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materia nº 72/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaMENSAGEM N° 100/2025 O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025, nas seguintes ações: 0.003 – AMORTIZAÇÃO DÍVIDA FUNDADA/ENCARGOS; 1.051 - PAVIMENTAÇÃO, PROJET. DE ENGENHARIA E DEMAIS OBRAS DE INFRAEST. DE TRANSPORTES; 2.066 – SANEAMENTO BÁSICO: ÁGUA, ESGOTO E COLETA DE LIXO/SOSU.
native_id1142

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-09-25 Proposição aprovada
2025-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-09-23 Proposição aprovada em 1º turno
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-09-22 Parecer favorável da comissão
2025-09-22 Parecer favorável da comissão
2025-09-18 Proposição distribuída às comissões
2025-09-18 Matéria lida em Plenário
2025-09-18 Entrada da Matéria
2025-09-18 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T19:50:33.515098-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-09-23T19:49:10.439060-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 17 de setembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 100/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
JAKSOM CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo/SC, tem a honra de encaminhar à elevada apreciação 
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que 
determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à 
apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025, nas seguintes ações:
0.003 – AMORTIZAÇÃO DÍVIDA FUNDADA/ENCARGOS;
1.051 - PAVIMENTAÇÃO, PROJET. DE ENGENHARIA E DEMAIS OBRAS DE INFRAEST. DE 
TRANSPORTES;
2.066 – SANEAMENTO BÁSICO: ÁGUA, ESGOTO E COLETA DE LIXO/SOSU.
A referida abertura dos Créditos Suplementares, será no montante total R$ 825.000,00 (Oitocentos e vinte e 
cinco mil reais) afim de suplementar o orçamento do Município de Quilombo, para aquisição de projetos de engenharia 
para Estrutura de Contenção no Córrego Janeiro, no Rio Quilombo e córrego Cooper, para a execução de 
Desassoreamento, alargamento, drenagem, galerias e projetos de parques, para uma ponte de concreto armado sobre o 
Rio Quilombo, na Rua Marechal Deodoro e sobre o Rio Chapecó, Projeto básico para a cidade do idoso, projeto de 
pavimentação asfáltica CBUQ na comunidade de Mandassaia e demais projetos. Além de empenhamento dos juros 
referentes ao contrato de Dívida Nº 2623.529137-40, junto à Caixa Econômica/FINISA e para empenhamento de aditivo 
de contrato de limpeza, conservação urbana, coleta e transporte de resíduos sólidos.
Mister se faz mencionar que a abertura de crédito contempla a retirada da quantia de R$ 610.000,00 (seiscentos 
e dez mil reais) da Ação Incentivos do Programa Porteira a Dentro/Agricultura – código 2.056, contudo para a mesma 
Ação ainda há previsão de R$ 2.207.490,80 (Dois milhões, duzentos e sete mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta 
centavos) para manter as atividades de custeio relacionadas ao programa Porteira Adentro, além de R$ 1.545.983,53 (Um 
milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos, para atividades 
de custeio na Ação Manutenção da Secretaria de Agricultura – código 2.054.
Ressalvo, contudo, que não há motivo para preocupações quanto ao cumprimento das obrigações financeiras 
assumidas, visto que o referido Projeto de Lei é apenas uma reorganização orçamentária, não comprometendo a saúde 
financeira do município.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica 
Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito de Quilombo
PROJETO DE LEI Nº ................./2025 – DE ............ DE ........................... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
QUILOMBO PARA O ANO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os 
habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do 
Município de Quilombo, no ano de 2025, no valor de R$ 825.000,00 (Oitocentos e vinte e cinco mil reais) nas dotações abaixo 
discriminadas e constantes dos anexos da Lei Municipal nº 3.182 de 31 de outubro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03
Unidade DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 01
Função Encargos Especiais 28
Sub-função Outros Encargos Especiais 846
Programa ENCARGOS ESPECIAIS 28
Ação AMORTIZAÇÃO DÍVIDA FINDADA/ENCARGOS 0.003
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(7) Aplicações Diretas – 3.2.90 1.500.0000.0500 – Recursos não Vinculados de 
Impostos
125.000,00
Valor Total R$: 125.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 12
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 01
Função Saneamento 17
Sub-função Saneamento Básico Urbano 512
Programa NOSSO AMBIENTE 28
Ação SANEAMENTO BÁSICO: ÁGUA, ESGOTO E COLETA DE LIXO/SOSU 2.066
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(167) Aplicações Diretas – 3.3.90 1.501.0000.0501 – Outros Recursos não 
Vinculados - Taxas
170.000,00
Valor Total R$: 170.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS 11
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES 02
Função Transporte 26
Sub-função Transporte Rodoviário 782
Programa Acesso pleno 26
Ação PAVIMENTAÇÃO, PROJET. DE ENGENHARIA E DEMAIS OBRAS DE INFRAEST. DE 
TRANSPORTES
1.051
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(151) Aplicações Diretas – 4.4.90 1.500.0000.0500 – Recursos não Vinculados de 
Impostos
530.000,00
Valor Total R$: 530.000,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares especiais, de que trata o artigo anterior, decorrerá das anulações
da importância de R$ 825.000,00 (Oitocentos e vinte e cinco mil reais) nas dotações abaixo discriminadas e constante dos anexos da 
Lei Municipal nº 3.182 de 31 de outubro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS 11
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS 01
Função Urbanismo 15
Sub-função Infra-Estrutura Urbana 451
Programa QUILOMBO MAIS OBRAS 25
Ação PAVIMENTAÇÃO, PASSEIOS E DEMAIS OBRAS DE INFRAEST. EM TRANSPORTES 1.057
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(142) Aplicações Diretas – 4.4.90 1.501.0000.0501 – Outros Recursos não 
Vinculados - Taxas
170.000,00
Valor Total R$: 170.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01
Função Agricultura 20
Sub-função Extensão Rural 606
Programa PORTEIRA ADENTRO 29
Ação INCENTIVOS DO PROGRAMA PORTEIRA A DENTRO/AGRICULTURA 2.056
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(139) Transf. a Instituições Privadas – 3.3.50 1.500.0000.0500 – Recursos não Vinculados de 
Impostos
610.000,00
Valor Total R$: 610.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 12
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 01
Função Urbanismo 15
Sub-função Serviços Urbanos 452
Programa PROGRESSO URBANO 27
Ação MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS/SOSU 2.061
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(161) Aplicações Diretas – 3.3.90 1.500.0000.0500 –Recursos não Vinculados de 
Impostos
45.000,00
Valor Total R$: 45.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal

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