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materia nº 15/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaEMENDA MODIFICATIVA N. 15/2025. Projeto de Emenda Revisional à Lei Orgânica n. 01/2025. EMENDA REVISIONAL À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO - ESTADO DE SANTA CATARINA N. 01/2025.
native_id1187

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-12-23 Proposição aprovada S
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-12-09 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T19:38:30.190855-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
EMENDA MODIFICATIVA N. 15/2025.
Projeto de Emenda Revisional à Lei Orgânica n. 01/2025. 
EMENDA REVISIONAL À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
DE QUILOMBO - ESTADO DE SANTA CATARINA N. 01/2025.
A Comissão permanente que subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, considerando a adequação do projeto de lei em apreço, propõem ao douto 
plenário a aprovação da presente emenda, nos termos que se seguem: 
Art. 1º Fica modificado o artigo 24, do Projeto de Emenda Revisional à Lei Orgânica 
n. 01/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. O mandato da Mesa Diretora será de um ano, permitida apenas uma 
recondução para o mesmo cargo, consecutivamente.
Art. 24. O mandato da Mesa Diretora terá duração de um ano, sendo vedada a 
reeleição de seus membros para o mesmo cargo na sessão legislativa subsequente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Quilombo –
Estado de Santa Catarina, em 09 de dezembro de 2025. 
FÁBIO OZECOSKI EDIANE RAMOS LEONEL DE SOUZA 

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