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Quilombo/SC, 18 de agosto de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 093/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me da presente para encaminhar a essa egrégia Câmara de Vereadores a esta
proposição, solicitando a aprovação deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS ALTERANDO A LEI
COMPLEMENTAR N. 031/2001 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Passados alguns meses da administração, observou-se a necessidade de alteração de
algumas vagas de cargos comissionados, diminuindo-as. Por outro lado, a necessidade de
criação de cargos que melhor possam atender ao serviço público
A criação desses cargos justifica-se pela necessidade de aprimorar a estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, visando melhorar o atendimento das
demandas de diferentes setores.
Além do concurso público que nas próximas semanas será lançado, a fim de melhor
estruturar o serviço público, a criação desses cargos também se faz necessário a fim de que
as contratações possam ser cada vez mais qualificadas.
Cientes da constante preocupação desta Casa Legislativa com a excelência no
atendimento ao cidadão, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei em
caráter de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ..../2025 – DE ... DE ............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO
DE CARGOS COMISSIONADOS ALTERANDO
A LEI COMPLEMENTAR N. 031/2001 DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado, diminuindo o número de vagas, dos cargos constantes no
Anexo II da Lei Complementar n. 031/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
CÓD. CARGO Nº DE
VAGAS
NÍVEL CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO
06.06 Diretor de
Departamento
15 CC-8 40h
semanais
R$ 3.327,62
06.15 Assessor de Diretoria e
Gerência
12 CC-3 40h
semanais
R$ 2.142,72
Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão com os respectivos vencimentos, níveis
salariais e carga horária, os quais passam a integrar o Anexo II da Lei Complementar n. 031,
de 05 de dezembro de 2001, conforme especificado abaixo:
CÓD. CARGO Nº DE
VAGAS
NÍVEL CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO
06.18 Coordenador 5 40h
semanais
R$ 6.993,00
06.19 Chefe de
Departamento
15 40h
semanais
R$ 3.993,00
06.20 Assessor de
Programas
5 40h
semanais
R$ 2.758,00
Parágrafo único. As atribuições descritas no Anexo X, da Lei Complementar nº
031/2001, de 05 de dezembro de 2001, passam a vigorar também para os cargos de
Coordenador, Chefe de Departamento e Assessor de Programas.
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando autorizada a suplementação se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ............... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo
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