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materia nº 31/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaMENSAGEM N° 093/2025 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR N. 031/2001 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1127

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2025-08-26 Proposição aprovada — —
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-08-21 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-08-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-20 Proposição distribuída às comissões — —
2025-08-20 Matéria lida em Plenário — —
2025-08-19 Entrada da Matéria — —
2025-08-19 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T19:38:05.496174-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 5 3 0
2025-08-21T19:35:36.079871-03:00 APROVADO 5 0 3

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 18 de agosto de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 093/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me da presente para encaminhar a essa egrégia Câmara de Vereadores a esta 
proposição, solicitando a aprovação deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS ALTERANDO A LEI 
COMPLEMENTAR N. 031/2001 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Passados alguns meses da administração, observou-se a necessidade de alteração de 
algumas vagas de cargos comissionados, diminuindo-as. Por outro lado, a necessidade de 
criação de cargos que melhor possam atender ao serviço público
A criação desses cargos justifica-se pela necessidade de aprimorar a estrutura 
administrativa do Poder Executivo Municipal, visando melhorar o atendimento das 
demandas de diferentes setores. 
Além do concurso público que nas próximas semanas será lançado, a fim de melhor 
estruturar o serviço público, a criação desses cargos também se faz necessário a fim de que 
as contratações possam ser cada vez mais qualificadas.
Cientes da constante preocupação desta Casa Legislativa com a excelência no 
atendimento ao cidadão, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei em 
caráter de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ..../2025 – DE ... DE ............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO 
DE CARGOS COMISSIONADOS ALTERANDO 
A LEI COMPLEMENTAR N. 031/2001 DE 05 DE 
DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado, diminuindo o número de vagas, dos cargos constantes no 
Anexo II da Lei Complementar n. 031/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
CÓD. CARGO Nº DE 
VAGAS
NÍVEL CARGA 
HORÁRIA
VENCIMENTO
06.06 Diretor de 
Departamento
15 CC-8 40h 
semanais
R$ 3.327,62
06.15 Assessor de Diretoria e 
Gerência
12 CC-3 40h 
semanais
R$ 2.142,72
Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão com os respectivos vencimentos, níveis 
salariais e carga horária, os quais passam a integrar o Anexo II da Lei Complementar n. 031, 
de 05 de dezembro de 2001, conforme especificado abaixo:
CÓD. CARGO Nº DE 
VAGAS
NÍVEL CARGA 
HORÁRIA
VENCIMENTO
06.18 Coordenador 5 40h 
semanais
R$ 6.993,00
06.19 Chefe de 
Departamento
15 40h 
semanais
R$ 3.993,00
06.20 Assessor de 
Programas
5 40h 
semanais
R$ 2.758,00
Parágrafo único. As atribuições descritas no Anexo X, da Lei Complementar nº 
031/2001, de 05 de dezembro de 2001, passam a vigorar também para os cargos de 
Coordenador, Chefe de Departamento e Assessor de Programas.
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando autorizada a suplementação se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ............... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo

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