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materia nº 90/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaMENSAGEM N° 125/2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE QUILOMBO, MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CONTAS, RESSARCIR O VALOR DA PASSAGEM AÉREA E INCRIÇÃO NO CAMPEONATO DO ATLETA DE PARABADMINTON RICARDO CAVALLI, PARA PODER COMPETIR NO CAMPEONATO SUL AMERICANO NA CIDADE DE BUCARAMANGA/COLÔMBIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1180

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-12-11 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-12-09 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-12-08 Parecer favorável da comissão
2025-12-08 Parecer favorável da comissão
2025-11-28 Proposição distribuída às comissões
2025-11-28 Matéria lida em Plenário
2025-11-27 Entrada da Matéria
2025-11-27 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T20:07:43.251223-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-12-09T19:44:43.454179-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo SC, 26 de novembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 125/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo – SC tem a honra de encaminhar à elevada 
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE QUILOMBO, MEDIANTE PRESTAÇÃO 
DE CONTAS, RESSARCIR O VALOR DA PASSAGEM AÉREA E INCRIÇÃO NO 
CAMPEONATO DO ATLETA DE PARABADMINTON RICARDO CAVALLI, PARA 
PODER COMPETIR NO CAMPEONATO SUL AMERICANO NA CIDADE DE 
BUCARAMANGA/COLÔMBIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a 
proceder ao ressarcimento de despesas com passagem aérea e inscrição no campeonato do atleta 
participante da competição oficial de parabadminton, observados critérios estabelecidos pela 
Administração e o limite máximo fixado no texto legal.
A iniciativa busca promover e incentivar a participação de atletas locais em eventos 
esportivos oficiais, especialmente nas modalidades paralímpicas, contribuindo para a inclusão 
social, o desenvolvimento humano, o fortalecimento do esporte municipal e a representação de 
Quilombo em âmbito regional e nacional.
O apoio financeiro ao atleta, sob a forma de ressarcimento mediante prestação de contas, 
garante o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, da economicidade e da 
transparência, permitindo que o Município apoie a participação esportiva sem caracterizar 
benefício pessoal ou vantagem individual, mas sim como política pública de fomento esportivo.
A concessão do ressarcimento mediante comprovação documental resguarda o erário e 
previne eventuais questionamentos dos órgãos de controle, além de assegurar que os recursos 
públicos sejam utilizados de forma adequada e compatível com o interesse público.
A iniciativa encontra respaldo no dever da Administração de incentivar práticas 
desportivas e promover condições que permitam a participação de seus cidadãos em 
competições oficiais, em consonância com o art. 217 da Constituição Federal, que reconhece o 
desporto como direito social. Não é diferente em relação à Lei Orgânica do Município de 
Quilombo que prevê em seu artigo 9º, inciso IX e artigo 154.
Diante disso, a proposta se mostra oportuna, necessária e de inequívoco interesse 
público, razão pela qual se submete à apreciação dos nobres Vereadores, esperando contar com 
sua aprovação.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº..../2025 – ... DE ............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O 
MUNICÍPIO DE QUILOMBO, MEDIANTE 
PRESTAÇÃO DE CONTAS, RESSARCIR O 
VALOR DA PASSAGEM AÉREA E INCRIÇÃO 
NO CAMPEONATO DO ATLETA DE 
PARABADMINTON RICARDO CAVALLI, 
PARA PODER COMPETIR NO 
CAMPEONATO SUL AMERICANO NA 
CIDADE DE BUCARAMANGA/COLÔMBIA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de 
Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir ao para atleta 
participante de competição oficial de parabadminton, pelo valor referente à passagem aérea e 
inscrição no campeonato, limitado a R$ 7.144,00 (sete mil cento e quarenta e quatro reais).
Parágrafo único – O atleta beneficiado deverá apresentar, ao término do evento, prestação de 
contas detalhada perante a Administração Municipal, comprovando o direito ao ressarcimento.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, 
suplementado se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal

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