00
0,00 0,00 0,00 1.669.378,00 88.810.800,00 97.002.700,00
ANEXO DE METAS FISCAIS
1
12/08/2025
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IV - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Página: 1 /
2026
PARA O RESULTADO NOMINAL
2027
(f)
2024
(c) Especificação 2028
(g)
2026
(e)
2025
(d)
2023
(b)
CONTRATUAL 3.450.772,70 9.318.605,58 13.234.823,31 12.550.000,00 11.000.000,00 10.000.000,00
PRECATÓRIOS 9.504,45 1.146.125,14 1.146.125,14 2.000.000,00 2.500.000,00 3.000.000,00
OUTRAS OBRIGAÇÕES 936.139,23 1.868.151,34 1.900.000,00 1.800.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
ATIVO DISPONÍVEL 21.961.004,17 22.565.240,49 35.568.557,14 37.000.000,00 6.000.000,00 5.000.000,00
HAVERES FINANCEIROS 0,00 0,00 0,00 120.000,00 150.000,00 200.000,00
(-) Restos a pagar processados 172.895,30 166.380,73 24.343,42 150.000,00 200.000,00 250.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II)
RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V)
7.325.714,79 (9.197.287,57) (1.356.734,73) 1.000.000,00
Resultado Nominal
(4.644.829,84) 30.170.000,00
(b - a*) (c - b) (d - c) (e - d) (f - e) (g - f)
4.396.416,38 12.332.882,06 16.280.948,45 16.350.000,00 15.500.000,00 15.500.000,00
21.788.108,87 22.398.859,76 35.544.213,72 36.970.000,00 5.950.000,00 4.950.000,00
(17.391.692,49) (10.065.977,70) (19.263.265,27) (20.620.000,00) 9.550.000,00 10.550.000,00
(17.391.692,49) (10.065.977,70) (19.263.265,27) (20.620.000,00) 9.550.000,00 10.550.000,00
*: Refere-se ao resultado nominal valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício orçamentário anterior ao previsto no exercício 2023 no
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 resultado nominal valor de R$ (12.746.862,65)
LRF, Art. 12°, § 3° da Lei Complementar nº 101/2000 R$ 1,00
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC Página: 1 / 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
Data:12/08/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
Anexo VI - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
Outras Receitas Correntes
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II)
ESPECIFICAÇÃO
Contribuições
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
DEDUÇÕES (II)
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência
Transferências Correntes
Receita Patrimonial
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Serviços
2026 2027 2028
91.911.718,00
10.538.916,61
409.250,00
2.628.193,68
0,00
0,00
85.515,61
78.194.500,00
55.342,10
10.562.440,00
0,00 0,00
81.349.278,00 203.836.835,00 223.002.630,00
5.083.470,00
19.135.980,00
196.727.760,00
892.500,00
171.552.290,00
42.200,00
0,00
(7.109.075,00)
21.320,00
0,00
21.019.360,00
984.000,00
(7.782.150,00)
188.353.560,00
42.400,00
0,00
215.220.480,00
4.797.720,00
23.440,00
0,00
0,00
Compensação Financ. entre Regimes Previdência
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB
0,00 0,00 0,00
10.562.440,00 (7.109.075,00) (7.782.150,00)
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ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
2026
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Intempérie e Outros Riscos Fiscais 600.000,00 Abertura de Créditos Adicionais da Reserva de Contingência 600.000,00
 SUBTOTAL 600.000,00 SUBTOTAL 600.000,00
 TOTAL 600.000,00 TOTAL 600.000,00
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
12/08/2025
3
Data:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
54.812.200,00
24.000.000,00
2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e
0,00
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 3.133.621,10
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
2.420.000,00
27.500.000,00
2.200,00
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
22.000.000,00
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
0,00
776.991,61
2.4 - Cota-Parte ITR
2.3 - Cota-Parte IPI-Exportação
5.326.616,702
2.1 - Cota-Parte FPM
8.744.026,81
2.6 - Cota-Parte IOF-Ouro
2.7 - Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
2.413.414,10
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.5 - Cota-Parte IPVA
2.2- Cota-Parte ICMS
63.556.226,81
10.562.440,00
2.000.000,00
3.080.000,00
230.000,00 255.000,00
26.400.000,00
847.000,00
1.788.950,00
2.200.000,00
24.200.000,00
3.388.000,00
2.666.000,00
68.730.350,00
0,00
8.434.950,00
60.295.400,00
0,00
30.250.000,00
5.563.507,50
11.619.080,00
3.133.000,00
2.400,00
280.000,00
75.595.200,00
33.275.000,00
2.930.000,00
12.780.540,00
3.450.000,00
6.118.260,00
2.700,00
3.725.000,00
9.292.500,00
66.302.700,00
29.020.000,00
2.400.000,00
932.000,00
0,00
0,00
26.620.000,00
1.980.500,00
PREVISÃO
4 - TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7))¹
3 - TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)
5 - VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25%
DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6))
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
6 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
6.1 - FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
6.1.1 - Principal
6.1.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
6.2 - FUNDEB - Complementação da União - VAAF
FUNDEB
0,00
11.027.000,00
11.027.000,00
0,00
10.917.000,00
0,00
0,00
0,00
110.000,00
0,00
121.000,00
11.843.400,00
0,00
11.964.400,00
11.964.400,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.965.150,00
0,00
13.075.150,00
133.000,00
0,00
0,00
0,00
13.075.150,00
0,00
6.2.1 - Principal
6.2.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
6.3 - FUNDEB - Complementação da União - VAAT
