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materia nº 41/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaMENSAGEM N° 119/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 030/2001 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1174

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-12-09 Proposição aprovada
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-11-28 Proposição aprovada em 1º turno
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-11-26 Parecer favorável da comissão
2025-11-26 Parecer favorável da comissão
2025-11-26 Proposição distribuída às comissões
2025-11-25 Matéria lida em Plenário
2025-11-24 Entrada da Matéria
2025-11-24 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T19:36:52.318739-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-11-27T19:31:41.765050-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Quilombo/SC, 19 de novembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 119/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me da presente para encaminhar a essa egrégia Câmara de Vereadores a presente
proposição, solicitando a deliberação e aprovação deste Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 030/2001 DE 05 DE DEZEMBRO DE 
2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Ministério Público de Santa Catarina, através da Promotoria de Justiça da Comarca 
de Quilombo, em março deste ano instaurou Notícia de Fato evoluindo, posteriormente para 
Inquérito Civil, a fim de “Apurar eventuais irregularidades nos percentuais das Funções de 
Confiança dos cargos do Município de Quilombo/SC”.
Após análise do procedimento, o Ministério Público de Santa Catarina expediu a 
Recomendação n. 0004/2025/PJ/QUI a fim de adequar a Lei Complementar nº 031/2001 
para que conste na redação da lei parâmetros objetivos, critérios claros, objetivos e 
específicos para a fixação do valor atribuído à benesse remuneratória. Não aceitando a 
recomendação do Ministério Público de Santa Catarina caracterizaria dolo.
Em que pese até o presente momento o Ministério Público não ter expedido 
Recomendação em relação às funções de confiança referente à Lei Complementar nº 
30/2001, sabe-se da necessidade de adequação da referida Lei aos parâmetros objetivos, 
critérios claros, objetivos e específicos para a fixação do valor atribuído à benesse 
remuneratória.
Cientes da constante preocupação desta Casa Legislativa com a excelência no 
atendimento ao cidadão, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei em 
caráter de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo
JAKSOM NATAL 
CASTELLI:79996442934
Assinado de forma digital por 
JAKSOM NATAL 
CASTELLI:79996442934 
Dados: 2025.11.25 16:36:49 -03'00'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ..../2025 – DE ... DE ............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR N. 030/2001 DE 05 DE 
DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 18 da Lei Complementar n. 030/2001, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 A função de confiança é instituída por lei para atender as 
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
§ 1º O servidor efetivo que for designado para desempenhar função 
de confiança terá um percentual de aumento sobre o vencimento que 
menciona em cada função especificada nos incisos do presente 
artigo.
§ 2º Os servidores efetivos que receberem função de confiança para 
exercer a função de Secretário Municipal deverá receber Função de 
Confiança do inciso I, qual seja, Dirigente Municipal, contudo, o 
vencimento total não poderá ser superior ao subsídio do Secretário 
Comissionado, devendo, obrigatoriamente igualar seu vencimento 
com o subsídio do cargo de Secretário.
§ 3º Ficam alteradas as funções de confiança (FC), as quais deverão 
ser preenchidas por servidores de provimento efetivo, com as 
respectivas atribuições:
I – DIRIGENTE MUNICIPAL
a) Número de vagas: 2
b) Nível: FC-1
c) Valor: 10% a 100% sobre o vencimento
d) Atribuições: Exercer a função de Secretário Municipal.
II – DIRETOR DE ESCOLA:
a) Número de vagas: 10
b) Nível: FC-2
c) Valor: 35% sobre o vencimento
d) Atribuições: Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe 
pedagógica; Participar do planejamento, execução e 
acompanhamento das atividades pedagógicas; Promover o 
desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras; Garantir um 
ambiente de aprendizado seguro e inclusivo; Administrar o dia a dia 
da escola, incluindo a organização de processos burocráticos; 
Elaborar e gerenciar o calendário e o horário escolar; Acompanhar 
relatórios escolares e a frequência de professores; Atuar como ponto 
de contato entre a escola, pais e a comunidade; Organizar reuniões 
com pais e eventos escolares; Gerenciar questões disciplinares e 
promover o engajamento de toda a comunidade escolar; Trabalhar 
em colaboração com o conselho escolar e outras partes interessadas 
para desenvolver políticas educacionais; Liderar a equipe para o 
alcance das metas da escola; Ser o representante oficial da instituição 
de ensino; Tomar decisões estratégicas para a melhoria contínua da 
qualidade do ensino; Promover um ambiente de trabalho 
colaborativo; outras atribuições inerentes à função de Diretor de 
Escola
III – ASSESSOR DE SECRETARIA
a) Número de vagas: 10
b) Nível: FC-3
c) Valor: 30% sobre o vencimento
d) Atribuições: assessorar o setor, auxiliar o diretor de escola; 
organizar documentos vinculados ao setor; prestar informações ao 
diretor de escola; desempenhar outras atividades atinentes ao cargo 
ou determinadas pela autoridade superior; estruturar as atividades e 
projetos de equipes de trabalho; outras atribuições inerentes à função 
de assessor de secretaria.
III – COORDENADOR PEDAGÓGICO
a) Número de vagas: 2
b) Nível: FC-4
c) Valor: 35% sobre o vencimento
d) Atribuições: acompanhar e apoiar o trabalho docente; organizar e 
gerir o processo de ensino e aprendizagem; mediar a comunicação 
entre gestão, docentes e famílias; articular as ações pedagógicas da 
escola; acompanhar de forma individual e coletivo os estudantes; 
gerir a documentação e registros pedagógicos; aprimorar a formação 
continuada e desenvolvimento profissional da equipe; promover um 
ambiente escolar acolhedor e inclusivo
Art. 2º Fica criado o artigo 18-A da Lei Complementar n. 030/2001, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 18-A Fica instituída a função gratificada para servidores 
públicos efetivos que desempenharem função diferenciada de seu 
cargo, denominada Gratificação para Outra Atividade, ou seja, além 
das atribuições naturais do cargo para os quais foram nomeados e 
empossados, esta, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o 
vencimento.
Parágrafo Único. No expediente administrativo que conceder a 
função gratificada deverão estar elencadas todas as atividades 
específicas a serem exercidas pelo servidor público municipal, que 
justifique a concessão da benesse, sendo o respectivo valor detalhado 
na folha de pagamento através de evento específico.
Art. 3º Fica criado o artigo 18-B da Lei Complementar n. 030/2001, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 18-B Fica instituída a função gratificada para servidores 
públicos efetivos que fizerem parte de comissão de sindicâncias ou 
processos administrativos disciplinares, denominada Gratificação de 
Comissão, enquanto estiver como membro da respectiva comissão, 
no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o nível 25 da Lei 
Complementar n° 31/2001.
Parágrafo Único. O servidor efetivo que for nomeado para mais de 
uma comissão ao mesmo tempo poderá receber a gratificação em 
relação à somente uma das comissões.
Art. 4º Fica criado o artigo 18-C da Lei Complementar n. 030/2001, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 18-C A designação para o exercício da função de confiança, 
que nunca será cumulativa com o cargo em comissão, será feita por 
ato expresso da autoridade competente.
Art. 5º Fica criado o artigo 18-D da Lei Complementar n. 030/2001, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 18-D O valor da função de confiança continuará sendo 
percebido pelo servidor que, sendo seu ocupante, estiver ausente em 
virtude de férias, casamento, licença para tratamento de saúde, 
licença à gestante ou paternidade, serviços obrigatórios por lei ou 
atribuições decorrentes de seu cargo ou função.
Parágrafo Único - O exercício do servidor estável em cargo em 
comissão, não o afasta das prerrogativas de direitos em lei 
amparados, especialmente o adicional de progressão por mérito, que 
será acrescido na sua remuneração, levando-se em referência o 
vencimento base de servidor estável.
Art. 6º Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar n. 030/2001, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2001
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO Nº DE 
VAGAS
NÍVEL VALOR
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Dirigente Municipal 02 FC-1 10% a 100% sobre o 
vencimento
Diretor de Escola 10 FC-2 35% sobre o 
vencimento
Assessor de Secretaria 10 FC-3 30% sobre o 
vencimento
Coordenador Pedagógico 02 FC-4 35% sobre o 
vencimento
FUNÇÃO GRATIFICADA
Gratificação para outra 
atividade
FG-1 30% sobre o 
vencimento
Gratificação de Comissão FG-2 20% sobre o nível 25
da Lei Complementar 
n° 31/2001.
Art. 7º Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando autorizada a suplementação se 
necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de ............... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal de Quilombo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
ESTIMATIVAS E ANALISE DOS IMPACTOS FINANCEIROS RELACIOANDOS AO PROJETO DE LEI Nº 119/2025
Ao realizar os comparativos das gratificações concedidas através da Lei Complementar 030/2001 e comparando com o proposto 
no referido Projeto de Lei, constata-se de que haverá um impacto levemente negativo, gerando economicidade ao Município.
Para o ano de 2025 era estimado um gasto com Gratificações de R$ 1.670.962,74. Com o proposto na referida mensagem, o 
gasto com Gratificações, considerando 12 meses, seria de R$ 1.658.347,88. Resultando em uma diminuição de gastos com 
Gratificações de R$ 12.179,87. Para o ano de 2026, uma diminuição de R$ 12.614,86 e para 2027 uma diminuição de R$ 13.049,86.
Para o referido estudo, foi considerado como base para cálculo, o Salário base de um professor, hoje fixado em R$ 4.911,97. 
Para a Função de Confiança de Dirigente Municipal, foi considerado a máxima porcentagem possível somável ao salário base, 
limitada ao salário de Secretário Municipal, hoje no valor de R$ 8.578,37.
Diretamente para o ano de 2025, considerando a concessão das novas Gratificações a partir de dezembro, gerará de 
economicidade ao município um valor próximo a R$ 1.014,99.
Portanto, a medida proposta resultará na diminuição de gastos, uma vez que otimiza a utilização dos recursos disponíveis e 
promove maior eficiência na aplicação orçamentária. Essa redução de despesas gera impacto positivo nas contas públicas, 
permitindo melhor equilíbrio financeiro e criando espaço para a realocação de recursos em áreas prioritárias, além de reduzir a 
porcentagem de gasto mensal em folha de pagamento que no ano de 2025, até o mês de outubro, está 31,39, com um acumulado 
dos últimos doze meses de 32,22%
Quilombo/SC 25 de novembro de 2025.
____________________________________
Deyvis Junior Delazeri
CRC 044907-SC-O
DEYVIS JUNIOR 
DELAZERI:07621823933
Assinado de forma digital por 
DEYVIS JUNIOR 
DELAZERI:07621823933 
Dados: 2025.11.25 14:30:08 -03'00'
ANEXOS AO ESTIMATIVAS E ANALISE DOS IMPACTOS FINANCEIROS RELACIOANDOS AO PROJETO DE LEI Nº 119/2025.
Quadro de alterações de Funções de Confiança e Funções Gratificadas para 2026
Cargo
Atual - 2025 Atualização - 2025
Nº
Salário 
base 
Encargo
s 12%
13º, férias e 
encargos
Assiduida
de Anual
Anual multiplicado pelo 
Nº de vagas
Nº
Novo 
plano
Encargos 
12%
13º, férias e 
encargos
Assiduida
de Anual
Anual multiplicado 
pelo Nº de vagas
Impacto a partir de 
Vag Novembro/2025
as
Vag
as
Dirigente Municipal 0
 
- 
 
- 
 
- 
 
- 
2 3.666,40 
439,97 
 
5.461,47 
 
109.475,77 
 
9.122,98 
Diretor de Escola 10 
4.911,97 
 
589,44 
 
7.316,87 
 
733.337,47 10 1.719,19 
206,30 
 
2.560,91 
 
256.668,19 
- 
39.722,44 
Assesor de Secretaria 10 
2.455,99 
 
294,72 
 
3.658,44 
 
366.669,48 10 1.473,59 
176,83 
 
2.195,06 
 
220.001,09 
- 
12.222,37 
Coordenador Pedagógico 10 
3.438,38 
 
412,61 
 
5.121,81 
 
513.336,38 2 1.719,19 
206,30 
 
2.560,91 
 
51.333,64 
- 
38.500,23 
18-A - Gratificação para Outra 
Atividade (FG-1) 0
 
- 
 
- 
 
- 
 
- 
30 1.473,59 
176,83 
 
2.195,06 
 
660.003,28 
 
55.000,27 
18-B - Gratificação para Outra 
Atividade (FG-2) 0
 
- 
 
- 
 
- 
 
- 
30 678,03 
81,36 
 
1.009,99 
 
303.681,50 
 
25.306,79 
Total 30 1.613.343,34 84 1.601.163,47 -1.014,99
Vencimentos -893,19
Obrigações Patronais -121,80
Quadro de alterações de Funções de Confiança e Funções Gratificadas para 2027
Cargo
Atual - 2025 Atualização - 2026
Nº Salário 
base 
Encargo
s 16%
13º, férias e 
encargos
Assiduida
de Anual
Anual multiplicado pelo 
Nº de vagas
Nº Novo 
plano
Encargos 
16%
13º, férias e 
encargos
Assiduida
de Anual
Anual multiplicado 
pelo Nº de vagas Impacto/2026 Vag
as
Vag
as
Dirigente Municipal 0
 
- 
 
- 
 
- 
 
- 
2 3.666,40 
586,62 
 
5.656,52 
 
113.385,62 
 
113.385,62 
Diretor de Escola 10 
4.911,97 
 
785,92 
 
7.578,19 
 
759.528,10 10 1.719,19 
275,07 
 
2.652,37 
 
265.834,91 
- 
493.693,19 
Assesor de Secretaria 10 
2.455,99 
 
392,96 
 
3.789,10 
 
379.764,82 10 1.473,59 
235,77 
 
2.273,45 
 
227.858,27 
- 
151.906,55 
Coordenador Pedagógico 10 
3.438,38 
 
550,14 
 
5.304,73 
 
531.669,82 2 1.719,19 
275,07 
 
2.652,37 
 
53.166,98 
- 
478.502,84 
18-A - Gratificação para Outra 
Atividade (FG-1) 0
 
- 
 
- 
 
- 
 
- 
30 1.473,59 
235,77 
 
2.273,45 
 
683.574,82 
 
683.574,82 
18-B - Gratificação para Outra 
Atividade (FG-2) 0
 
- 
 
- 
 
- 
 
- 
30 678,03 
108,48 
 
1.046,06 
 
314.527,27 
 
314.527,27 
Total 30 1.670.962,74 84 1.658.347,88 -12.614,86
Vencimentos -11.101,08
Obrigações Patronais -1.513,78
Quadro de alterações de salário base e criação de vagas para 2028
Cargo
Atual - 2025 Atualização - 2027
Nº Salário 
base 
Encargo
s 20%
13º, férias e 
encargos
Assiduida
de Anual
Anual multiplicado pelo 
Nº de vagas
Nº Novo 
plano
Encargos 
20%
13º, férias e 
encargos
Assiduida
de Anual
Anual multiplicado 
pelo Nº de vagas Impacto/2027 Vag
as
Vag
as
Dirigente Municipal 0
 
- 
 
- 
 
- 
 
- 
2 3.666,40 
733,28 
 
5.851,57 
 
117.295,47 
 
117.295,47 
Diretor de Escola 10 
4.911,97 
 
982,39 
 
7.839,50 
 
785.718,72 10 1.719,19 
343,84 
 
2.743,83 
 
275.001,63 
- 
510.717,09 
Assesor de Secretaria 10 
2.455,99 
 
491,20 
 
3.919,76 
 
392.860,16 10 1.473,59 
294,72 
 
2.351,85 
 
235.715,46 
- 
157.144,70 
Coordenador Pedagógico 10 
3.438,38 
 
687,68 
 
5.487,65 
 
550.003,26 2 1.719,19 
343,84 
 
2.743,83 
 
55.000,33 
- 
495.002,94 
18-A - Gratificação para Outra 
Atividade (FG-1) 0
 
- 
 
- 
 
- 
 
- 
30 1.473,59 
294,72 
 
2.351,85 
 
707.146,37 
 
707.146,37 
18-B - Gratificação para Outra 
Atividade (FG-2) 0
 
- 
 
- 
 
- 
 
- 
30 678,03 
135,61 
 
1.082,14 
 
325.373,04 
 
325.373,04 
Total 30 1.728.582,15 84 1.715.532,29 -13.049,86
Vencimentos -11.483,87
Obrigações Patronais -1.565,98
2025
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO
% GASTO COM FOLHA - ANEXO 01 LRF RGF 2025 - ACUMULADO ULTIMOS 12 MESES 
RCL AJUSTADA R$ 71.004.891,19 R$ 70.675.248,32 R$ 70.962.040,15 R$ 71.662.120,16 R$ 72.274.638,31 R$ 72.326.211,23 R$ 73.508.429,81 R$ 74.270.948,18 R$ 76.869.003,35 R$ 75.863.273,66 
GASTO MAXIMO (54%) R$ 38.342.641,24 R$ 38.164.634,09 R$ 38.319.501,68 R$ 38.697.544,89 R$ 39.028.304,69 R$ 39.056.154,07 R$ 39.694.552,10 R$ 40.106.312,02 R$ 40.561.580,71 R$ 40.966.167,78 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL R$ 21.841.864,05 R$ 21.861.918,30 R$ 22.178.586,85 R$ 22.365.093,26 R$ 23.829.409,39 R$ 23.235.091,77 R$ 23.465.423,91 R$ 23.874.153,37 R$ 24.038.541,77 R$ 24.444.283,32 
% DESPESA COM PESSOAL 30,76% 30,93% 31,25% 31,21% 32,97% 32,13% 31,92% 32,14% 32,00% 32,22%
% GASTO COM FOLHA - MENSAL 
RCL AJUSTADA R$ 5.604.386,12 R$ 6.115.924,30 R$ 6.476.674,58 R$ 6.453.822,06 R$ 6.311.873,98 R$ 6.153.394,30 R$ 7.224.363,55 R$ 6.204.705,04 R$ 6.605.743,07 R$ 5.995.808,38 
GASTO MAXIMO (54%) R$ 3.026.368,50 R$ 3.302.599,12 R$ 3.497.404,27 R$ 3.485.063,91 R$ 3.408.411,95 R$ 3.322.832,92 R$ 3.901.156,32 R$ 3.350.540,72 R$ 3.567.101,26 R$ 3.237.736,53 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL R$ 1.881.644,26 R$ 1.586.060,82 R$ 1.929.464,42 R$ 1.794.459,58 R$ 2.067.064,88 R$ 1.891.703,61 R$ 2.060.309,91 R$ 1.973.333,45 R$ 2.061.350,33 R$ 2.116.839,05 
% DESPESA COM PESSOAL 33,57% 25,93% 29,79% 27,80% 32,75% 30,74% 28,52% 31,80% 31,21% 35,31%
% GASTO COM FOLHA - ACUMULADO APENAS 2025 
RCL AJUSTADA R$ 5.604.386,12 R$ 11.720.310,42 R$ 18.196.985,00 R$ 24.650.807,06 R$ 31.002.305,07 R$ 36.989.899,37 R$ 44.214.262,92 R$ 50.418.967,96 R$ 57.024.711,03 R$ 63.020.519,41 
GASTO MAXIMO (54%) R$ 3.026.368,50 R$ 6.328.967,63 R$ 9.826.371,90 R$ 13.311.435,81 R$ 16.741.244,74 R$ 19.974.545,66 R$ 23.875.701,98 R$ 27.226.242,70 R$ 30.793.343,96 R$ 34.031.080,49 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL R$ 1.881.644,26 R$ 3.467.705,08 R$ 5.397.169,50 R$ 7.191.629,08 R$ 9.679.700,28 R$ 11.571.403,89 R$ 13.631.713,80 R$ 15.605.047,25 R$ 17.666.397,58 R$ 19.782.990,36 
% DESPESA COM PESSOAL 33,57% 29,59% 29,66% 29,17% 31,22% 31,28% 30,83% 30,95% 30,98% 31,39%

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