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materia nº 35/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaMENSAGEM N° 098/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 031/2001, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 233/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1135

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-09-25 Proposição aprovada
2025-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-09-23 Proposição aprovada em 1º turno
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-09-22 Parecer favorável da comissão
2025-09-22 Parecer favorável da comissão
2025-09-18 Proposição distribuída às comissões
2025-09-18 Matéria lida em Plenário
2025-09-16 Entrada da Matéria
2025-09-16 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T19:38:49.427960-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-09-23T19:45:18.392397-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Quilombo/SC, 01 de setembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 098/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me da presente para encaminhar a essa egrégia Câmara de Vereadores a presente
proposição, solicitando a deliberação e aprovação deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 031/2001, ALTERADO PELA LEI 
COMPLEMENTAR N. 233/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Constatou-se a necessidade de corrigir pequenos erros materiais na Lei 
Complementar n. 233/2025, motivo pelo qual se encaminha o presente projeto de lei.
As correções são em relação à menção de Direção, quando deveria ser Chefia 
(alteração do Art. 15, § 3), sendo também necessária a correção do segundo § 3º, também no 
Art. 15, devendo ser § 4º.
Já em relação ao anexo, a porcentagem correta do Gestor de Convênios é aquela 
prevista no Art. 15, § 4º, inciso IX, qual seja: 75%.
Cientes da constante preocupação desta Casa Legislativa com a excelência no 
atendimento ao cidadão, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei em 
caráter de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
MARTA MASCHIO
Prefeita Municipal de Quilombo em exercício
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ..../2025 – DE ... DE ............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR N. 031/2001, ALTERADO 
PELA LEI COMPLEMENTAR N. 233/2025, DE 
27 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 15 da Lei Complementar 031/2001, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 15 A função de confiança é instituída por lei para atender as 
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
§ 1º A função de confiança somente poderá ser atribuída a servidores 
públicos municipais ocupantes de cargos efetivos.
§ 2º O servidor efetivo que for designado para desempenhar função 
de confiança terá um percentual de aumento sobre o vencimento que 
menciona em cada função especificada nos incisos do presente 
artigo.
§ 3º Os servidores efetivos que receberem função de confiança para 
exercer a função de Secretário Municipal deverá receber Função de 
Confiança do inciso I, qual seja, Chefia, contudo, o vencimento total 
não poderá ser superior ao subsídio do Secretário Comissionado, 
devendo, obrigatoriamente igualar seu vencimento com o subsídio 
do cargo de Secretário.
§ 4º Ficam criadas as funções de confiança (FC), as quais deverão 
ser preenchidas por servidores de provimento efetivo, com a 
responsabilidade nos Departamentos e Setores, com as respectivas 
atribuições:
I – CHEFIA
a) Número de vagas: 10
b) Nível: FC-1
c) Valor: 80% sobre o nível 25
d) Atribuições: chefiar o setor em coordenação com o diretor do 
setor; chefiar os atos inerentes ao setor; chefiar e decidir em conjunto 
com o prefeito municipal o planejamento do setor; assinar 
documentos vinculados ao setor; prestar informações ao prefeito 
municipal; desempenhar outras atividades atinentes ao cargo ou 
determinadas pela autoridade superior; responsabilizar-se pela 
chefia do setor; chefiar as atividades de equipes de trabalho dos 
órgãos municipais da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo Municipal.
II – DIREÇÃO:
a) Número de vagas: 10
b) Nível: FC-2
c) Valor: 57% sobre o nível 25
d) Atribuições: dirigir o setor em coordenação com o chefe do setor; 
dirigir e organizar os atos inerentes ao setor, auxiliando ou 
representando o chefe do setor; colaborar com o planejamento do 
setor; assinar documentos vinculados ao setor; prestar informações 
ao prefeito municipal ou ao chefe de setor; desempenhar outras 
atividades atinentes ao cargo ou determinadas pela autoridade 
superior; responsabilizar-se pela direção do setor; dirigir as 
atividades de equipes de trabalho dos órgãos municipais da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
III – COORDENAÇÃO
a) Número de vagas: 10
b) Nível: FC-3
c) Valor: 40% sobre o nível 25
d) Atribuições: coordenar o setor, auxiliar ou representar seu chefe; 
assinar documentos vinculados ao setor; prestar informações ao 
prefeito municipal ou a procuradoria jurídica quando requisitado, em 
conjunto com o chefe imediato; desempenhar outras atividades 
atinentes ao cargo ou determinadas pela autoridade superior; 
responsabilizar-se pela coordenação do setor; estruturar as 
atividades e projetos de equipes de trabalho dos órgãos municipais 
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
IV – ASSESSORAMENTO
a) Número de vagas: 10
b) Nível: FC-4
c) Valor: 30% sobre o nível 25
d) Atribuições: assessorar o coordenador e diretor, bem como o 
secretário da pasta; auxiliar na tomada de decisões; opinar sobre 
assuntos técnicos do setor; assessorar na realização das políticas 
governamentais a nível municipal e institucional; desempenhar 
outras atividades atinentes ao cargo ou determinadas pela autoridade 
superior.
V – COORDENAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE
a) Número de vagas: 04
b) Nível: FC-5
c) Valor: 60% sobre o nível 25
d) Atribuições: coordenar o setor, auxiliar ou representar o secretário 
de saúde; assinar documentos vinculados ao setor; prestar 
informações ao prefeito municipal ou a procuradoria jurídica quando 
requisitado, em conjunto com o secretário; desempenhar outras 
atividades atinentes ao cargo ou determinadas pela autoridade 
superior; responsabilizar-se pela coordenação do setor; 
supervisionar as atividades de equipes de trabalho dos órgãos 
municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
Municipal.
VI – DIRETOR CLÍNICO DE UNIDADE SANITÁRIA
a) Número de vagas: 2
b) Nível: FC-6
c) Valor: 100% sobre o nível 25
d) Atribuições: dirigir e organizar e gerenciar os atos inerentes ao 
setor, auxiliar ou representar os secretários municipais; realizar o 
planejamento do setor; assinar documentos vinculados ao setor; 
prestar informações ao prefeito municipal ou a procuradoria jurídica 
quando requisitado; desempenhar outras atividades atinentes ao 
cargo ou determinadas pela autoridade superior; responsabilizar-se 
pela gestão do setor; supervisionar as atividades de equipes de 
trabalho dos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta 
do Poder Executivo Municipal.
VII – COORDENADOR DE PROGRAMA DE EQUIPES DE 
SAÚDE DA FAMÍLIA (Bucal)
a) Número de vagas: 02
b) Nível: FC-7
c) Valor: 20% sobre o nível 25
d) Atribuições: coordenar o setor, auxiliar ou representar o secretário 
de saúde; assinar documentos vinculados ao setor; prestar 
informações ao prefeito municipal ou a procuradoria jurídica quando 
requisitado, em conjunto com o secretário; desempenhar outras 
atividades atinentes ao cargo ou determinadas pela autoridade 
superior; responsabilizar-se pela coordenação do setor; 
supervisionar as atividades de equipes de trabalho dos órgãos 
municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
Municipal.
VIII – COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
a) Número de vagas: 01
b) Nível: FC-8
c) Valor: 75% sobre o nível 25
d) Atribuições: dirigir e organizar e gerenciar os atos inerentes ao 
setor; realizar o planejamento do setor; assinar documentos 
vinculados ao setor; prestar informações ao prefeito municipal, à
procuradoria jurídica e aos secretários quando requisitado; 
desempenhar outras atividades atinentes ao cargo ou determinadas 
pela autoridade superior; responsabilizar-se pela gestão do setor; 
supervisionar as atividades de equipes de trabalho dos órgãos 
municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
Municipal.
IX – GESTOR DE CONVÊNIOS
a) Número de vagas: 01
b) Nível: FC-9
c) Valor: 75% sobre o nível 25
d) Atribuições: Coordenar e acompanhar a gestão das propostas, dos 
convênios e contratos de repasse firmados entre o município, estado, 
união e demais concedentes de recursos públicos; Auxiliar na 
elaboração de planos de trabalho, projetos, propostas e processos 
para captação de recursos junto a outros entes da federação, 
garantindo que estejam em consonância com a legislação e as 
políticas públicas; Verificar a compatibilidade dos programas 
governamentais estaduais e federais e os respectivos planos de 
trabalho ou projetos; Participar da elaboração de relatórios, laudos e 
pareceres técnicos, quando exigido; Verificar a inserção de 
informações no sistema de transferências de recursos do Governo 
Federal (Transferegov) e Governo Estadual (SIGEF); Identificar 
pendências e irregularidades, comunicando-as ao convenente e à 
autoridade competente; Gerenciar os sistemas de controle e 
acompanhamento dos convênios; Informar às unidades 
administrativas sobre irregularidades e pendências; Cumprir outras 
atividades compatíveis com suas funções e atribuições; Coordenar 
os procedimentos necessários para a celebração, execução, 
monitoramento e conclusão dos convênios; Atuar como interlocutor 
entre o município e os órgãos concedentes..
Art. 2º Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar n. 031/2001, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2001
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO Nº DE 
VAGAS
NÍVEL VALOR
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Chefia 10 FC-1 80% sobre o nível 25
Direção 10 FC-2 57% sobre o nível 25
Coordenação 10 FC-3 40% sobre o nível 25
Assessoramento 10 FC-4 30% sobre o nível 25
Coordenação de unidade de 
saúde
04 FC-5 60% sobre o nível 25
Diretor clínico de unidade 
sanitária
02 FC-6 100% sobre o nível 25
Coordenador de programa 
de equipes de saúde da 
família
02 FC-7 20% sobre o nível 25
Coordenador de vigilância 
sanitária
01 FC-8 75% sobre o nível 25
Gestor de Convênios 01 FC-9 75% sobre o nível 25
FUNÇÃO GRATIFICADA
Gratificação para outra 
atividade
FG-1 20% sobre o nível 25
Gratificação por horário 
diferenciado
FG-2 40% sobre o nível 25
Gratificação de Comissão FG-3 20% sobre o nível 25
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ............... de 2025.
MARTA MASCHIO
Prefeita Municipal de Quilombo em exercício

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