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materia nº 84/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaMENSAGEM N° 118/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DESTINADAS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1171

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2025-11-27 Proposição aprovada — —
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-11-27 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-11-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-26 Proposição distribuída às comissões — —
2025-11-25 Matéria lida em Plenário — —
2025-11-24 Entrada da Matéria — —
2025-11-24 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T21:01:00.194272-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-11-27T19:32:28.114121-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 10 de novembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 118/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me da presente para encaminhar a essa egrégia Câmara de Vereadores a esta 
proposição, solicitando a aprovação deste Projeto de Lei Complementar, que AUTORIZA 
O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE 
AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, ADMINISTRADO 
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES 
HABITACIONAIS DESTINADAS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal 
a doar imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa 
Econômica Federal, com o objetivo de viabilizar a construção de unidades habitacionais 
destinadas à população de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida –
PMCMV, instituído pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
A iniciativa busca ampliar o acesso à moradia digna para famílias com renda mensal 
de até três salários mínimos, por meio da utilização de áreas públicas municipais já 
desafetadas e legalmente aptas para fins habitacionais. A doação dos imóveis ao FAR 
constitui condição essencial para que o Município seja contemplado nas etapas de 
implementação do programa federal, possibilitando o financiamento, a execução e a entrega 
das unidades habitacionais aos beneficiários.
O Programa Minha Casa, Minha Vida é reconhecido nacionalmente como 
instrumento eficaz de política pública habitacional, contribuindo não apenas para a redução 
do déficit de moradias, mas também para o desenvolvimento urbano e social, a geração de 
empregos e o fortalecimento da economia local.
O projeto assegura que os imóveis doados sejam utilizados exclusivamente para a 
finalidade habitacional prevista, estabelecendo mecanismos de controle e de reversão ao 
patrimônio municipal em caso de descumprimento. Também prevê isenções tributárias 
específicas (ITBI e IPTU), compatíveis com o caráter social do empreendimento e com a 
natureza pública da política habitacional envolvida.
Ressalta-se, ainda, que a proposta contempla autorização para que o Poder Executivo 
execute a infraestrutura necessária aos loteamentos, quando o custo do empreendimento 
ultrapassar o limite de provisão de unidades habitacionais fixado em norma federal, 
garantindo a viabilidade técnica e econômica do projeto.
Dessa forma, a medida ora proposta é plenamente justificada pelo interesse público, 
em especial por seu caráter social, econômico e urbanístico, assegurando melhores condições 
de vida à população de baixa renda e promovendo a efetivação do direito constitucional à 
moradia.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, que representa importante avanço na política habitacional do Município e um 
compromisso com a dignidade e o bem-estar da população. Solicita-se a apreciação e 
aprovação deste Projeto de Lei em caráter de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei 
Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo
PROJETO DE LEI Nº ..../2025 – DE ... DE ............... DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 
ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE 
AO FUNDO DE ARRENDAMENTO 
RESIDENCIAL - FAR, ADMINISTRADO PELA 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES 
HABITACIONAIS DESTINADAS À 
POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias 
destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, no 
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, fica autorizado a doar ao Fundo 
de Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei nº. 14.620, de 13 de julho de 2023, 
representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela 
operacionalização do PMCMV, os imóveis descritos abaixo e individualizados no Anexo 
Único:
I – 1.850,00m² (um mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados) desafetados de uma área 
total de 4.232,00m² (quatro mil duzentos e trinta e dois metros quadrados) da matrícula nº 
9.984, nos termos da Lei Municipal nº 3261/2025.
II – 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) desafetados de uma área total de 
2.220,00m² (dois mil duzentos e vinte metros quadrados) da matrícula nº 13.014, nos termos
da Lei Municipal nº 3261/2025.
Art. 2º Os bens imóveis descritos no artigo 1º desta Lei serão utilizados exclusivamente no 
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e constarão dos bens e direitos 
integrantes do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter 
a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, 
quanto a tais bens, as seguintes restrições:
I – não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal;
II – não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica 
Federal;
III – não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de 
liquidação judicial ou extrajudicial;
IV – não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal;
V – não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por 
mais privilegiados que possam ser;
VI – não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
Art. 3º O Donatário terá, como encargo, utilizar os imóveis doados nos termos desta Lei,
exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa 
renda.
Parágrafo único. A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo 
Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras 
estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
Art. 4º A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará 
automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da 
municipalidade, se:
I - o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 
3º desta Lei;
II - a construção das unidades habitacionais não se iniciarem em até 12 (doze) meses 
contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Art. 5º Os imóveis doados ficarão isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais:
I – ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência da propriedade 
das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa 
Econômica Federal;
II – IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade 
do Donatário.
Art. 6º As despesas de registro e escrituração ficarão por conta de cada mutuário 
beneficiado.
Art. 7º Fica autorizado o Poder Executivo realizar a execução da infraestrutura dos 
loteamentos a serem implementados sobre os imóveis citados no artigo 1º desta Lei quando 
o custo do empreendimento exceder o valor máximo para provisão de unidade habitacional, 
de acordo com o Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, conforme estabelecido na 
Portaria MCID Nº 725, de 15 de junho de 2023.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda a expedir os atos administrativos 
complementares necessários ao enquadramento e a plena execução das disposições da 
presente Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento 
municipal vigente.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ............... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo
ANEXO ÚNICO
1. MATRÍCULA 9984
MEMORIAL DESCRITIVO
Refere-se o presente memorial descritivo ao levantamento cadastral territorial do lote urbano 
nº01 (Área Pública) da quadra nº F, com área de 4.232,00m², sem benfeitorias, localizado ao 
lado ímpar da Rua Padre Cirilo Matielo, distante 54,47m da esquina da Rua Matielo Rocha, 
no quarteirão formado pela Rua Padre Cirilo Matielo e parte das chácaras nºs 112, 113, 114, 
115, 116 e 117, no loteamento Busnello, nesta cidade, Comarca de Quilombo, matriculado 
no registro de imóveis sob o nº9.984, de propriedade do Município de Quilombo, Santa 
Catarina.
Devido levantamento realizado o referido imóvel passou a ter a seguinte área e 
confrontações::
MAPA – 01
SITUAÇÃO ATUAL
1 - LOTE URBANO Nº01 (Área Pública), QUADRA Nº F, COM ÁREA TOTAL DE 
2.382,00m² (dois mil trezentos e oitenta e dois metros quadrado), sem benfeitorias.
Localizado ao lado ímpar da Rua Padre Cirilo Matielo, distante 55,47m da esquina da 
Rua Matielo Rocha, no quarteirão formado pela Rua Padre Cirilo Matielo e parte das 
chácaras nºs 112, 113, 114, 115, 116 e 117, no loteamento Busnello, nesta cidade, 
Comarca de Quilombo, Município de Quilombo, Santa Catarina.
Descrição do perímetro:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01 de coordenadas E-327.866,474m N￾7.042.395,324, deste segue por uma linha reta e seca com azimute de 96°42’18” e distância 
de 39,697m, confrontando nesse trecho com a Rua Padre Cirilo Matielo até encontrar o 
vértice V-02 de coordenadas E-327.905,899m N-7.042.390,689m, deste segue por uma 
linha reta e seca com azimute de 186°42’16” e distância de 60,000m, confrontando nesse 
trecho com o lote urbano nº02 da quadra nº F do Município de Quilombo CNS 10.773-0
matricula nº9.984 até encontrar o vértice V-03 de coordenadas E-327.898,894m N￾7.042.331,099m, deste segue por uma linha reta e seca com azimute de 276°42’18” e 
distância de 39,697m, confrontando nesse trecho com partes das chácaras nºs 112, 113, 114,
115, 116 e 117 de Busnello Empreendimento Ltda CNS 10.773-0 matricula nº10.468 até 
encontrar o vértice M-08 A de coordenadas E- 327.859,469m N-7.042.335,734m, deste
segue por uma linha reta e seca com azimute de 6°42’16” e distância de 60,000m, 
confrontando nesse trecho com uma Área Verde CNS 10.773-0 matricula nº 6.405 até
encontrar o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas 
aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação 
ativa da RBMC de Chapecó, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes 
e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
2 - LOTE URBANO Nº02, QUADRA Nº F, COM ÁREA TOTAL DE 1.850,00m² (um 
mil oitocentos e trinta metros quadrado), sem benfeitorias.
Localizado ao lado ímpar da Rua Padre Cirilo Matielo, distante 95,167m da esquina 
da Rua Matielo Rocha, no quarteirão formado pela Rua Padre Cirilo Matielo e parte 
das chácaras nºs 112, 113, 114, 115, 116 e 117, no loteamento Busnello, nesta cidade, 
Comarca de Quilombo, Município de Quilombo, Santa Catarina.
Descrição do perímetro:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-02 de coordenadas E-327.905,899m N￾7.042.390,689m deste segue por uma linha reta e seca com azimute de 96°42’18” e distância 
de 30,833m, confrontando nesse trecho com a Rua Padre Cirilo Matielo até encontrar o 
vértice M-10 de coordenadas E-327.936,521m N-7.042.387,089m, deste segue por uma 
linha reta e seca com azimute de 186°42’16” e distância de 60,000m, confrontando nesse 
trecho com até encontrar partes das chácaras nºs 112, 113, 114, 115, 116 e 117 de Busnello 
Empreendimento Ltda CNS 10.773-0 matricula nº10.468 o vértice M-09 de coordenadas E￾327.929,516m N-7.042.327,499m, deste segue por uma linha reta e seca com azimute de
276°42’18” e distância de 30,833m, confrontando nesse trecho com partes das chácaras nºs
112, 113, 114, 115, 116 e 117 de Busnello Empreendimento Ltda CNS 10.773-0 matricula 
nº10.468 até encontrar o vértice V-03 de coordenadas E-327.898,894m N-7.042.331,099m,
deste segue por uma linha reta e seca com azimute de 6°42’16” e distância de 60,000m,
confrontando nesse trecho com o lote urbano nº01 (Área Pública) quadra nº F do Município 
de Quilombo CNS 10.773- 0 matricula nº 9.984 até encontrar o vértice V-02, ponto inicial 
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas 
ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Chapecó, e 
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° 
WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e 
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

2. MATRÍCULA 13014
MEMORIAL DESCRITIVO
Refere-se o presente memorial descritivo ao levantamento cadastral territorial da área 
Pública nº02 da quadra nº205, com área de 2.220,00m², sem benfeitorias, localizada no lado 
ímpar da Rua Bento Gonçalves, na esquina com a Rua Santa Maria e Rua Aratiba, no 
quarteirão formado pela Rua Bento Gonçalves, Rua Santa Maria, parte da chácara nº198 e 
pela rua Aratiba, no loteamento Portal do Sol, nesta cidade, Comarca de Quilombo, 
matriculado no registro de imóveis sob o nº13.014, de propriedade do Município de 
Quilombo, Santa Catarina.
