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materia nº 94/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaMENSAGEM N° 129/2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE QUILOMBO CELEBRAR A PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1189

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2025-12-23 Proposição aprovada
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-12-16 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-12-15 Parecer favorável da comissão
2025-12-15 Parecer favorável da comissão
2025-12-11 Proposição distribuída às comissões
2025-12-11 Matéria lida em Plenário
2025-12-11 Entrada da Matéria
2025-12-11 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T19:31:04.200797-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-12-16T19:25:52.627985-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Quilombo/SC, 11 de dezembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU CÂNDIDO MARTINHAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 129/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com 
fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, 
encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo autorizar a celebração de Termo de 
Permissão de Uso à Título Precário com comunidade do interior do Município de Quilombo.
A Permissão de Uso à Título Precário tem a seguinte definição pela doutrina, segundo o 
conceito de Hely Lopes Meirelles1
:
“Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, 
pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de 
interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou 
remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.”
A referida Permissão tem por objetivo fomentar a agricultura familiar na comunidade do 
interior do Município de Quilombo, oportunizando que os munícipes utilizem o bem público para
a manutenção e melhoria de suas propriedades, promovendo o desenvolvimento rural sustentável e 
o fortalecimento da economia local em benefício da coletividade.
Assim, encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, 
considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus Nobres Vereadores no trato das 
matérias de interesse Público.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 
41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal
1 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro – Editora Malheiros. 35ª edição p. 191
PROJETO DE LEI Nº..../202.. – ... DE ............... DE 202...
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O 
MUNICÍPIO DE QUILOMBO CELEBRAR A
PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE 
BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de 
Uso a Título Precário de bem público denominado como patrimônio n° 14464, sendo um
TRATOR AGRICOLA de marca Massey Ferguson, Modelo MF 4275, com a Sociedade 
Comunitária São Sebastião, CNPJ nº 78.495.488/0001-62, localizado na comunidade de Linha São 
Sebastião, interior do município de Quilombo/SC.
Art. 2º O prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso a Título Precário será de 05
(cinco) anos, podendo ser renovados por igual período.
Art. 3º O respectivo Termo de Permissão de Uso a Título Precário a ser firmado regulará 
o uso do bem de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
legais em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito Municipal

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