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materia nº 16/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaEMENDA ADITIVA N. 16/2025. EMENDA REVISIONAL À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO - ESTADO DE SANTA CATARINA N. 01/2025.
native_id1192

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DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição retirada pelo autor — —

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texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
VEREADORA KAUANA VAILON
EMENDA ADITIVA N. 16/2025.
Projeto de Emenda Revisional à Lei Orgânica n. 01/2025. 
EMENDA REVISIONAL À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
DE QUILOMBO - ESTADO DE SANTA CATARINA N. 01/2025.
A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
considerando a adequação do projeto de lei em apreço, propõem ao douto plenário a aprovação 
da presente emenda, nos termos que se seguem: 
Art. 1º Fica aditivado o artigo 176, do Projeto de Emenda Revisional à Lei Orgânica n. 
01/2025, que passa a vigorar com a adição do parágrafo único:
Art. 176. É vedada:
[...] 
Parágrafo único. Toda e qualquer proposta de alteração de nome de 
próprio municipal somente poderá ser efetivada mediante a 
concordância mínima de 50% (cinquenta por cento) dos moradores 
diretamente afetados, devidamente comprovada por meio de consulta 
pública oficial realizada pelo Poder Executivo ou Legislativo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Quilombo –
Estado de Santa Catarina, em 11 de dezembro de 2025. 
KAUANA VAILON 
Vereadora
Poder Legislativo de Quilombo/SC
 
CÂMARA DE VEREADORES DE QUILOMBO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Condé Deu, 77 - CEP: 89850-000, Centro, Quilombo/SC Fone: (49) 3346-3347 –
e-mail: camaraquilombo@gmail.com, site: www.quilombo.sc.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa assegurar maior participação popular nas decisões que 
envolvem a alteração de nomes de próprios municipais, especialmente aqueles que carregam 
relevância histórica, cultural ou social para a comunidade. Os nomes de ruas, praças, escolas e 
demais bens públicos integram a memória coletiva do município de Quilombo/SC e, por isso, 
qualquer modificação deve observar critérios de legitimidade democrática.
Ao exigir a concordância mínima de 50% dos moradores diretamente afetados, a 
proposta garante que eventuais alterações não sejam tomadas de forma unilateral ou sem 
respaldo da população atingida. Trata-se de medida que fortalece a vontade popular, prestigia 
a identidade comunitária e evita mudanças que possam gerar insegurança, desconforto ou 
descontinuidade histórica.
Além disso, o mecanismo de consulta pública oficial reforça a transparência das 
decisões, amplia o controle social e harmoniza o processo de alteração com os princípios 
constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, publicidade e 
participação cidadã.
Assim, a emenda não apenas preserva o patrimônio histórico e cultural municipal, mas 
também democratiza o processo de tomada de decisão, garantindo que a comunidade seja 
protagonista na definição dos elementos que compõem sua própria identidade.

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