Quilombo/SC, 08 de outubro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 106/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
JAKSOM CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo/SC, tem a honra de encaminhar à elevada apreciação de Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica
Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2025, nas seguintes ações:
2.039 – MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/M/PBF/FMAS;
2.041 – SERVIÇO BÁSICO/CRAS/PAIF-PISO FIXO/FMAS.
A referida abertura dos Créditos Suplementares, será no montante total R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) a fim de
reorganizar o orçamento da Secretaria de Assistência Social para aquisição de ar condicionado para sala do Cadastro Único e
empenhamento de Folha de Pagamento do CRAS e Cadastro Único.
Ressalvo, contudo, que não há motivo para preocupações quanto ao cumprimento das obrigações financeiras assumidas, visto
que o referido Projeto de Lei é apenas uma reorganização orçamentária, não comprometendo a saúde financeira do município.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito de Quilombo
PROJETO DE LEI Nº ................./2025 – DE ............ DE ........................... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os
habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do
Município de Quilombo, no ano de 2025, no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) nas dotações abaixo discriminadas e
constantes dos anexos da Lei Municipal nº 3.182 de 31 de outubro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUILOMBO 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 18
Ação SERVIÇO BÁSICO/CRAS/PAIF-PISO FIXO/FMAS 2.041
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(86) Aplicações Diretas – 3.1.90 1.660.0000.0660 – Transferência
de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS
22.000,00
Valor Total R$: 22.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUILOMBO 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 18
Ação MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/M/PBF/FMAS 2.039
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(80)
(82)
Aplicações Diretas – 3.1.90
Aplicações Diretas – 4.4.90
1.660.0000.0660 – Transferência
de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social – FNAS
1.660.0000.0660 – Transferência
de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS
15.000,00
5.000,00
Valor Total R$: 20.000,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares especiais, de que trata o artigo anterior, decorrerá das anulações
da importância de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) nas dotações abaixo discriminadas e constante dos anexos da Lei Municipal
nº 3.182 de 31 de outubro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUILOMBO 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 18
Ação SERVIÇO ESPECIAL/CREAS/PAEFI-PISO FIXO/FMAS 2.043
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(92) Aplicações Diretas – 3.1.90 1.660.0000.0660 – Transferência
de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social – FNAS
12.000,00
Valor Total R$: 12.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUILOMBO 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 18
Ação SERVIÇO BÁSICO/CRAS/SCFV-PISO VARIÁVEL/FMAS 2.042
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(90)
(91)
Aplicações Diretas – 3.3.90
Aplicações Diretas – 4.4.90
1.660.0000.0660 – Transferência
de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social – FNAS
1.660.0000.0660 – Transferência
de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social – FNAS
15.000,00
10.000,00
Valor Total R$: 25.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08
Unidade FDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUILOMBO 02
Função Assistência Social 08
Sub-função Assistência comunitária 244
Programa COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE 18
Ação MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/IGD/SUAS/FMAS 2.040
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(84) Aplicações Diretas – 3.3.90 1.660.0000.0660 – Transferência
de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social – FNAS
5.000,00
Valor Total R$: 5.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal