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Quilombo/SC, 15 de setembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 101/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo – SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE
CUSTO AOS MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os distintos Conselhos do Município de Quilombo/SC são de extrema necessidade
para o eficiente serviço prestado pelo Órgão Público. Os Conselhos Municipais são cruciais
para a democracia participativa, conectando a sociedade civil com o Governo, a fim de
melhor orientar, formular e fiscalizar as políticas públicas.
Os Conselhos Municipais têm, intrinsecamente, o poder de influenciar na tomada de
decisões governamentais, formando um verdadeiro elo entre a comunidade e o poder público,
através do diálogo e cooperação.
Por essa razão, não poucas vezes os distintos órgãos públicos convocam
representantes para conferências que delinearão as políticas públicas por determinado
período, ou até mesmo a oferta de capacitação para membros de Conselhos Municipais.
Mister recordar que os membros dos distintos Conselhos Municipais não auferem
qualquer remuneração para exercer seu múnus. Por outro lado, atualmente, o Município de
Quilombo não conta com uma forma legal de custear gastos com transporte, alimentação,
hospedagem ou inscrições para membros de Conselhos Municipais.
Assim, encaminha-se o presente projeto para que os membros de Conselhos
Municipais, quando convocados pelo Chefe do Poder Executivo, tenham suas despesas pagas
pelo Município, referente à gastos com transporte, alimentação, hospedagem ou inscrições,
quando for o caso.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a apreciação e
a aprovação do Presente Projeto de Lei nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº..../2025 – ... DE ............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AJUDA DE CUSTO AOS
MEMBROS DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO/SC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município
de Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a conceder ajuda de custo para deslocamento intermunicipal e
interestadual para os membros dos Conselhos Municipais, quando convocados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal para o exercício das suas funções.
Art. 2º Caso o deslocamento dos membros de Conselho seja feito por meio de veículo de
qualquer Ente Federativo, não fará jus à ajuda de custo, no que diz respeito às despesas com
transporte.
Art. 3º Os valores referentes às ajudas de custo constituirão na cobertura de despesas com
hospedagem, transporte e alimentação.
Art. 4º A forma de pagamento deverá observar, obrigatoriamente, o disposto na Lei
Municipal n. 1.693/2003, que dispõe sobre o regime de adiantamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
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