Quilombo SC, 26 de novembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 125/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo – SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE QUILOMBO, MEDIANTE PRESTAÇÃO
DE CONTAS, RESSARCIR O VALOR DA PASSAGEM AÉREA E INCRIÇÃO NO
CAMPEONATO DO ATLETA DE PARABADMINTON RICARDO CAVALLI, PARA
PODER COMPETIR NO CAMPEONATO SUL AMERICANO NA CIDADE DE
BUCARAMANGA/COLÔMBIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
proceder ao ressarcimento de despesas com passagem aérea e inscrição no campeonato do atleta
participante da competição oficial de parabadminton, observados critérios estabelecidos pela
Administração e o limite máximo fixado no texto legal.
A iniciativa busca promover e incentivar a participação de atletas locais em eventos
esportivos oficiais, especialmente nas modalidades paralímpicas, contribuindo para a inclusão
social, o desenvolvimento humano, o fortalecimento do esporte municipal e a representação de
Quilombo em âmbito regional e nacional.
O apoio financeiro ao atleta, sob a forma de ressarcimento mediante prestação de contas,
garante o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, da economicidade e da
transparência, permitindo que o Município apoie a participação esportiva sem caracterizar
benefício pessoal ou vantagem individual, mas sim como política pública de fomento esportivo.
A concessão do ressarcimento mediante comprovação documental resguarda o erário e
previne eventuais questionamentos dos órgãos de controle, além de assegurar que os recursos
públicos sejam utilizados de forma adequada e compatível com o interesse público.
A iniciativa encontra respaldo no dever da Administração de incentivar práticas
desportivas e promover condições que permitam a participação de seus cidadãos em
competições oficiais, em consonância com o art. 217 da Constituição Federal, que reconhece o
desporto como direito social. Não é diferente em relação à Lei Orgânica do Município de
Quilombo que prevê em seu artigo 9º, inciso IX e artigo 154.
Diante disso, a proposta se mostra oportuna, necessária e de inequívoco interesse
público, razão pela qual se submete à apreciação dos nobres Vereadores, esperando contar com
sua aprovação.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº..../2025 – ... DE ............... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
MUNICÍPIO DE QUILOMBO, MEDIANTE
PRESTAÇÃO DE CONTAS, RESSARCIR O
VALOR DA PASSAGEM AÉREA E INCRIÇÃO
NO CAMPEONATO DO ATLETA DE
PARABADMINTON RICARDO CAVALLI,
PARA PODER COMPETIR NO
CAMPEONATO SUL AMERICANO NA
CIDADE DE BUCARAMANGA/COLÔMBIA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAKSOM NATAL CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de
Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir ao para atleta
participante de competição oficial de parabadminton, pelo valor referente à passagem aérea e
inscrição no campeonato, limitado a R$ 7.144,00 (sete mil cento e quarenta e quatro reais).
Parágrafo único – O atleta beneficiado deverá apresentar, ao término do evento, prestação de
contas detalhada perante a Administração Municipal, comprovando o direito ao ressarcimento.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente,
suplementado se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal