texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Quilombo/SC, 25 de novembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CANDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 123/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo tem a honra de encaminhar à elevada apreciação de Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E RENOMEAÇÃO
DE VIAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo oficializar a nomenclatura de diversas vias públicas
homenageando cidadãos que contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento de Quilombo.
Essa medida valoriza e preserva a história local, fortalece o sentimento de pertencimento da comunidade e
reconhece publicamente aqueles que trabalharam pelo crescimento do município.
A iniciativa está alinhada ao projeto Cidade Educadora, transformando o espaço urbano em um
ambiente de memória e aprendizado. Ao nomear as vias públicas com personalidades que fizeram parte da
construção de Quilombo, incentivamos que as futuras gerações conheçam, respeitem e se inspirem na
história daqueles que vieram antes.
Assim, esta proposta não apenas organiza a nomenclatura das vias, mas também cumpre um papel
cultural e educacional, resgatando e eternizando a contribuição de verdadeiros quilombenses. Diante disso,
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a deliberação e aprovação deste importante projeto para a
identidade e a história de Quilombo.
Atenciosamente,
JAKSOM CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ___/2025 DE ___ DE ______________ DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E RENOMEAÇÃO
DE VIAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas, conforme mapa constante do Anexo I, as seguintes ruas do
Loteamento Benvenuto:
I – Rua Ottilia Seganfredo Dalla Costa;
II – Rua Giusepe Valentino Dalla Costa.
Art. 2º Ficam alteradas, para todos os fins legais, as seguintes denominações de vias públicas:
I – Rua das Gardências passa a denominar-se Rua Deputado Jorge Gonçalves da Silva;
II – Rua dos Antúrios passa a denominar-se Rua Hugo Guilherme Flach;
III – Rua das Tulipas passa a denominar-se Rua São Domingos do Sul;
IV – Rua das Orquídeas passa a denominar-se Rua Monsenhor João Benvegnú.
Art. 3º As averbações necessárias junto ao Registro de Imóveis poderão ser realizadas por ocasião
da alienação do imóvel ou conforme dispuser a regulamentação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por decreto, as disposições
desta Lei, no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações do
orçamento municipal vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de
2026.
Gabinete do Executivo Municipal em ____ de __________ de 2025.
JAKSOM CASTELLI
Prefeito Municipal
ANEXO I
open original →