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CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA.
Os Vereadores que subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa,
observadas as formalidades legais e regimentais, se aprovada for, requerem o
encaminhamento da presente moção às autoridades competentes, em face da
relevância da matéria suscitada, nos termos que se seguem:
MOÇÃO DE APELO N. 12/2025
JUSTIFICATIVA
1. Fundamentação jurídica:
A Lei Federal n. 12.960 de 27 de março de 2014 estabelece que o fechamento de escolas
do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do
respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de
Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
2. Escola localizada em comunidade rural:
A Escola Municipal Santo Agostinho atende famílias residentes nas comunidades rurais
de todo o município, além da área urbana. O fechamento obrigaria as crianças a percorrer
trajetos mais longos, aumentando riscos, tempo de deslocamento e impactando negativamente
o rendimento escolar.
3. Requisitos legais e pedagógicos para o fechamento de escolas rurais:
O fechamento de escolas do campo deve observar:
• diálogo prévio e transparente com a comunidade;
• avaliação técnica sobre impactos pedagógicos e sociais;
• garantia de transporte escolar seguro e adequado;
• oferta de condições iguais ou superiores às atuais.
Sem a concordância da comunidade escolar — que é parte diretamente afetada — não
estão atendidos os requisitos essenciais para justificar o fechamento.
4. Função social, cultural e comunitária da escola rural:
A escola não é apenas espaço de ensino:
• é local de convivência comunitária;
• fortalece tradições e vínculos sociais;
• apoia e valoriza a identidade da população rural;
• é espaço para criação de vínculo entre os estudantes que, além de aulas regulares
participam de oficinas e outras atividades que acontecem em período integral.
Sua desativação enfraqueceria a organização social das comunidades rurais do
município de Quilombo/SC, como um todo.
5. Direito fundamental à educação:
A Constituição Federal assegura educação com acesso digno, equitativo e adequado às
realidades locais. Manter a escola na comunidade é proteger esse direito e evitar prejuízos às
crianças e às famílias agricultoras da região.
Diante do exposto, os vereadores autores solicitam respeito à vontade da comunidade
escolar e pedem a reconsideração da decisão, preservando a permanência do ensino
fundamental do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano na Escola Municipal Santo Agostinho, localizada
na Linha Sachet.
Os Vereadores Kauana Vailon, Reni Pansera e Aldecir Garbin, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente apresentar Moção de Apelo ao Poder
Executivo Municipal, solicitando que não seja efetivado o fechamento das turmas do 6º (sexto)
ao 9º (nono) ano da Escola Municipal Santo Agostinho, localizada na Linha Sachet.
A comunidade escolar tem se manifestado contrária ao encerramento das turmas,
destacando a importância da escola para a formação das crianças, para a identidade comunitária
e para a garantia do direito à educação em condições adequadas.
RESOLVE:
Apelar ao Poder Executivo Municipal, na figura do Prefeito Municipal, Exmo. Sr.
JAKSOM NATAL CASTELLI, para que preserve a permanência do ensino fundamental do
6º (sexto) ao 9º (nono) ano na Escola Municipal Santo Agostinho, localizada na Linha Sachet,
nos termos da fundamentação supracitada.
Câmara de Vereadores de Quilombo/SC,
25 de novembro de 2025.
VEREADORES SIGNATÁRIOS:
RENI PANSERA ALDECIR GARBIN KAUANA VAILON
Vereador Vereador Vereadora
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