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materia nº 66/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaMENSAGEM N° 089/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025.
native_id1123

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-08-26 Proposição aprovada
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-08-21 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-08-20 Parecer favorável da comissão
2025-08-20 Parecer favorável da comissão
2025-08-20 Proposição distribuída às comissões
2025-08-20 Matéria lida em Plenário
2025-08-19 Entrada da Matéria
2025-08-19 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T20:09:20.237873-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-08-21T19:41:42.578205-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 18 de agosto de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 089/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
JAKSOM CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo/SC, tem a honra de encaminhar à elevada apreciação 
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que 
determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação 
de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025, nas seguintes ações:
2.078 - FARMÁCIA BÁSICA/MEDICAMENTOS/FMS.
A referida abertura de Créditos Suplementares e Especiais, será no montante total R$ 200.000,00 (Duzentos mil 
reais). O remanejamento tem por objetivo realocar recursos do Fundo Municipal de Saúde para a aquisição de 
medicamentos de distribuição à população, materiais médicos, odontológicos, entre outros.
O presente remanejamento orçamentário se faz possível em razão de que parte dos serviços contínuos 
anteriormente empenhados no determinado recurso foram reempenhados com recursos oriundos de emenda parlamentar 
(Mensagem 80/2025). Essa medida possibilitou a liberação do orçamento inicialmente comprometido, permitindo sua 
realocação para outras demandas essenciais para o F.M.S.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica 
Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM CASTELLI
Prefeito de Quilombo
PROJETO DE LEI Nº ................./2025 – DE ............ DE ........................... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os 
habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do 
Fundo Municipal de Saúde do Município de Quilombo, no ano de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) na dotação
abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.182 de 31 de outubro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07
Unidade SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01
Função Saúde 10
Sub-função Atenção Básica 301
Programa GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 16
Ação FARMÁCIA BÁSICA/MEDICAMENTOS/FMS 2.078
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(12)
(12)
Aplicações Diretas – 3.3.90
Aplicações Diretas – 3.3.90
1.600.0000.0600 – Transf. SUS – União
1.600.3110.0600 - Transferências SUS/União -
Transferências da União decorrentes de 
emendas parlamentares individuais
160.000,00
40.000,00
Valor Total R$: 200.000,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da 
importância de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) nas dotações abaixo discriminadas e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.182
de 31 de outubro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07
Unidade SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01
Função Saúde 10
Sub-função Atenção Básica 301
Programa GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 16
Ação MANUT. DE AÇÕES E SERV. DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA/FMS 2.073
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(12)
(12)
Aplicações Diretas – 3.3.90
Aplicações Diretas – 3.3.90
1.600.0000.0600 – Transf. SUS – União
1.600.3110.0600 - Transferências SUS/União -
Transferências da União decorrentes de 
emendas parlamentares individuais
160.000,00
40.000,00
Valor Total R$: 200.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal

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