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← Quilombo (SC)

materia nº 52/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-08-03
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE QUILOMBO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-19 Proposição aprovada G MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 19/08/2021 -2ª VOTAÇÃO.
2021-08-17 Proposição aprovada em 1º turno B MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE EM 17/08/2021 -1ª VOTAÇÃO.
2021-08-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2021-08-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA, OPORTUNAMENTE, INCLUSÃO EM PAUTA DA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CFO- COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANÇAS PARA DEVIDA DISCURSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão MATÉRIA ENCAMINHADA A CLJRF - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, PARA DEVIDA DISCUSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-08-05 Ao GP para despacho inicial U AO GP PARA DESPACHO INICIAL.
2021-08-03 Entrada da Matéria MATÉRIA ENCAMINHADA AO PLENÁRIO PARA LEITURA NA PRÓXIMA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-08-03 Á coordenadoria legislativa para providências cabíveis U MATÉRIA ENCAMINHA A CORLEG PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-19T09:30:37.255232-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 8 0 0
2021-08-17T09:47:14.427208-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de lei Nº…………/2021 DE…….DE………………………../2021



DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE QUILOMBO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



SILVANO DE PARIZ, Prefeito de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica pela presente Lei, declarada de utilidade Pública, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL RÁDIO COMUNITÁRIA DE QUILOMBO/SC, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 02.478.481/0001-70.

Art. 2º A entidade ora agraciada deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano relatório circunstanciado de suas atividades do ano anterior, assim como balanço financeiro do mesmo período, sob pena de cassação da Declaração de Utilidade Pública.

Art. 3º Sempre que houver alteração no Estatuto Social da entidade esta deverá apresentar aos poderes legislativo e Executivo, cópia autenticada da mesma, devidamente registrada.

Art. 4º Qualquer cidadão ou entidade poderá requerer ao Poder Executivo, desde que com comprovadas as razões, a revogação da Declaração de Utilidade Pública da entidade agraciada, assegurado o direito desta ao contraditório e ampla defesa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Gabinete do Executivo Municipal, em..........de.............................de 2021.



                        SILVANO DE PARIZ

                       Prefeito de Quilombo - SC







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