texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Quilombo/SC, 19 de agosto de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 095/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me da presente para encaminhar a essa egrégia Câmara de Vereadores a esta
proposição, solicitando a aprovação deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 031/2001 DE 05 DE DEZEMBRO DE
2001, REFERENTE AO CARGO DE PROCURADOR-GERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Os Municípios que tem o cargo de Procurador-Geral tem a dificuldade de contratar
um profissional capacitado para ocupar a vaga, pois trata-se de cargo de dedicação exclusiva.
Não é diferente com o Município de Quilombo, pois a remuneração para o cargo está
muito defasada, necessitando alterar o seu valor.
O cargo de Procurador-Geral está previsto na Lei Orgânica do Município de
Quilombo, em seu artigo 71: Art. 71. A Procuradoria Geral do Município tem por chefe, o
Procurador Geral do Município, cargo de livre nomeação pelo Prefeito, escolhido dentre
advogados com reconhecido saber jurídico, reputação ilibada e com experiência em áreas
diversas da administração municipal, na forma da legislação especifica.
A responsabilidade do cargo se sobressaia, motivo pelo qual está, inclusive,
mencionado na própria Lei Orgânica do Município. Além de coordenar a Procuradoria do
Município e gerenciar todos os processos judiciais, recai sobre si a responsabilidade do
expediente da prefeitura enquanto o substituto do Chefe do Executivo não assumir.
Assim, necessária a alteração da remuneração do Cargo de Procurador-Geral do
Município, mesmo que ainda um pouco distante dos demais procuradores gerais da região.
Cientes da constante preocupação desta Casa Legislativa com a excelência no
atendimento ao cidadão, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei em
caráter de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ..../2025 – DE ... DE ............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR N. 031/2001 DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2001DO, REFERENTE AO
CARGO DE PROCURADOR-GERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado, aumentando o vencimento, do cargo constante no Anexo II da
Lei Complementar n. 031/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
CÓD. CARGO Nº DE
VAGAS
NÍVEL CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO
06.16 Procurador-Geral 01 CC-11 40h
semanais
R$ 9.442,08
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando autorizada a suplementação se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ............... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo
open original →