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materia nº 70/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaMENSAGEM N° 102/2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE TESTE DE GRAVIDEZ EM MULHERES EM IDADE FÉRTIL ANTES DA ADMINISTRAÇÃO DA VACINA CONTRA A RUBÉOLA NO MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1138

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-09-25 Proposição aprovada
2025-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-09-23 Proposição aprovada em 1º turno
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-09-22 Parecer favorável da comissão
2025-09-22 Parecer favorável da comissão
2025-09-22 Parecer favorável da comissão
2025-09-18 Proposição distribuída às comissões
2025-09-18 Matéria lida em Plenário
2025-09-16 Entrada da Matéria
2025-09-16 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T19:49:44.263426-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-09-23T19:48:13.368984-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 15 de setembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 102/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS e SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação 
deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE 
TESTE DE GRAVIDEZ EM MULHERES EM IDADE FÉRTIL ANTES DA 
ADMINISTRAÇÃO DA VACINA CONTRA A RUBÉOLA NO MUNICÍPIO DE 
QUILOMBO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A rubéola é uma doença viral geralmente leve em crianças e adultos. Entretanto, quando 
a infecção ocorre durante a gestação, especialmente no primeiro trimestre, existe um risco 
significativo de transmissão para o feto. Consequentemente, essa transmissão tem potencial de
causar a Síndrome da Rubéola Congênita (SRC), podendo resultar em graves malformações no 
feto, como: surdez congênita; cataratas e outros problemas oculares; cardiopatias; microcefalia e 
atraso no desenvolvimento.
A vacina contra a rubéola é produzida com vírus vivo atenuado, motivo pelo qual é 
contraindicado durante a gestação, porquanto há possível risco de infecção fetal.
Assim, a realização de teste de gravidez rápido, gratuito e realizado na própria Unidade 
Básica de Saúde (UBS), antes da imunização, é uma medida, além de baixo custo, com verdadeira 
prevenção a mãe e o bebê.
Tal prática, reforça o compromisso de Quilombo com a saúde preventiva, ética
profissional e o direito à informação para todas as mulheres.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei Complementar em 
regime de urgência, conforme estabelece o artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO LEI Nº _____/2025 – DE ___ DE ______ 2025.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA 
REALIZAÇÃO DE TESTE DE GRAVIDEZ EM 
MULHERES EM IDADE FÉRTIL ANTES DA 
ADMINISTRAÇÃO DA VACINA CONTRA A 
RUBÉOLA NO MUNICÍPIO DE 
QUILOMBO/SC, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a realização de teste de gravidez em todas as mulheres em idade 
fértil, com idade entre 10 e 49 anos, na própria Unidade Básica de Saúde (UBS), antes da 
aplicação da vacina contra a rubéola no Município de Quilombo.
Art. 2º O teste de gravidez, nos termos do Art. 1º, deverá ser:
I – Realizado gratuitamente na Unidade Básica de Saúde (UBS);
II – Oferecido antes da vacinação, como medida de segurança para a gestante e o bebê;
III – Realizado com privacidade e sigilo.
Art. 3º Caso o teste de gravidez apresente resultado positivo, a vacinação deverá ser 
suspensa, sendo a gestante devidamente orientada pelos profissionais de saúde sobre os riscos da 
infecção e da vacinação durante a gravidez.
Art. 4º A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em..... de ...........................de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal

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