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materia nº 5/2025

Tipo REDAÇÃO FINAL
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaCOMISSÃO: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 71/2025 — MENSAGEM N. 104/2025 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E RENOMEAÇÃO DE VIAS, PRAÇAS, PRÉDIOS PÚBLICOS E OUTROS BENS DE USO COMUM DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição aprovada

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COMISSÃO: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 71/2025 — MENSAGEM N. 104/2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E RENOMEAÇÃO DE 
VIAS, PRAÇAS, PRÉDIOS PÚBLICOS E OUTROS BENS DE 
USO COMUM DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL da Câmara 
de Vereadores de Quilombo/SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando 
a aprovação em sessão plenária da Emenda n. 14/2025, em referência ao Projeto de Lei 
Ordinária n. 71/2025 – Mensagem 104/2025, apresenta a redação final do respectivo Projeto, 
com as devidas adequações, nos termos em que se seguem: 
PROJETO DE LEI Nº 71/2025 – MENSAGEM N. 104/2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E RENOMEAÇÃO DE 
VIAS, PRAÇAS, PRÉDIOS PÚBLICOS E OUTROS BENS DE 
USO COMUM DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a 
todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas, para todos os fins legais, as vias, logradouros e próprios
públicos do Município, conforme a seguinte relação:
I. EMQ 40 por Geraldo Weber
II. EMQ 35 por Eduvino Weirich
III. EMQ 25 por Gardino Paravise
IV. EMQ 25 e parte da Rua Enrique Weirich por Francisco Chitolina
V. EMQ 25 por Duilio Rodighero
VI. EMQ 25 por Julio Paravise
VII. EMQ sem nome por Deonisio Busnello
VIII. EMQ sem nome por Carlos Dhein
IX. EMQ sem nome por Clemente Batalha
X. EMQ sem nome por Ernesto Lorenzatto
XI. EMQ sem nome por Eugenio Casagrande
XII. EMQ sem nome por Arduino Graciolli
XIII. EMQ sem nome por Vitorio Moro
XIV. EMQ sem nome por Hildo Michelon
XV. EMQ 10 por José Marsaro
XVI. EMQ 5 por Jose Antonio Marafon
XVII. EMQ 30 e parte da EMQ 123 por Francisco Ozekoski
XVIII. EMQ 118 por Paulo Sachet
XIX. Servidão sem nome por Servidão Germano Bodanese
XX. Rua Pernambuco por Rua Isaias Pedro Tumelero
XXI. Rua sem nome por Rua Antonio Camilo Gato
XXII. Trecho da Av. Cel. Ernesto Francisco Bertaso por Av. Prefeito Angelo Zucchi
XXIII. Trecho da Rua Prefeito Onorio Romano Alberti entre a Rua Aderbal Ramos da 
Silva até a Rua Presidente Castelo Branco por Rua Arduino Spagnollo
XXIV. Travessa Cuiabá por Travessa Elauterio Meira Sagas
XXV. Servidão sem nome por Servidão Manoel Maria Antunes
XXVI. Rua A por Rua João Teles Sobrinho
XXVII. Servidão na Rua Presidente Juscelino por Servidão Angelo Ferri
XXVIII. Trecho entre a Rua Aderbal Ramos da Silva, entre a Avenida Coronel Bertaso até a 
Rua Dom Pedro I por Rua Afonso Lovera
XXIX. Travessa Campo Grande por Travessa Doutor Pedro Humberto Buss
Art. 2º Fica oficialmente denominada a nova Unidade Básica de Saúde localizada no
Bairro Santa Inês como Unidade Básica de Saúde Maria Andrade Ramos.
Art. 3º Fica oficialmente denominado a terreno municipal localizado no 
entroncamento entre a Rua Sérgio Darci Lunardi e Rua Presidente Juscelino por Praça Delcir 
Jose Heinsch.
Art. 4º As averbações junto ao Registro de Imóveis poderão ocorrer quando da
alienação do imóvel.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as disposições desta Lei, por 
Decreto, no que couber.
Art. 6º As despesas com aplicação desta Lei, ocorrerão por conta do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em xx de xxxxx de 2025.
JAKSOM CASTELLI
Prefeito Municipal
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC, 
30 de setembro de 2025. 
FABIO OZECOSKI EDIANE RAMOS LEONEL DE SOUZA
 Presidente Vice-Presidente Membro

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