Quilombo/SC, 01 de setembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 098/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me da presente para encaminhar a essa egrégia Câmara de Vereadores a presente
proposição, solicitando a deliberação e aprovação deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 031/2001, ALTERADO PELA LEI
COMPLEMENTAR N. 233/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Constatou-se a necessidade de corrigir pequenos erros materiais na Lei
Complementar n. 233/2025, motivo pelo qual se encaminha o presente projeto de lei.
As correções são em relação à menção de Direção, quando deveria ser Chefia
(alteração do Art. 15, § 3), sendo também necessária a correção do segundo § 3º, também no
Art. 15, devendo ser § 4º.
Já em relação ao anexo, a porcentagem correta do Gestor de Convênios é aquela
prevista no Art. 15, § 4º, inciso IX, qual seja: 75%.
Cientes da constante preocupação desta Casa Legislativa com a excelência no
atendimento ao cidadão, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei em
caráter de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
MARTA MASCHIO
Prefeita Municipal de Quilombo em exercício
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ..../2025 – DE ... DE ............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR N. 031/2001, ALTERADO
PELA LEI COMPLEMENTAR N. 233/2025, DE
27 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 15 da Lei Complementar 031/2001, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 15 A função de confiança é instituída por lei para atender as
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
§ 1º A função de confiança somente poderá ser atribuída a servidores
públicos municipais ocupantes de cargos efetivos.
§ 2º O servidor efetivo que for designado para desempenhar função
de confiança terá um percentual de aumento sobre o vencimento que
menciona em cada função especificada nos incisos do presente
artigo.
§ 3º Os servidores efetivos que receberem função de confiança para
exercer a função de Secretário Municipal deverá receber Função de
Confiança do inciso I, qual seja, Chefia, contudo, o vencimento total
não poderá ser superior ao subsídio do Secretário Comissionado,
devendo, obrigatoriamente igualar seu vencimento com o subsídio
do cargo de Secretário.
§ 4º Ficam criadas as funções de confiança (FC), as quais deverão
ser preenchidas por servidores de provimento efetivo, com a
responsabilidade nos Departamentos e Setores, com as respectivas
atribuições:
I – CHEFIA
a) Número de vagas: 10
b) Nível: FC-1
c) Valor: 80% sobre o nível 25
d) Atribuições: chefiar o setor em coordenação com o diretor do
setor; chefiar os atos inerentes ao setor; chefiar e decidir em conjunto
com o prefeito municipal o planejamento do setor; assinar
documentos vinculados ao setor; prestar informações ao prefeito
municipal; desempenhar outras atividades atinentes ao cargo ou
determinadas pela autoridade superior; responsabilizar-se pela
chefia do setor; chefiar as atividades de equipes de trabalho dos
órgãos municipais da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Municipal.
II – DIREÇÃO:
a) Número de vagas: 10
b) Nível: FC-2
c) Valor: 57% sobre o nível 25
d) Atribuições: dirigir o setor em coordenação com o chefe do setor;
dirigir e organizar os atos inerentes ao setor, auxiliando ou
representando o chefe do setor; colaborar com o planejamento do
setor; assinar documentos vinculados ao setor; prestar informações
ao prefeito municipal ou ao chefe de setor; desempenhar outras
atividades atinentes ao cargo ou determinadas pela autoridade
superior; responsabilizar-se pela direção do setor; dirigir as
atividades de equipes de trabalho dos órgãos municipais da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
III – COORDENAÇÃO
a) Número de vagas: 10
b) Nível: FC-3
c) Valor: 40% sobre o nível 25
d) Atribuições: coordenar o setor, auxiliar ou representar seu chefe;
assinar documentos vinculados ao setor; prestar informações ao
prefeito municipal ou a procuradoria jurídica quando requisitado, em
conjunto com o chefe imediato; desempenhar outras atividades
atinentes ao cargo ou determinadas pela autoridade superior;
responsabilizar-se pela coordenação do setor; estruturar as
atividades e projetos de equipes de trabalho dos órgãos municipais
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
IV – ASSESSORAMENTO
a) Número de vagas: 10
b) Nível: FC-4
c) Valor: 30% sobre o nível 25
d) Atribuições: assessorar o coordenador e diretor, bem como o
secretário da pasta; auxiliar na tomada de decisões; opinar sobre
assuntos técnicos do setor; assessorar na realização das políticas
governamentais a nível municipal e institucional; desempenhar
outras atividades atinentes ao cargo ou determinadas pela autoridade
superior.
V – COORDENAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE
a) Número de vagas: 04
b) Nível: FC-5
c) Valor: 60% sobre o nível 25
d) Atribuições: coordenar o setor, auxiliar ou representar o secretário
de saúde; assinar documentos vinculados ao setor; prestar
informações ao prefeito municipal ou a procuradoria jurídica quando
requisitado, em conjunto com o secretário; desempenhar outras
atividades atinentes ao cargo ou determinadas pela autoridade
superior; responsabilizar-se pela coordenação do setor;
supervisionar as atividades de equipes de trabalho dos órgãos
municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal.
VI – DIRETOR CLÍNICO DE UNIDADE SANITÁRIA
a) Número de vagas: 2
b) Nível: FC-6
c) Valor: 100% sobre o nível 25
d) Atribuições: dirigir e organizar e gerenciar os atos inerentes ao
setor, auxiliar ou representar os secretários municipais; realizar o
planejamento do setor; assinar documentos vinculados ao setor;
prestar informações ao prefeito municipal ou a procuradoria jurídica
quando requisitado; desempenhar outras atividades atinentes ao
cargo ou determinadas pela autoridade superior; responsabilizar-se
pela gestão do setor; supervisionar as atividades de equipes de
trabalho dos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo Municipal.
VII – COORDENADOR DE PROGRAMA DE EQUIPES DE
SAÚDE DA FAMÍLIA (Bucal)
a) Número de vagas: 02
b) Nível: FC-7
c) Valor: 20% sobre o nível 25
d) Atribuições: coordenar o setor, auxiliar ou representar o secretário
de saúde; assinar documentos vinculados ao setor; prestar
informações ao prefeito municipal ou a procuradoria jurídica quando
requisitado, em conjunto com o secretário; desempenhar outras
atividades atinentes ao cargo ou determinadas pela autoridade
superior; responsabilizar-se pela coordenação do setor;
supervisionar as atividades de equipes de trabalho dos órgãos
municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal.
VIII – COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
a) Número de vagas: 01
b) Nível: FC-8
c) Valor: 75% sobre o nível 25
d) Atribuições: dirigir e organizar e gerenciar os atos inerentes ao
setor; realizar o planejamento do setor; assinar documentos
vinculados ao setor; prestar informações ao prefeito municipal, à
procuradoria jurídica e aos secretários quando requisitado;
desempenhar outras atividades atinentes ao cargo ou determinadas
pela autoridade superior; responsabilizar-se pela gestão do setor;
supervisionar as atividades de equipes de trabalho dos órgãos
municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal.
IX – GESTOR DE CONVÊNIOS
a) Número de vagas: 01
b) Nível: FC-9
c) Valor: 75% sobre o nível 25
d) Atribuições: Coordenar e acompanhar a gestão das propostas, dos
convênios e contratos de repasse firmados entre o município, estado,
união e demais concedentes de recursos públicos; Auxiliar na
elaboração de planos de trabalho, projetos, propostas e processos
para captação de recursos junto a outros entes da federação,
garantindo que estejam em consonância com a legislação e as
políticas públicas; Verificar a compatibilidade dos programas
governamentais estaduais e federais e os respectivos planos de
trabalho ou projetos; Participar da elaboração de relatórios, laudos e
pareceres técnicos, quando exigido; Verificar a inserção de
informações no sistema de transferências de recursos do Governo
Federal (Transferegov) e Governo Estadual (SIGEF); Identificar
pendências e irregularidades, comunicando-as ao convenente e à
autoridade competente; Gerenciar os sistemas de controle e
acompanhamento dos convênios; Informar às unidades
administrativas sobre irregularidades e pendências; Cumprir outras
atividades compatíveis com suas funções e atribuições; Coordenar
os procedimentos necessários para a celebração, execução,
monitoramento e conclusão dos convênios; Atuar como interlocutor
entre o município e os órgãos concedentes..
Art. 2º Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar n. 031/2001, passando a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2001
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO Nº DE
VAGAS
NÍVEL VALOR
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Chefia 10 FC-1 80% sobre o nível 25
Direção 10 FC-2 57% sobre o nível 25
Coordenação 10 FC-3 40% sobre o nível 25
Assessoramento 10 FC-4 30% sobre o nível 25
Coordenação de unidade de
saúde
04 FC-5 60% sobre o nível 25
Diretor clínico de unidade
sanitária
02 FC-6 100% sobre o nível 25
Coordenador de programa
de equipes de saúde da
família
02 FC-7 20% sobre o nível 25
Coordenador de vigilância
sanitária
01 FC-8 75% sobre o nível 25
Gestor de Convênios 01 FC-9 75% sobre o nível 25
FUNÇÃO GRATIFICADA
Gratificação para outra
atividade
FG-1 20% sobre o nível 25
Gratificação por horário
diferenciado
FG-2 40% sobre o nível 25
Gratificação de Comissão FG-3 20% sobre o nível 25
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ............... de 2025.
MARTA MASCHIO
Prefeita Municipal de Quilombo em exercício