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materia nº 34/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaMENSAGEM N° 096/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 227/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1132

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-09-02 Proposição aprovada
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-08-28 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-08-27 Parecer favorável da comissão
2025-08-27 Parecer favorável da comissão
2025-08-27 Proposição distribuída às comissões
2025-08-26 Matéria lida em Plenário
2025-08-26 Entrada da Matéria
2025-08-26 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T19:24:18.048027-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-08-28T19:06:05.320573-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 26 de agosto de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 096/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS e SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação 
deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO 
ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 227/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Lei Complementar nº. 227/2025 autoriza o Município de Quilombo a complementar o 
vencimento do cargo de Agente de Endemias, nos temos do artigo 198, § 9º, da Constituição 
Federal.
Ocorre que a lei não previu, de forma expressa, o pagamento da complementação dos 
meses anteriores ao aprovado na lei. Assim, necessária a autorização legislativa para o pagamento 
da complementação desde que a servidora passou a ocupar o cargo: competência de 
fevereiro/2025, conforme Decreto nº. 54/2025.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação e deliberação do presente Projeto de 
Lei Complementar a fim de alterar a Lei Complementar nº. 227/2025, no prazo mais exíguo
possível.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº _____/2025 – DE ___ DE ______ 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
COMPLEMENTO TEMPORÁRIO PARA OS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
AGENTE DE ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Complementar 227/2025, a fim de acrescentar
Parágrafo Único, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: Fica autorizado o pagamento retroativo da diferença 
referente ao repasse dos valores provenientes do Ministério da Saúde￾Fundo Nacional da Saúde destinados especificamente para o
complemento da remuneração dos servidores públicos municipais de 
Agente de Endemias vinculados ao quadro de servidores do Município 
de Quilombo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em..... de ...........................de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal 

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