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materia nº 9/2025

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaMOÇÃO DE APELO N. 09/2025 - VEREADORES ALDECIR GARBIN E RENI PANSERA
native_id1155

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T20:02:18.389913-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA.
Os Vereadores que subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, 
observadas as formalidades legais e regimentais, se aprovada for, requerem o
encaminhamento da presente moção às autoridades competentes, em face da 
relevância da matéria suscitada, nos termos que se seguem:
MOÇÃO DE APELO N. 09/2025
JUSTIFICATIVA
Considerando que o leite é alimento estratégico para a segurança alimentar da população brasileira, 
sendo fonte essencial de proteínas, vitaminas e minerais;
Considerando que a cadeia produtiva do leite tem papel central na agricultura familiar de Santa 
Catarina, garantindo renda e permanência de mais de 20 mil famílias no meio rural;
Considerando que os produtores de leite enfrentam uma crise estrutural, marcada por:
 Volatilidade de preços e imprevisibilidade de renda, dificultando o planejamento das propriedades;
 Concentração de mercado, que exclui pequenos produtores, promove êxodo rural e reduz o 
desenvolvimento econômico e social das comunidades rurais;
 Oferta crescente sem aumento proporcional do consumo interno, com recorde histórico no primeiro 
semestre de 2025: 1,616 bilhões de litros, crescimento de 4,3% em relação ao mesmo período de 2024 
(dados CEPA/IBGE);
 Custos de produção elevados, principalmente durante as entressafras, quando os alimentos para o 
rebanho ficam mais caros, pressionando a margem de lucro das famílias;
 Impacto das importações de leite a preços inferiores ao custo de produção nacional, que 
desestabilizam o mercado interno e comprometem a sustentabilidade da agricultura familiar;
 Queda acentuada das exportações, com redução de 55,5% em julho de 2025 comparado a junho do 
mesmo ano (CEPA/Epagri), agravando o desequilíbrio do setor.
Considerando que o preço pago ao produtor catarinense pelo litro de leite vem apresentando forte 
retração em 2025, com quedas expressivas nas principais regiões do estado. Em setembro, cinco das praças 
analisadas registraram desvalorização em relação a agosto:
 Meio Oeste: queda de 20,4%, passando de R$ 2,47 para R$ 1,97 por litro;
 Litoral Norte: retração de 8,8%, de R$ 2,81 para R$ 2,56;
 Litoral Sul: queda de 6,6%, de R$ 2,57 para R$ 2,40;
 Extremo Oeste: redução de 4,1%, de R$ 2,52 para R$ 2,42;
 Grande Florianópolis: queda de 3,8%, de R$ 2,60 para R$ 2,50.
Na comparação com setembro de 2024, os resultados também foram majoritariamente negativos, com 
destaque para o Meio Oeste (-27,2%) e o Litoral Sul (-10,0%), demonstrando a profunda crise na renda 
das famílias agricultoras.
Em agosto de 2025, o preço médio mais comum pago ao produtor foi estimado em R$ 2,53 por litro, 
queda em relação aos R$ 2,56/litro registrados em julho. Já nos primeiros dias de setembro, a estimativa 
parcial foi de R$ 2,44 por litro, valor inferior ao de referência do Conseleite-SC, fato inédito no ano e 
indicativo da gravidade do cenário.
Considerando a penosidade do trabalho na produção leiteira, que exige dedicação diária em todas as 
condições climáticas, sem possibilidade de paralisação;
Resolve:
Submeter ao Plenário a presente Moção de Apelo, encaminhada pela FETRAF-SC, solicitando aos 
gestores públicos a adoção de medidas legislativas e administrativas que garantam:
1. Apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 293/2025, em discussão na Câmara Federal, que prevê 
maior transparência, obrigando os laticínios a informar antecipadamente os preços aos produtores, 
permitindo negociações mais justas;
2. Maior fiscalização na execução da Lei Estadual nº 18.631/2023, que obriga o Sindileite-SC a 
divulgar mensalmente o valor mínimo a ser pago pelo litro de leite no mês subsequente, assegurando 
cumprimento efetivo da norma;
3. Medidas de proteção à produção nacional, incluindo a definição de cotas e tarifas 
compensatórias para evitar a entrada de leite importado a preços predatórios, desestabilizando o mercado 
