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materia nº 74/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA (ACES) NO MUNICÍPIO DE QUILOMBO-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1145

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-10-16 Proposição rejeitada pelo Plenário
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-10-14 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-09-18 Proposição distribuída às comissões
2025-09-18 Matéria lida em Plenário
2025-09-18 Entrada da Matéria
2025-09-18 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T19:34:42.338659-03:00 REJEITADO 4 5 0
2025-10-14T20:27:45.728003-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. __/2025 DE ... DE ... DE 2025.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE 
AS EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA (ACES) NO 
MUNICÍPIO DE QUILOMBO-SC E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem na forma 
regimental submeter o presente projeto de lei à apreciação deste douto plenário, nos termos que 
se seguem: 
Art. 1º Fica instituído, no município de Quilombo-SC, o Dia Municipal de 
Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado, 
anualmente, no dia 20 de maio.
Art. 2º O objetivo da data é promover ações educativas e preventivas voltadas à 
conscientização sobre os impactos das Experiências Adversas na Infância e fomentar políticas 
públicas para a proteção da infância e da saúde mental.
Art. 3º Na realização da Campanha de Conscientização serão promovidas ações como:
I. Campanhas educativas;
II. Palestras, oficinas e seminários;
III. Distribuição de materiais informativos; 
IV. Atividades conjuntas em escolas, unidades de saúde, centros de assistência social e 
organizações da sociedade civil.
Art. 4º Para a implementação das ações previstas nesta Lei, poderão ser firmadas 
parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais (ONGs), 
entidades religiosas e demais setores da sociedade civil.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC
18 de setembro de 2025.
KAUANA VAILON -
Bancada UNIÃO BRASIL
CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
JUSTIFICATIVA
As Experiências Adversas na Infância (ACEs) são eventos traumáticos que impactam 
negativamente o desenvolvimento infantil, tais como abuso físico, psicológico e sexual, 
negligência, violência doméstica, abandono ou separações familiares. Evidências científicas 
apontam que tais vivências aumentam significativamente a probabilidade de doenças físicas e 
mentais, uso de substâncias, comportamentos de risco e vulnerabilidades sociais na vida adulta.
Municípios como Chapecó-SC já instituíram legislação semelhante (Lei nº 8.321/2025), 
servindo de referência para a construção de políticas públicas locais voltadas à proteção da 
infância e da saúde mental.
O Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância em 
Quilombo-SC tem como finalidades:
 Informar a população sobre os riscos e consequências das ACEs;
 Apoiar ações de prevenção ao abuso e à negligência infantil;
 Promover capacitação de profissionais de saúde, educação, segurança e assistência social;
 Estimular redes de proteção à infância, fortalecendo famílias e comunidades.
Importante ressaltar que a instituição da data não gera ônus financeiro relevante ao 
município, pois permite parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade 
civil, ampliando a rede de apoio sem comprometer o orçamento municipal.
Diante da relevância do tema, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei, como instrumento de fortalecimento das políticas de proteção da infância 
em nosso município.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC
18 de setembro de 2025.
KAUANA VAILON -
Bancada UNIÃO BRASIL

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