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materia nº 69/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaMENSAGEM N° 101/2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AOS MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1137

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2025-09-25 Proposição aprovada — —
2025-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-09-23 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-09-22 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-22 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-18 Proposição distribuída às comissões — —
2025-09-18 Matéria lida em Plenário — —
2025-09-16 Entrada da Matéria — —
2025-09-16 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T19:41:57.197179-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-09-23T19:47:25.527059-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Quilombo/SC, 15 de setembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 101/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo – SC tem a honra de encaminhar à elevada 
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE 
CUSTO AOS MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE 
QUILOMBO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os distintos Conselhos do Município de Quilombo/SC são de extrema necessidade 
para o eficiente serviço prestado pelo Órgão Público. Os Conselhos Municipais são cruciais 
para a democracia participativa, conectando a sociedade civil com o Governo, a fim de 
melhor orientar, formular e fiscalizar as políticas públicas.
Os Conselhos Municipais têm, intrinsecamente, o poder de influenciar na tomada de 
decisões governamentais, formando um verdadeiro elo entre a comunidade e o poder público, 
através do diálogo e cooperação.
Por essa razão, não poucas vezes os distintos órgãos públicos convocam 
representantes para conferências que delinearão as políticas públicas por determinado 
período, ou até mesmo a oferta de capacitação para membros de Conselhos Municipais.
Mister recordar que os membros dos distintos Conselhos Municipais não auferem 
qualquer remuneração para exercer seu múnus. Por outro lado, atualmente, o Município de 
Quilombo não conta com uma forma legal de custear gastos com transporte, alimentação,
hospedagem ou inscrições para membros de Conselhos Municipais.
Assim, encaminha-se o presente projeto para que os membros de Conselhos 
Municipais, quando convocados pelo Chefe do Poder Executivo, tenham suas despesas pagas 
pelo Município, referente à gastos com transporte, alimentação, hospedagem ou inscrições, 
quando for o caso.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço 
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a apreciação e 
a aprovação do Presente Projeto de Lei nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº..../2025 – ... DE ............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO 
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER AJUDA DE CUSTO AOS 
MEMBROS DOS CONSELHOS 
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE 
QUILOMBO/SC, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município 
de Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a conceder ajuda de custo para deslocamento intermunicipal e 
interestadual para os membros dos Conselhos Municipais, quando convocados pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal para o exercício das suas funções.
Art. 2º Caso o deslocamento dos membros de Conselho seja feito por meio de veículo de 
qualquer Ente Federativo, não fará jus à ajuda de custo, no que diz respeito às despesas com 
transporte.
Art. 3º Os valores referentes às ajudas de custo constituirão na cobertura de despesas com 
hospedagem, transporte e alimentação.
Art. 4º A forma de pagamento deverá observar, obrigatoriamente, o disposto na Lei 
Municipal n. 1.693/2003, que dispõe sobre o regime de adiantamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal

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