interno. 
4. Apoio aos Projetos de Lei nº 4747/2023 que eleva em 10% a alíquota do imposto de importação 
sobre produtos lácteos, protegendo a produção nacional e a competitividade da agricultura familiar e ao 
PL nº 228/2025, que estabelece compensação fiscal aos produtores brasileiros, reduzindo os impactos da 
concorrência desleal com produtos importados.
5. Apoio à abertura de mercados internacionais para escoamento de excedentes, com incentivo à 
logística, certificações sanitárias e marketing comercial.
6. Compra pública emergencial via CONAB, nos termos do Programa de Aquisição de Alimentos 
(PAA – Lei nº 12.512/2011), com aquisição de leite em pó, UHT e queijos, destinados à merenda escolar, 
hospitais e programas sociais. É essencial definir preço mínimo de referência, que cubra os custos de 
produção.
7. Criação de uma comissão estadual para elaboração de um Plano de Regulação da Cadeia 
do Leite, com os seguintes objetivos:
a) Garantir que as famílias da agricultura familiar continuem produzindo leite e gerando renda, promovendo 
o desenvolvimento econômico e social dos municípios catarinenses, fortalecendo a economia local e 
evitando o êxodo rural.
b) Inclusão do leite na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), conforme Lei nº 8.171/1991, 
assegurando remuneração mínima ao produtor;
c) Transparência na formação de preços, com mecanismos públicos de divulgação de custos e margens de 
lucro;
d) Regulação de margens de lucro para indústria e varejo, priorizando alimentos essenciais e a proteção dos 
pequenos produtores;
e) Estímulo a contratos de referência de longo prazo, com preços claros e partilha de riscos, fortalecendo 
cooperativas e associações;
f) Defesa do mercado interno contra importações predatórias, com a criação de mecanismos de 
regulamentação das importações de lácteos, como definição de cotas, tarifas e instrumentos de controle, 
garantindo condições justas de concorrência e estabilidade para os produtores nacionais;
g) Incentivo à exportação e abertura de mercados internacionais, com ações de logística, certificação 
sanitária, promoção comercial e marketing, visando escoar excedentes e agregar valor à produção 
catarinense;
h) Incentivo à produção sustentável, com apoio ao Pastoreio Racional Voisin (PRV) da EPAGRI-SC, 
certificações de qualidade e práticas agroecológicas;
i) Ampliação de programas estaduais de crédito, subvenção de juros, assistência técnica e capacitação, 
priorizando sistemas menos tecnificados, que são mais vulneráveis à exclusão.
Fundamentação Legal: 
 Lei nº 9.712/1998, que estabelece a defesa agropecuária, criando o Sistema Unificado de Atenção 
à Sanidade Agropecuária;
 Decreto nº 6.759/2009, regulamenta as atividades de comércio exterior, fiscalização e tributação 
no Brasil;
 Lei Federal nº 8.171/1991, que dispõe sobre a Política Agrícola Nacional.
 Lei Federal nº 11.326/2006, que institui a Política Nacional da Agricultura Familiar;
 Lei Estadual nº 18.631/2023, que obriga os laticínios a divulgar o valor de referência do litro de 
leite;
Com essas medidas, busca-se proteger a agricultura familiar, garantir renda às famílias 
produtoras e fortalecer a economia dos municípios catarinenses.
Requer-se, portanto, o apoio dos parlamentares desta Casa Legislativa para aprovação 
desta moção e o seu encaminhamento aos órgãos competentes, como forma de expressar a 
preocupação e mobilização do município diante da crise do setor leiteiro.
 Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva;
 Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Carlos Fávaro;
 Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta;
 Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre;
 Governador de Santa Catarina, Jorginho Mello;
 Secretário de Agricultura e Pecuária de SC, Carlos Chiodini;
 Presidente da Assembleia Legislativa de SC, Julio Garcia;
 Frente Parlamentar da Agricultura Familiar.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC, 
14 de outubro de 2025.
VEREADORES SIGNATÁRIOS:
RENI PANSERA ALDECIR GARBIN

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