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materia nº 33/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaMENSAGEM N° 095/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 031/2001 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, REFERENTE AO CARGO DE PROCURADOR-GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1131

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-09-02 Proposição aprovada
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-08-28 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-08-27 Parecer favorável da comissão
2025-08-27 Parecer favorável da comissão
2025-08-26 Proposição distribuída às comissões
2025-08-26 Matéria lida em Plenário
2025-08-26 Entrada da Matéria
2025-08-26 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T19:23:22.325536-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-08-28T19:05:08.190410-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 19 de agosto de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 095/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me da presente para encaminhar a essa egrégia Câmara de Vereadores a esta 
proposição, solicitando a aprovação deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 031/2001 DE 05 DE DEZEMBRO DE 
2001, REFERENTE AO CARGO DE PROCURADOR-GERAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Os Municípios que tem o cargo de Procurador-Geral tem a dificuldade de contratar 
um profissional capacitado para ocupar a vaga, pois trata-se de cargo de dedicação exclusiva.
Não é diferente com o Município de Quilombo, pois a remuneração para o cargo está 
muito defasada, necessitando alterar o seu valor.
O cargo de Procurador-Geral está previsto na Lei Orgânica do Município de 
Quilombo, em seu artigo 71: Art. 71. A Procuradoria Geral do Município tem por chefe, o 
Procurador Geral do Município, cargo de livre nomeação pelo Prefeito, escolhido dentre 
advogados com reconhecido saber jurídico, reputação ilibada e com experiência em áreas 
diversas da administração municipal, na forma da legislação especifica.
A responsabilidade do cargo se sobressaia, motivo pelo qual está, inclusive, 
mencionado na própria Lei Orgânica do Município. Além de coordenar a Procuradoria do 
Município e gerenciar todos os processos judiciais, recai sobre si a responsabilidade do 
expediente da prefeitura enquanto o substituto do Chefe do Executivo não assumir.
Assim, necessária a alteração da remuneração do Cargo de Procurador-Geral do 
Município, mesmo que ainda um pouco distante dos demais procuradores gerais da região.
Cientes da constante preocupação desta Casa Legislativa com a excelência no 
atendimento ao cidadão, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei em 
caráter de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ..../2025 – DE ... DE ............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR N. 031/2001 DE 05 DE 
DEZEMBRO DE 2001DO, REFERENTE AO 
CARGO DE PROCURADOR-GERAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado, aumentando o vencimento, do cargo constante no Anexo II da 
Lei Complementar n. 031/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
CÓD. CARGO Nº DE 
VAGAS
NÍVEL CARGA 
HORÁRIA
VENCIMENTO
06.16 Procurador-Geral 01 CC-11 40h 
semanais
R$ 9.442,08
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando autorizada a suplementação se 
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ............... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo

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