Devido levantamento realizado o referido imóvel passou a ter a seguinte área e 
confrontações:
MAPA – 01
SITUAÇÃO ATUAL
LOTE URBANO Nº21, QUADRA Nº205, COM ÁREA TOTAL DE 1.200,00 (um mil e 
duzentos metros quadrado), sem benfeitorias.
Localizada no lado par da Rua Aratiba, 17,00m distante da esquina com a Rua Bento 
Gonçalves, no quarteirão formado pela Rua Bento Gonçalves, Rua Santa Maria, parte 
da chácara nº198 e pela rua Aratiba, no loteamento Portal do Sol, nesta cidade, 
Comarca de Quilombo, Município de Quilombo, Santa Catarina.
Descrição do perímetro:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-02 de coordenadas E-330.323,856m N-
7.042.693,672, deste segue por uma linha reta e seca com azimute de 172°09’36” e distância 
de 20,000m, confrontando nesse trecho com a Rua Santa Maria até encontrar o vértice V-03 
de coordenadas E-330.326,585m N-7.042.673,855m, deste segue por uma linha reta e seca 
com azimute de 261°02’22” e distância de 30,000m, confrontando nesse trecho com o lote 
urbano nº01 da quadra nº205 de Valdecir Lorenzi Dal Pont e Sirlei Assis Limoeiro CNS 
10.773-0 Matricula nº9.641 até encontrar o vértice V-04 de coordenadas E-330.296,951m
N-7.042.669,183m, deste segue por uma linha reta e seca com azimute de 261°02’22” e 
distância de 30,000m, confrontando nesse trecho com o lote urbano nº01 da quadra nº205 de 
Eugenio Padilha Pereira CNS 10.773-0 matricula nº 9.660 até encontrar o vértice V-05 de 
coordenadas E-330.267,317m N-7.042.664,510m, deste segue por uma linha reta e seca com 
azimute de 352°09’36” e distância de 20,000m, confrontando nesse trecho com a Rua 
Aratiba até encontrar o vértice V-06 de coordenadas E-330.264,588m N-7.042.684,327m, 
deste segue por uma linha reta e seca com azimute de 81°02’22” e distância de 60,000m, 
confrontando nesse trecho com o lote urbano nº22 da quadra nº205 do Município de 
Quilombo CNS 10.773-0 matricula nº 13.014 até encontrar o vértice V-02, ponto inicial da 
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Chapecó, e encontram￾se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo 
como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram 
calculados no plano de projeção UTM.
LOTE URBANO Nº22, QUADRA Nº205 COM ÁREA TOTAL DE 1.020,00m² (um mil 
e vinte e dois metros quadrado), sem benfeitorias.
Localizada no lado ímpar da Rua Bento Gonçalves, na esquina com a Rua Santa Maria 
e Rua Aratiba, no quarteirão formado pela Rua Bento Gonçalves, Rua Santa Maria, 
parte da chácara nº198 e pela rua Aratiba, no loteamento Portal do Sol, nesta cidade, 
Comarca de Quilombo, Município de Quilombo, Santa Catarina.
Descrição do perímetro:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01 de coordenadas E-330.321,538m N￾7.042.710,516m, deste segue por uma linha reta e seca com azimute de 172°09’36” e 
distância de 17,000m, confrontando nesse trecho com a Rua Santa Maria até encontrar o 
vértice V-02 de coordenadas E-330.323,856m N-7.042.693,672m, deste segue por uma 
linha reta e seca com azimute de 261°02’22” e distância de 60,000m, confrontando nesse 
trecho com o lote urbano nº21 da quadra nº205 do Município de Quilombo CNS 10.773-0 
matricula nº13.014 até encontrar o vértice V-06 de coordenadas E-330.264,588m N￾7.042.684,327m, deste segue por uma linha reta e seca com azimute de 352°09’36” e 
distância de 17,000m, confrontando nesse trecho com a Rua Aratiba até encontrar o vértice 
V-07 de coordenadas E-330.262,269m N-7.042.701,171m, deste segue por uma linha reta e 
seca com azimute de 81°02’22” e distância de 60,000m, confrontando nesse trecho com a 
Rua Bento Gonçalves até encontrar o vértice V-01 ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Chapecó, e encontram-se representadas no 
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Datum o 
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano 
de projeção UTM.

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