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materia nº 38/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaMENSAGEM N° 112/2025 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 9º-A DA LEI 1600/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1159

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-10-30 Proposição aprovada
2025-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-10-28 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-10-27 Parecer favorável da comissão
2025-10-27 Parecer favorável da comissão
2025-10-21 Proposição distribuída às comissões
2025-10-21 Matéria lida em Plenário
2025-10-21 Entrada da Matéria
2025-10-21 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T19:37:30.480112-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 5 4 0
2025-10-28T19:55:55.126298-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 20 de outubro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 112/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me da presente para encaminhar a essa egrégia Câmara de Vereadores a esta 
proposição, solicitando a aprovação deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A 
REVOGAÇÃO DO ARTIGO 9º-A DA LEI 1600/2001, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo revogar o art. 9º-A da Lei 
nº 1.600/2001, a fim de uniformizar o direito ao adicional de titulação para conceder somente
aos servidores efetivos do Município de Quilombo/SC.
A proposta preserva o requisito de estabilidade funcional como condição para a 
concessão do adicional, garantindo que o incentivo se destine aos servidores efetivos que já 
tenham concluído o estágio probatório e demonstrado compromisso com o serviço público
municipal.
O projeto observa integralmente os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa. Dessa forma, o projeto observa integralmente os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.
Cientes da constante preocupação desta Casa Legislativa com a excelência no 
atendimento ao cidadão, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei no prazo 
mais exíguo.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo
PROJETO DE LEI Nº ..../2025 – DE ... DE ............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 
9º-A DA LEI 1600/2001, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 9º-A da Lei nº 1600/2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ............... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo

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