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Quilombo, 18 de setembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 104/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo tem a honra de encaminhar à elevada apreciação de Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E RENOMEAÇÃO
DE LOGRADOUROS, PRAÇAS E PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo oficializar a nomenclatura de diversas estradas, ruas,
praças e prédios públicos municipais, homenageando cidadãos que contribuíram de forma significativa para
o desenvolvimento de Quilombo. Essa medida valoriza e preserva a história local, fortalece o sentimento
de pertencimento da comunidade e reconhece publicamente aqueles que trabalharam pelo crescimento do
município.
A iniciativa está alinhada ao projeto Cidade Educadora, transformando o espaço urbano em um
ambiente de memória e aprendizado. Ao nomear as vias com personalidades que fizeram parte da
construção de Quilombo, incentivamos que as futuras gerações conheçam, respeitem e se inspirem na
história daqueles que vieram antes.
Assim, esta proposta não apenas organiza a nomenclatura das vias, mas também cumpre um papel
cultural e educacional, resgatando e eternizando a contribuição de verdadeiros quilombenses. Diante disso,
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste importante projeto para a identidade e a
história de Quilombo.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JAKSOM CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº XX/2025 DE XX DE XXXXXX DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E RENOMEAÇÃO
DE VIAS, PRAÇAS, PRÉDIOS PÚBLICOS E OUTROS
BENS DE USO COMUM DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Quilombo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas, para todos os fins legais, as vias, logradouros e próprios públicos
do Município, conforme a seguinte relação:
I - EMQ 40 por Geraldo Beber
II – EMQ 35 por Eduvino Weirich
III – EMQ 25 por Gardino Paravise
IV – EMQ 25 e parte da Rua Enrique Weirich por Francisco Chitolina
V – EMQ 25 por Duilio Rodighero
VI – EMQ 25 por Julio Paravise
VII – EMQ sem nome por Deonisio Busnello
VIII – EMQ sem nome por Carlos Dhein
IX – EMQ sem nome por Clemente Batalha
X – EMQ sem nome por Ernesto Lorenzatto
XI – EMQ sem nome por Eugenio Casagrande
XII – EMQ sem nome por Arduino Graciolli
XIII – EMQ sem nome por Vitorio Moro
XIV – EMQ sem nome por Hildo Michelon
XV – EMQ 10 por José Marsaro
XVI – EMQ 5 por Jose Marafon
XVII – EMQ 30 e parte da EMQ 123 por Francisco Ozekoski
XVIII – EMQ 118 por Paulo Sachet
XIX – Servidão sem nome por Servidão Germano Bodanese
XX – Rua Pernambuco por Rua Isaias Pedro Tumelero
XXI – Rua sem nome por Rua Antonio Camilo Gato
XXII – Trecho da Av. Cel. Ernesto Francisco Bertaso por Av. Prefeito Angelo Zucchi
XXIII – Trecho da Rua Prefeito Onorio Romano Alberti entre a Rua Aderbal Ramos da Silva
até a Rua Presidente Castelo Branco por Rua Arduino Spagnollo
XXIV – Travessa Cuiabá por Travessa Elauterio Meira Sagas
XXV – Servidão sem nome por Servidão Manoel Maria Antunes
XXVI – Rua A por Rua João Teles Sobrinho
XXVII – Servidão na Rua Presidente Juscelino por Servidão Angelo Ferri
XXVIII – Trecho entre a Rua Aderbal Ramos da Silva até a Rua Dom Pedro I por Rua Afonso
Lovera
XXIV – Travessa Campo Grande por Travessa Doutor Pedro Humberto Buss
Art. 2º Fica oficialmente denominada a nova Unidade Básica de Saúde localizada no
Bairro Santa Inês como Unidade Básica de Saúde Maria Andrade Ramos.
Art. 3º Fica oficialmente denominado a terreno municipal localizado no entroncamento
entre a Rua Sérgio Darci Lunardi e Rua Presidente Juscelino por Praça Delcir Jose Heinsch.
Art. 4º As averbações junto ao Registro de Imóveis poderão ocorrer quando da alienação
do imóvel.
Art. 5º Fica do Poder Executivo autorizado a regulamentar as disposições desta Lei, por
Decreto, no que couber.
Art. 6º As despesas com aplicação desta Lei, ocorrerão por conta do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em xx de xxxxx de 2025.
JAKSOM CASTELLI
Prefeito Municipal
ANEXO ILUSTRATIVO AO PROJETO DE LEI Nº XX/2025
MAPA E LOCALIZAÇÃO DAS VIAS, PRAÇAS E PRÉDIOS PÚBLICOS A SEREM
DENOMINADOS
Em atendimento ao disposto no Projeto de Lei nº XX/2025, que denomina e renomeia vias,
praças e prédios públicos do Município de Quilombo, apresentam-se a seguir as imagens, e
mapas de localização de cada logradouro e estrutura citados na Lei, com o objetivo de dar maior
transparência e facilitar a identificação pelos vereadores e pela população.
I - EMQ 40 por Geraldo Beber
II – EMQ 35 por Eduvino Weirich
III – EMQ 25 por Gardino Paravise
IV – EMQ 25 e parte da Rua Enrique Weirich por Francisco Chitolina
V – EMQ 25 por Duilio Rodighero
VI – EMQ 25 por Julio Paravise
VII – EMQ sem nome por Deonisio Busnello
VIII – EMQ sem nome por Carlos Dhein
IX – EMQ sem nome por Clemente Batalha
X – EMQ sem nome por Ernesto Lorenzatto
XI – EMQ sem nome por Eugenio Casagrande
XII – EMQ sem nome por Arduino Graciolli
XIII – EMQ sem nome por Vitorio Moro
XIV – EMQ sem nome por Hildo Michelon
XV – EMQ 10 por José Marsaro
XVI – EMQ 5 por Jose Marafon
XVII – EMQ 30 e parte da EMQ 123 por Francisco Ozekoski
XVIII – EMQ 118 por Paulo Sachet
XIX – Servidão sem nome por Servidão Germano Bodanese
XX – Rua Pernambuco por Rua Isaias Pedro Tumelero
XXI – Rua sem nome por Rua Antonio Camilo Gato
XXII – Trecho da Av. Cel. Ernesto Francisco Bertaso por Av. Prefeito Angelo Zucchi
XXIII – Trecho da Rua Prefeito Onorio Romano Alberti entre a Rua Aderbal Ramos da Silva
até a Rua Presidente Castelo Branco por Rua Arduino Spagnollo
XXIV – Travessa Cuiabá por Travessa Elauterio Meira Sagas
XXV – Servidão sem nome por Servidão Manoel Maria Antunes
XXVI – Rua A por Rua João Teles Sobrinho
XXVII – Servidão na Rua Presidente Juscelino por Servidão Angelo Ferri
XXVIII – Trecho entre a Rua Aderbal Ramos da Silva até a Rua Dom Pedro I por Rua Afonso
Lovera
XXIV – Travessa Campo Grande por Travessa Doutor Pedro Humberto Buss
Terreno Municipal localizado no entroncamento entre a Rua Sérgio Darci Lunardi e Rua
Presidente Juscelino por Praça Delcir Jose Heinsch
Nova Unidade Básica de Saúde localizada no Bairro Santa Inês como Unidade Básica de
Saúde Maria Andrade Ramos.
Gabinete do Executivo Municipal em xx de xxxxx de 2025.
JAKSOM CASTELLI
Prefeito Municipal
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