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Quilombo/SC, 20 de outubro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 112/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me da presente para encaminhar a essa egrégia Câmara de Vereadores a esta
proposição, solicitando a aprovação deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DO ARTIGO 9º-A DA LEI 1600/2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo revogar o art. 9º-A da Lei
nº 1.600/2001, a fim de uniformizar o direito ao adicional de titulação para conceder somente
aos servidores efetivos do Município de Quilombo/SC.
A proposta preserva o requisito de estabilidade funcional como condição para a
concessão do adicional, garantindo que o incentivo se destine aos servidores efetivos que já
tenham concluído o estágio probatório e demonstrado compromisso com o serviço público
municipal.
O projeto observa integralmente os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa. Dessa forma, o projeto observa integralmente os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.
Cientes da constante preocupação desta Casa Legislativa com a excelência no
atendimento ao cidadão, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei no prazo
mais exíguo.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo
PROJETO DE LEI Nº ..../2025 – DE ... DE ............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO
9º-A DA LEI 1600/2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 9º-A da Lei nº 1600/2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ............... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo
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