texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Quilombo/SC, 26 de agosto de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 096/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS e SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação
deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO
ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 227/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Lei Complementar nº. 227/2025 autoriza o Município de Quilombo a complementar o
vencimento do cargo de Agente de Endemias, nos temos do artigo 198, § 9º, da Constituição
Federal.
Ocorre que a lei não previu, de forma expressa, o pagamento da complementação dos
meses anteriores ao aprovado na lei. Assim, necessária a autorização legislativa para o pagamento
da complementação desde que a servidora passou a ocupar o cargo: competência de
fevereiro/2025, conforme Decreto nº. 54/2025.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação e deliberação do presente Projeto de
Lei Complementar a fim de alterar a Lei Complementar nº. 227/2025, no prazo mais exíguo
possível.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº _____/2025 – DE ___ DE ______ 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
COMPLEMENTO TEMPORÁRIO PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
AGENTE DE ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Complementar 227/2025, a fim de acrescentar
Parágrafo Único, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: Fica autorizado o pagamento retroativo da diferença
referente ao repasse dos valores provenientes do Ministério da SaúdeFundo Nacional da Saúde destinados especificamente para o
complemento da remuneração dos servidores públicos municipais de
Agente de Endemias vinculados ao quadro de servidores do Município
de Quilombo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em..... de ...........................de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
open original →