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materia nº 36/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaMENSAGEM N° 099/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 222/2025 QUE TRATA DO PRÊMIO ASSIDUIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1136

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-10-16 Proposição aprovada
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-10-14 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-09-18 Proposição distribuída às comissões
2025-09-18 Matéria lida em Plenário
2025-09-16 Entrada da Matéria
2025-09-16 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T19:32:18.428036-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-10-14T20:27:01.186951-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Quilombo SC, 09 de setembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 099/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo – SC tem a honra de encaminhar à elevada 
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 222/2025 QUE TRATA DO PRÊMIO 
ASSIDUIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A doação de sangue é imprescindível em distintas situações clínicas. Não são poucos 
os casos de pacientes que necessitam de doação de sangue por um motivo ou outro, não 
poucas vezes com risco iminente de morte. 
A demanda por sangue é constante e urgente, sobretudo em determinados períodos 
em que há uma diminuição nos estoques dos bancos de sangue. A escassez de sangue pode 
prejudicar seriamente o atendimento médico e colocar em risco a vida de muitas pessoas.
Não existe um substituto para o sangue humano e a melhor maneira de suprir essa 
necessidade é por meio da doação voluntária.
Assim, o Município de Quilombo, a fim de contribuir com os bancos de sangue, 
propõe a alteração na Lei do Prêmio Assiduidade. Tal alteração visa inserir uma exceção de 
não perder o prêmio para aquele servidor que se ausentar para o fim exclusivo de doação de 
sangue.
No Estatuto do Servidor Público do Município de Quilombo, Lei Complementar nº 
32/2001, em seu artigo 77, Inciso I, já prevê que o servidor pode se ausentar para doação de 
sangue por 1 (um) dia a cada 6 (seis) meses. Contudo, tal permissão não é extensiva para não 
ser descontado o prêmio por assiduidade, necessitando previsão expressa na Lei 
Complementar que trata sobre o prêmio.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço 
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, bem como a valorização dos servidores, 
por essa razão solicita-se a apreciação e a aprovação do Presente Projeto de Lei no prazo 
mais exíguo possível.
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
Prefeito Municipal em Exercício
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº..../2025 – DE ... DE ............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 222/2025 QUE TRATA 
DO PRÊMIO ASSIDUIDADE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO, Prefeito Municipal em Exercício de Quilombo, 
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os 
habitantes do Município de Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o § 5º ao artigo 3º da Lei Complementar nº 222/2025, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
§ 5º Os servidores que forem doar sangue no banco mais próximo do 
Município de Quilombo, mediante apresentação de atestado emitido 
pelo mesmo banco, não perderão direito ao prêmio por assiduidade
desde que não ultrapasse duas doações por ano, nos termos do artigo 
77, inciso I, da Lei Complementar nº 32/2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
Prefeito Municipal em Exercício

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