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Quilombo/SC, 03 de novembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 117/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
JAKSOM CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo/SC, tem a honra de encaminhar à elevada apreciação de Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgâni ca
Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2025, nas seguintes ações:
2.067 – NATAL ILUMINADO
A referida abertura de créditos será no montante total de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), afim de utilizar recursos da COSIP
(Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública) para a aquisição e instalação de iluminação natalina no Município. A utilização
de parte dos recursos da COSIP para a aquisição de iluminação natalina visa promover o espírito natalino e contribuir para o
embelezamento da cidade, atraindo turistas e incentivando o comércio local, além de gerar um ambiente festivo para os munícipes.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ................./2025 – DE ............ DE ........................... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO/SC PARA O ANO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os
habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento do Município no
ano de 2025, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) no programa e verba abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei
Municipal nº. 3.182 de 13 de novembro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUN DA INDUSTRIA, COMÉRCIO OBRAS E
TURISMO
09
Unidade DEPARTAMENTO DA INDUSTRIA E COMERCIO E TURISMO 01
Função Comércio e Serviços 23
Sub-função Promoção Comercial 691
Ação NATAL ILUMINADO 2.067
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(117) Aplicações Diretas – 3.3.90
1.751.000.0751 – Recursos da
Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública -
COSIP
70.000,00
Valor Total R$: 70.000,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da
importância de R$ R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.182
de 13 de novembro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 12
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 01
Função Urbanismo 15
Sub-função Serviços Urbanos 452
Ação MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA/SOSU 2.062
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(163) Aplicações Diretas – 3.3.90
1.751.000.0751 – Recursos da
Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública -
COSIP
70.000,00
Valor Total R$: 70.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
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