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materia nº 76/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaMENSAGEM N° 107/2025 RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1153

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-10-28 Proposição aprovada
2025-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-10-21 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-10-21 Parecer favorável da comissão
2025-10-21 Parecer favorável da comissão
2025-10-14 Proposição distribuída às comissões
2025-10-14 Matéria lida em Plenário
2025-10-14 Entrada da Matéria
2025-10-14 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T19:38:51.625722-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-10-21T19:42:08.748226-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 08 de outubro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 107/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES E SENHORAS VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a apreciação e a 
aprovação deste Projeto de Lei, que RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO 
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PUBLICO 
INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina, tendo por 
objetivos, em especial assegurar a prestação de serviços de saúde em caráter suplementar e 
complementar a população dos municípios consorciados, em conformidade com as diretrizes 
do SUS e de maneira eficiente e eficaz.
O Consórcio Público constituiu-se na forma de associação pública, com personalidade 
jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integrando, nos termos da lei, 
a administração indireta dos entes consorciados.
Em 2023 essa Casa Legislativa ratificou, por meio da Lei Municipal n.º 3.097/2023, o 
Protocolo de Intenções do CISAMOSC, autorizando a participação do Município no Consórcio.
Considerando que já se passaram 29 (vinte e nove anos) anos desde a formalização do 
Protocolo de Intenções até os dias atuais, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde do 
Oeste de Santa Catarina teve de realizar revisões no texto do Contrato de Consórcio Público 
original, por meio de sua Assembleia de Prefeitos, para melhor se adequar às exigências da Lei 
Estadual 18.861/2024 SC.
De tal modo, a Assembleia Geral de Prefeitos resolveu, mais uma vez, consolidar as 
alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme o texto 
que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12 da Lei Federal 
n.º 14.662, de 24 de agosto de 20223, que dispõe:
Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá 
de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela 
maioria dos entes consorciados.
Esclarecemos que as alterações ao Contrato de Consórcio Público foram aprovadas em 
Assembleia Geral Extraordinária do CIS, que ocorreu na data de 17 de setembro de 2025, 
conforme demonstram os seguintes documentos relacionados ao presente Projeto, a saber:
• Contrato de Consórcio Público do CISAMOSC com as alterações 
realizadas até o momento, o qual está publicado conforme segue: 
• Alteração publicada Nº 7608484: CONTRATO DO CONSORCIO 
PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA 
CATARINA - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC 
(Edição de 24 de setembro de 2025, disponível em: 
(https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2025/09/175872482
0_contrato_consrcio_publico_interfederativo_de_saude_do_oeste_de_sc_ext
rato.pdf).
Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as 
organizações do setor público, algumas mudanças necessitam de periódicas avaliações, no 
intuito de serem ajustadas às reais necessidades da Administração Pública. Nesse sentido, as 
proposições relativas as mudanças do Contrato do Consorcio Público Interfederativo de Saúde 
do Oeste de Santa Catarina visam melhor estruturação do Consórcio para atendimentos a Lei 
nº 18.861, de janeiro de 2024.
De mais, a implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio adote 
regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior 
efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais 
relacionadas à gestão em serviços de saúde de forma interfederativa com o Estado de Santa 
Catarina.
É importante ressaltar que a instituição e as alterações do Contrato de Consórcio Público 
do CIS exigiram todo um processo anterior de debate, articulação e negociação política, cujo 
resultado deve ser apreciado por esta casa legislativa, para ratificação das modificações 
propostas.
Por fim, nunca é demais lembrar que compete ao estado democrático de direito atender, 
direta ou indiretamente, as necessidades sociais por meio da definição e execução de políticas 
públicas, em consonância com as normas objetivas, de natureza principiológica e programática, 
consignadas na Lei Maior.
Assim, tais normas devem ser atualizadas para se adequar às dinâmicas e inovações 
sociais. 
Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a participação de nosso município no 
Consorcio Público de Saúde, e a consequente ratificação das modificações de seu Contrato de 
Consórcio, a fim de garantir o desenvolvimento estruturante, capaz de satisfazer a necessidade 
da população envolvida, por meio de gestão pública, manutenção e ampliação nos serviços em 
saúde de forma eficiente e transparente.
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de 
urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância 
da matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve 
possível essa etapa, a fim de possibilitar a regularização dos procedimentos do Consórcio 
Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), que está em plena 
atividade.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº..../2025 – DE ... DE ............... DE 2025.
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO 
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO 
CONSÓRCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE 
SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do 
artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e do artigo 12 A da Lei Federal 14.662, 
de 24 de agosto de 2023 bem como a Lei 18.861 de 31 de janeiro de 2024 ficam ratificadas, em 
todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio 
Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), firmado entre este 
Município e o Consórcio Público de Saúde, mediante autorização da Lei Municipal nº 
1.349/1997.
Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público 
Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC) está publicado no Diário 
Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 24 de setembro de 2025, 
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2025/09/1758724820_contrato_consr
cio_publico_interfederativo_de_saude_do_oeste_de_sc_extrato.pdf).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ............... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal

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