CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA.
Os Vereadores que subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa,
observadas as formalidades legais e regimentais, se aprovada for, requerem o
encaminhamento da presente moção às autoridades competentes, em face da
relevância da matéria suscitada, nos termos que se seguem:
MOÇÃO DE APELO N. 08/2025
JUSTIFICATIVA
O georreferenciamento dos imóveis rurais, previsto na Lei nº 10.267/2001,
regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002 e alterações posteriores, é exigência legal para a
regularização das propriedades rurais. A não realização dentro do prazo legal impede o
proprietário de efetuar alterações na matrícula do imóvel, como venda, doação ou
desmembramento, além de dificultar o acesso a financiamentos e a programas públicos voltados
à produção agropecuária. Sua obrigatoriedade, que estava prevista para entrar em vigor em
novembro deste ano, terá o prazo prorrogado por 3 (três) anos, conforme previsão recente,
permitindo mais tempo para adequação. No entanto, é sabido que o custo dessa regularização é
elevado para pequenos agricultores, representando um impacto financeiro significativo.
“A Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo, Estado de Santa
Catarina, acolhendo proposição subscrita pelos Vereadores signatários,
aprovou em sessão plenária a presente MOÇÃO DE APELO ao
Governo do Estado de Santa Catarina, para que adote providências a
fim de sanar as falhas apontadas pelo Judiciário no Programa Terra
Legal, e continue viabilizando, de forma ágil, com recursos, logística e
acompanhamento técnico da Secretaria de Estado da Agricultura, a
realização gratuita do georreferenciamento dos imóveis rurais, com a
devida certificação no sistema SIGEF/INCRA, para todos os pequenos
agricultores que ainda não foram beneficiados, promovendo isonomia,
igualdade de condições, justiça social e estímulo à permanência das
famílias no campo.
Conforme exposto na Nota Técnica nº 09/2023 da Secretaria de Estado da Agricultura
de Santa Catarina, o Programa Terra Legal, implantado pelo Estado em 2019, já viabilizou a
execução gratuita do georreferenciamento de 51.308 imóveis até o final de 2023, alcançando
quase 55.000 imóveis até o final de 2024. Essa ação garantiu significativa economia no
cumprimento da exigência legal para uma parcela dos agricultores catarinenses.
Outrossim, é de conhecimento público que o Judiciário catarinense apontou falhas no
Programa Terra Legal, as quais precisam ser corrigidas para assegurar sua continuidade e
efetividade. Nesse sentido, é fundamental que o Governo do Estado garanta a adoção de
técnicas adequadas e o suporte técnico necessário, a fim de que o programa cumpra plenamente
sua finalidade de promover a regularização fundiária e assegurar os benefícios previstos aos
agricultores.
Por fim, entende-se que não é justo que os agricultores ainda não contemplados tenham
que arcar individualmente com custos que, em grande medida, já foram assumidos pelo Estado
em relação a outros produtores. A medida garantiria isonomia, justiça social e incentivo ao setor
produtivo rural, especialmente daqueles que dependem da agricultura como principal fonte de
renda.
Diante do exposto, a Câmara Municipal de Quilombo/SC requer o encaminhamento
da presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Santa Catarina, Jorginho Mello; ao Secretário de Estado da Agricultura, Carlos Chiodini; e
ao Presidente da Assembleia Legislativa, Júlio Garcia, solicitando que o Governo do Estado
de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, proceda ao ajuste
das irregularidades apontadas pelo Judiciário no Programa Terra Legal e dê continuidade à
realização gratuita do georreferenciamento dos imóveis rurais pertencentes a pequenos
agricultores que ainda não foram contemplados com este benefício.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC,
23 de setembro de 2025.
VEREADORES SIGNATÁRIOS:
RENI PANSERA ALDECIR GARBIN