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Quilombo SC, 09 de setembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 099/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo – SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 222/2025 QUE TRATA DO PRÊMIO
ASSIDUIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A doação de sangue é imprescindível em distintas situações clínicas. Não são poucos
os casos de pacientes que necessitam de doação de sangue por um motivo ou outro, não
poucas vezes com risco iminente de morte.
A demanda por sangue é constante e urgente, sobretudo em determinados períodos
em que há uma diminuição nos estoques dos bancos de sangue. A escassez de sangue pode
prejudicar seriamente o atendimento médico e colocar em risco a vida de muitas pessoas.
Não existe um substituto para o sangue humano e a melhor maneira de suprir essa
necessidade é por meio da doação voluntária.
Assim, o Município de Quilombo, a fim de contribuir com os bancos de sangue,
propõe a alteração na Lei do Prêmio Assiduidade. Tal alteração visa inserir uma exceção de
não perder o prêmio para aquele servidor que se ausentar para o fim exclusivo de doação de
sangue.
No Estatuto do Servidor Público do Município de Quilombo, Lei Complementar nº
32/2001, em seu artigo 77, Inciso I, já prevê que o servidor pode se ausentar para doação de
sangue por 1 (um) dia a cada 6 (seis) meses. Contudo, tal permissão não é extensiva para não
ser descontado o prêmio por assiduidade, necessitando previsão expressa na Lei
Complementar que trata sobre o prêmio.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, bem como a valorização dos servidores,
por essa razão solicita-se a apreciação e a aprovação do Presente Projeto de Lei no prazo
mais exíguo possível.
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
Prefeito Municipal em Exercício
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº..../2025 – DE ... DE ............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 222/2025 QUE TRATA
DO PRÊMIO ASSIDUIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO, Prefeito Municipal em Exercício de Quilombo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os
habitantes do Município de Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o § 5º ao artigo 3º da Lei Complementar nº 222/2025, passando a
vigorar com a seguinte redação:
§ 5º Os servidores que forem doar sangue no banco mais próximo do
Município de Quilombo, mediante apresentação de atestado emitido
pelo mesmo banco, não perderão direito ao prêmio por assiduidade
desde que não ultrapasse duas doações por ano, nos termos do artigo
77, inciso I, da Lei Complementar nº 32/2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
Prefeito Municipal em Exercício
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