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materia nº 10/2025

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaMOÇÃO DE APELO N. 10/2025
native_id1164

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-10-28 Proposição aprovada
2025-10-28 Entrada da Matéria
2025-10-28 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T19:35:24.561343-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA.
Os Vereadores que subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, 
observadas as formalidades legais e regimentais, se aprovada for, requerem o
encaminhamento da presente moção às autoridades competentes, em face da 
relevância da matéria suscitada, nos termos que se seguem:
MOÇÃO DE APELO N. 10/2025
JUSTIFICATIVA
Considerando que, conforme determinação do Instituto Nacional de Colonização e 
Reforma Agrária (INCRA) e legislação federal correlata, a partir do ano de 2030 todos os 
proprietários de imóveis rurais deverão realizar o georreferenciamento de suas propriedades, 
sob pena de restrições no registro e transmissão de domínio;
Considerando que, embora o prazo inicial para cumprimento dessa exigência fosse 
novembro de 2025, o mesmo foi prorrogado para 2030, o que demonstra o reconhecimento das 
dificuldades enfrentadas pelos pequenos produtores;
Considerando, ainda, que os custos para a execução do georreferenciamento e posterior 
averbação no registro de imóveis são elevados, exigindo a contratação de profissionais e 
empresas especializadas, o que impacta significativamente os agricultores familiares e 
pequenos proprietários rurais, que já enfrentam limitações financeiras;
Considerando que o não cumprimento da exigência de georreferenciamento acarretará 
sérias consequências aos proprietários rurais, como a impossibilidade de realizar qualquer tipo 
de registro, desmembramento, remembramento, venda, doação, herança ou financiamento rural, 
uma vez que os cartórios de registro de imóveis ficarão impedidos de efetuar atos de transmissão 
ou averbação sem a certificação do INCRA, gerando transtornos econômicos, jurídicos e 
sociais, especialmente aos pequenos produtores que dependem da regularidade de suas terras 
para acesso a crédito e programas públicos;
Considerando, por fim, que, embora o novo prazo de 2030 pareça distante, é de extrema 
importância que desde já se busquem soluções e mecanismos de apoio financeiro, de modo a 
permitir que os pequenos produtores se planejem e possam cumprir a exigência legal sem 
comprometer sua subsistência e a continuidade de suas atividades rurais. 
RESOLVE: 
Apelar ao Presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA ao Governador 
do Estado de Santa Catarina JORGINHO MELLO, por intermédio da Secretaria de Estado da 
Agricultura e Pecuária, e aos Senhores Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores 
catarinenses, para que estudem a instituição de um programa estadual de subsídio ou auxílio 
financeiro voltado ao custeio do georreferenciamento de imóveis rurais de pequeno porte, 
especialmente aqueles com área inferior a 25 hectares.
Tal medida representa um ato de justiça social e apoio ao setor agrícola, contribuindo 
para a regularização fundiária e o fortalecimento da economia rural, em consonância com as 
políticas públicas de desenvolvimento sustentável.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC, 
28 de outubro de 2025.
VEREADORES SIGNATÁRIOS:
NEREU MARTINHAGO ADRIANO BOARETTO EDIANE RAMOS
 Presidente Vice-Presidente 1ª Secretária
FÁBIO OZECOSKI ALDECIR GARBIN ANDERSON WELTER
 2º Secretário Vereador Vereador
KAUANA VAILON LEONEL DE SOUZA RENI PANSERA
 Vereadora Vereador Vereador

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