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materia nº 67/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaMENSAGEM N° 092/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 3º, DA LEI N. 3.234/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1124

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-08-26 Proposição aprovada
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-08-21 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-08-20 Parecer favorável da comissão
2025-08-20 Parecer favorável da comissão
2025-08-20 Proposição distribuída às comissões
2025-08-20 Matéria lida em Plenário
2025-08-19 Entrada da Matéria
2025-08-19 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T20:10:08.166210-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-08-21T19:44:31.725396-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 18 de agosto de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 092/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me da presente para encaminhar a essa egrégia Câmara de 
Vereadores a esta proposição, solicitando a aprovação deste Projeto de Lei, que DISPÕE 
SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 
3º, DA LEI N. 3.234/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Lei 3.234/2025 aprovada por esta Casa de Leis previu uma estrutura 
básica na concessão de patrocínio. O Decreto Municipal, com base na lei aprovada, 
estabeleceu a tabela de valores.
Ocorre que, a tabela de valores pode não representar os critérios de 
isonomia ao conceder o patrocínio, porquanto o valor a ser patrocinado é estabelecido pela 
tabela de precificação.
Desta forma, para o fim de melhor atender a conveniência do Município, 
propõe-se, com a presente proposição, o fracionamento da estrutura. A tabela de valores 
deve, obrigatoriamente, observar a estrutura definida em lei.
Cientes da constante preocupação desta Casa Legislativa com o melhor 
interesse do cidadão, solicita-se a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei em caráter de 
urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo
PROJETO DE LEI Nº ..../2025 – DE ... DE ............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS 
INCISOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO 
ARTIGO 3º, DA LEI N. 3.234/2025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos do parágrafo único do artigo 3º da Lei n. 3.234/2025, 
passando a vigorar com seguinte redação:
I - Projetos de pequeno porte 1;
II - Projetos de pequeno porte 2;
III - Projetos de pequeno porte 3;
IV- Projetos de pequeno porte 4;
V - Projetos de médio porte 1;
VI - Projetos de médio porte 2;
VII - Projetos de médio porte 3;
VIII - Projetos de médio porte 4;
IX - Projetos de grande porte 1;
X - Projetos de grande porte 2;
XI - Projetos de grande porte 3;
XII - Projetos de grande porte 4;
XIII - Projetos especiais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ............... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo

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