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materia nº 92/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaMENSAGEM N° 127/2025 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025.
native_id1184

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-12-16 Proposição aprovada
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-12-11 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-12-10 Parecer favorável da comissão
2025-12-10 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Proposição distribuída às comissões
2025-12-09 Matéria lida em Plenário
2025-12-08 Entrada da Matéria
2025-12-08 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T19:20:43.418465-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-12-11T20:16:57.034224-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 02 de dezembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 127/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
JAKSOM CASTELLI, Prefeito Municipal de Quilombo/SC, tem a honra de encaminhar à elevada apreciação 
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que 
determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à 
apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2025, nas seguintes ações:
1.051 - PAVIMENTAÇÃO, PROJET. DE ENGENHARIA E DEMAIS OBRAS DE INFRAEST. DE 
TRANSPORTES;
A referida abertura dos Créditos Suplementares, será no montante total R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta 
mil reais) afim de suplementar o orçamento do Município de Quilombo, para aquisição de projetos de engenharia para 
Estrutura de Contenção no Córrego Janeiro, no Rio Quilombo e córrego Cooper, para a execução de Desassoreamento, 
alargamento, drenagem, galerias e projetos de parques, para uma ponte de concreto armado sobre o Rio Quilombo, na 
Rua Marechal Deodoro e sobre o Rio Chapecó, Projeto básico para a cidade do idoso, projeto de pavimentação asfáltica 
CBUQ na comunidade de Mandassaia e demais projetos. 
Esta referida mensagem, é um suplemento orçamentário atrelado à Mensagem 100/2025. A necessidade de 
suplementação se fez necessária, visto que ouve novas sinalizações para liberação de recursos para realizar as obras de 
reforma do Ginásio de Esportes, Reforma do Centro de Idosos, pavimentações asfálticas, pavimentação rígidas em 
comunidades do interior e projetos de desassoreamento do Rio Quilombo, que necessitam do projeto contratado para dar 
continuidade à liberação de recursos.
Mister se faz mencionar que a abertura de crédito contempla a retirada da quantia de R$ 90.000,00 (Noventa mil 
reais) da Ação Incentivos do Programa Porteira a Dentro/Agricultura – código 2.056, contudo para a mesma Ação ainda 
há previsão de R$ 1.208.230,80 (Um milhão, duzentos e oito mil, duzentos e trinta reais e oitenta centavos) para manter 
as atividades de custeio relacionadas ao programa Porteira Adentro, além de R$ 1.374.223,75 (Um milhão, trezentos e 
setenta e quatro mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), para atividades de custeio na Ação 
Manutenção da Secretaria de Agricultura – código 2.054.
Ressalvo, contudo, que não há motivo para preocupações quanto ao cumprimento das obrigações financeiras 
assumidas, visto que o referido Projeto de Lei é apenas uma reorganização orçamentária, não comprometendo a saúde 
financeira do município.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica 
Municipal.
Atenciosamente,
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito de Quilombo
PROJETO DE LEI Nº ................./2025 – DE ............ DE ........................... DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
QUILOMBO PARA O ANO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, 
a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no 
orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2025, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) 
na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.182 de 31 de outubro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS 11
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES 02
Função Transporte 26
Sub-função Transporte Rodoviário 782
Programa Acesso pleno 26
Ação PAVIMENTAÇÃO, PROJET. DE ENGENHARIA E DEMAIS 
OBRAS DE INFRAEST. DE TRANSPORTES
1.051
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(151) Aplicações Diretas – 4.4.90 1.500.0000.0500 – Recursos não 
Vinculados de Impostos
450.000,00
Valor Total R$: 450.000,00
Art.2º Os recursos para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, decorrerá das anulações
da importância de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) nas dotações abaixo discriminadas e constante dos 
anexos da Lei Municipal nº 3.182 de 31 de outubro de 2024, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE
10
Unidade DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE
01
Função Agricultura 20
Sub-função Extensão Rural 606
Programa PORTEIRA ADENTRO 29
Ação INCENTIVOS DO PROGRAMA PORTEIRA A 
DENTRO/AGRICULTURA
2.056
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(139) Transf. a Instituições Privadas –
3.3.50
1.500.0000.0500 – Recursos não 
Vinculados de Impostos
90.000,00
Valor Total R$: 90.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO
03
Unidade DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 01
Função Encargos Especiais 28
Sub-função Outros Encargos Especiais 846
Programa ENCARGOS ESPECIAIS 00
Ação PRECATÓRIOS/ENCARGOS 0.004
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(9)
(10)
Aplicações Diretas – 3.2.90
Aplicações Diretas – 3.2.90
1.500.0000.0500 – Recursos não 
Vinculados de Impostos
1.500.0000.0500 – Recursos não 
Vinculados de Impostos
60.000,00
300.000,00
Valor Total R$: 360.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal

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