6.3.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
6.3.1 - Principal
7 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4)¹ 354.560,00 224.320,00 184.610,00
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR
8 - TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT
8.1 - SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
8.2 - SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
0,00
0,00
0,00
9 - TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8) 11.027.000,00
PREVISÃO
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
6.1.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00
6.2.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00
6.3.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00
6.4.1 - Principal 0,00 0,00
6.4.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
6.4.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00
6.4 - FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00
0,00
0,00
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
10 - TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB
10.1 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
10.1.1 - Educação Infantil
8.006.000,00
11.027.000,00
2.090.000,00
5.916.000,00
0,00
3.021.000,00 3.226.759,14
6.469.661,11
11.995.420,25
8.768.661,11
0,00
2.299.000,00
10.2 - OUTRAS DESPESAS
7.094.264,86
13.186.272,71
2.531.750,00
9.626.014,86
0,00
3.560.257,85
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (Por Subfunção)
10.1.2 - Ensino Fundamental
0,00
10.2.1 - Educação Infantil
0,00
10.2.2 - Ensino Fundamental
0,00
1.778.893,13
1.573.604,12
1.687.300,00
1.333.700,00
1.986.653,73
1.447.866,01
6
PREVISÃO
10.1.3 - Educação de Jovens e Adultos
10.1.4 - Educação Especial
10.1.5 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00
0,00
10.2.4 - Educação Especial 0,00 0,00 0,00
10.2.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
10.2.5 - Administração Geral 0,00
10.2.6 - Transporte (Escolar) 0,00
10.2.7 - Outras
0,00
0,00
0,00 0,00
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
12/08/2025
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Data:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
9.626.014,86
0,00
0,00
0,00
15 - MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
0,00
0,00
0,00
9.626.014,86
0,00
8.006.000,00
0,00
11.027.000,00 11.995.420,25
0,00
13.186.272,71
0,00
13.186.272,71
0,00
11.027.000,00 11.995.420,25
0,00
0,00
0,00
0,00
INDICADORES DO FUNDEB
16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL (INDICADOR IEI)
17 - MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL
18 - TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00
19 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 0,00 0,00 0,00
19.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00
19.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 0,00 0,00 0,00
PREVISÃO
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal²
INDICADOR - Art. 25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)³
INDICADOR - Art. 25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)³
 14 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL
 11.3 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT
 11.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
 13 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
 11 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
 11.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
 11.4 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR
 12 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.718.900,00 8.375.080,00 9.152.605,00
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
3.151.100,00
1.615.206,87
20.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00
20 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 6.516.985,62
3.467.850,51 3.784.589,35
0,00
20.1 - Educação Infantil 1.508.610,00 1.797.396,27
5.434.710,00 5.931.057,38
20.2 - Ensino Fundamental
0,00
PREVISÃO
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) 6
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
12.233.377,63
0,00 0,00
5.285.910,00 5.693.100,00
13.387.458,33
21.1.1 - Creche
21.2 - ENSINO FUNDAMENTAL 11.175.800,00
6.315.800,00
6
16.461.710,00
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
17.926.477,63
21.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
13.387.458,33
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO
FUNDEB
(Por Área de Atuação)
21 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB
0,00
21.1.2 - Pré-escola 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
775.000,00 848.000,00
20.7 - Outras 0,00 0,00
935.000,00
0,00
20.5 - Administração Geral
20.6 - Transporte (Escolar) 0,00
20.4 - Educação Especial 0,00 0,00
0,00
PREVISÃO
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
27 - ( - ) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = L30.1(af)
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL
22 - TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS
23 - TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4)
24 - ( - ) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q)
25 - ( - ) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO
EXERCÍCIO ATUAL = L19(x)
29 - APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
6.516.985,62
12.780.540,00
0,00
0,00
18.898.800,00
0,00
0,00
PREVISÃO
0,00
0,00
11.619.080,00
0,00
17.182.587,50
0,00
5.931.057,38
0,00
0,00
10.562.440,00
0,00
15.889.056,702
0,00
5.434.710,00
26 - ( - ) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
28 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27)
0,00 0,00 0,00
15.997.150,00 17.550.137,38 19.297.525,62
30 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 0,00 0,00 0,00
30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,00 0,00
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE
2
8
4 e 7 0,00 0,00 0,00
25,17 25,53 25,53
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
% % %
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
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3
Data:
Página: 3 /
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
0,00
148.250,00
350.000,00
31.5 - RECEITA DE PRECATÓRIOS - FUNDEF E FUNDEB
187.350,00
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
31.1.1 - Salário-Educação
0,00
31.3 - RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
0,00
31.1.3 - PNAE 380.000,00
179.600,00
26.600,00
1.522.710,00
0,00
1.672.000,00
204.960,00
325.000,00
228.000,00
0,00
31.1.5 - Outras Transferências do FNDE
0,00
0,00
0,00
24.200,00
31.1.4 - PNATE
PREVISÃO
31.2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
778.000,00
1.390.800,00
0,00
706.000,00
163.150,00
31.1.2 - PDDE
855.000,00
26.600,00
0,00
31.4 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
31.1 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA)
0,00
0,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
31.6 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 531.250,00 584.650,00 643.600,00
OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção)
1.320.222,78
280.700,00
140.500,00
2.677.082,37
133.000,00
239.590,00
2.912.141,67
257.400,00
136.300,00
1.210.510,00
2.461.850,00
1.438.829,24
90.000,00 100.000,00 110.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREVISÃO
 32.4 - ENSINO SUPERIOR
 32.8 - OUTRAS
 32.7 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
6
 32.2 - ENSINO FUNDAMENTAL
 32.5 - ENSINO PROFISSIONAL
 32 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
 32.3 - ENSINO MÉDIO
 32.6 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
 32.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
763.159,59 832.112,43
100.000,00 110.000,00
700.750,00
88.000,00
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
20.603.560,00
5.819.750,00
955.650,00
14.089.000,00 15.521.500,00
1.069.500,00
0,00
33.1.1 - Pessoal Ativo
17.967.910,00
1.164.150,00
88.000,00
PREVISÃO
0,00
18.923.560,00
4.919.910,00
0,00
100.000,00
33.1.2 - Pessoal Inativo
955.650,00
110.000,00
21.451.250,00
1.164.150,00
5.345.060,00
33 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32)
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
0,00
0,00
22.615.400,00
0,00
12.960.000,00
33.2.2 - Outras Despesas de Capital
1.069.500,00
19.534.060,00
33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
33.2 - Despesas de Capital
33.1 - Despesas Correntes
33.1.4 - Outras Despesas Correntes
33.1.3 - Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE QUILOMBO. Emissão: 12/08/2025, às 13:31:28.
¹ Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
² Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: 'Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, Inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício Imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional'.
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
12/08/2025
Página: 1 / 2
Data:
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
PREVISÃO
Projeção 2028
RECEITA DE IMPOSTOS (I)
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte ITR
Cota-Parte FPM
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte IPI-Exportação
Cota-Parte ICMS
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
22.000.000,00
2.200,00
3.080.000,00
27.500.000,00
230.000,00
776.991,61
2.420.000,00
2.413.414,10
3.133.621,10
1.788.950,00
847.000,00
3.133.000,00
2.666.000,00
24.200.000,00
2.400,00
3.388.000,00
30.250.000,00
255.000,00
1.980.500,00
932.000,00
3.450.000,00
2.930.000,00
26.620.000,00
2.700,00
3.725.000,00
33.275.000,00
280.000,00
8.744.026,81
52.812.200,00
0,00
61.556.226,81 66.530.350,00
0,00
58.095.400,00
8.434.950,00 9.292.500,00
63.902.700,00
0,00
73.195.200,00
LDO 2026 Projeção 2027
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
MUNICIPIO DE QUILOMBO - SC
12/08/2025
Página: 2 / 2
Data:
142.741,18 160.179,41
0,00
135.900,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00
0,00
0,00
5.000,00
12.474.019,71
0,00 0,00
0,00
5.000,00
 Despesas de Capital
0,00
 Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 0,00
0,00
165.179,41
0,00
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
5.000,00
0,00
130.900,00
0,00
0,00
147.741,18
 Despesas de Capital
0,00
 Despesas Correntes
0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
 Despesas Correntes
13.722.878,87
0,00
 Despesas Correntes 0,00
11.330.572,00
PREVISÃO
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
18,41 PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 18,75 18,75
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)
0,00
147.500,00
0,00
 Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00 0,00
132.500,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)
122.500,00
0,00
0,00
132.500,00
0,00
 Despesas Correntes 0,00
0,00
 Despesas de Capital
0,00
 Despesas Correntes
122.500,00 147.500,00
7.440.172,00
 Despesas de Capital
4.417.889,04
8.181.270,91
 Despesas Correntes
8.992.310,42
140.000,00
4.012.507,62
7.026.000,00
414.172,00
155.000,00
3.857.507,62
462.025,00
 Despesas Correntes
ATENÇÃO BÁSICA (IV)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)
 Despesas de Capital
3.632.000,00
7.719.245,91
3.492.000,00
507.848,00
4.247.889,04
8.484.462,42
170.000,00

open original →