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Quilombo/SC, 18 de setembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 103/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa
egrégia Câmara de Vereadores o projeto de Lei Complementar que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA TABELA III PREVISTA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR N. 33, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
É importante frisar que a tabela em questão se encontra desatualizada, sendo que a
última revisão ocorreu em 2017.
A atualização ora proposta por este Projeto de Lei não representa o aumento da carga
tributária em si, mas sim a adequação da base de cálculo da taxa de coleta de lixo ajustando-a
à realidade atual e necessária (fator gerador), em observância ao princípio da justiça tributária.
O Município de Quilombo vem assumindo compromissos expressivos no
cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal nº 12.305/2010, que
estabelece como dever do poder público a gestão integrada e o gerenciamento adequado dos
resíduos sólidos (“lixo”), assegurando destinação ambientalmente correta, redução de
impactos e inclusão social de catadores organizados.
A realidade atual demonstra deficiências estruturais: grande parte dos resíduos ainda é
destinado a aterros, terrenos baldios, fossas e/ou queimada irregular, em desacordo com a
legislação ambiental e sanitária (CONAMA, PNRS, ABNT NBR 10004/2004, PNSB,
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PMGIRS). O Município não dispõe, até o momento, de coleta seletiva estruturada, ecopontos,
pontos de entrega voluntária ou incentivos adequados à compostagem de resíduos orgânicos.
Essa realidade gera consequências ambientais, sociais e econômicas que inviabilizam o
desenvolvimento sustentável local.
As mudanças propostas (coleta seletiva, organização de catadores, educação
ambiental, campanhas e projetos de educação e sensibilização ambiental, incentivo a
compostagem domésticas e composteiras públicas, ecopontos, pontos de entrega voluntária,
materiais informativos, infraestrutura de lixeira e contêineres, etc.), por razões óbvias, irão
implicar no aumento da despesa atual, necessitando, além de corrigir o valor desatualizado, a
necessidade de adequar a receita com a despesa.
O Município de Quilombo irá promover mudanças necessárias e consideráveis na
gestão dos resíduos, sendo que para o ano de 2026 estima a quantia de R$ 1.168.740,00 para
cobrir as despesas e realizar as melhorias na prestação dos serviços.
Não menos importante, cumpre destacar que a não arrecadação de tributos em
consonância com a legalidade e a realidade fática implica em renúncia de receita e
penalidades severas ao Chefe do Executivo, bem como impede que o Poder Público obtenha
receita para suprir suas necessidades, sobretudo nas áreas da saúde, educação, assistência
social, infraestrutura etc.
Sem mais para o momento, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei, no prazo mais
exíguo possível, por atender plenamente o interesse público.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ..........., DE .... DE .......... DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA III
PREVISTA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR N. 33, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atualizada a Tabela III da Lei Complementar n. 33/2001 (TABELA DE
SERVIÇOS URBANOS), passando a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 2º Fica determinada a cobrança da Taxa de Lixo da Matrícula de n. 03.183
registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Quilombo devendo ser calculado pela
quantidade de lixo produzido, por tonelada, multiplicado por 24 UFRM.
Parágrafo único. Este artigo poderá ser regulamentado por Decreto, no que couber.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em .... de ......... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
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ANEXO I
(TABELA III – TABELA DE SERVIÇOS URBANOS)
ZONAS SETORES RESULTADO EM UFRM
01 SEDE DE QUILOMBO 1 81
01 SEDE DE QUILOMBO 2 81
01 SEDE DE QUILOMBO 3 81
01 SEDE DE QUILOMBO 4 73
01 SEDE DE QUILOMBO 5 64
01 SEDE DE QUILOMBO 6 55
01 SEDE DE QUILOMBO 7 45
01 SEDE DE QUILOMBO 8 45
01 SEDE DE QUILOMBO 9 9
02 BAIRRO COOPER 1 55
02 BAIRRO COOPER 2 55
04 VILA GAUCHA 1 3
04 VILA GAUCHA 2 3
05 SALTO SAUDADES 1 5
05 SALTO SAUDADES 2 5
05 SALTO SAUDADES 3 5
06 BARRA DO MANDASSAIA 1 3
06 BARRA DO MANDASSAIA 2 3
07 VALE DO OURO 1 3